Secretaria de Fiscalização de Pessoal Marco Aurélio Pereira de Souza

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março de 2012
Advertisements

3ª Seção - Pessoal Civil Missão
Estágio Intensivo de Pagamento de Pessoal
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA - SEAP
Experiência Brasileira
RESULTADOS PRELIMINARES RESTRIÇÕES/MELHORIAS SISTÊMICAS
Direito Financeiro Sergio Karkache
SEMINÁRIO DE QUALIFICAÇÃO PARA CONSELHEIROS. Porto Alegre-2011 Tec. Adriano Sardo Porto.
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos
O Controle na visão das Unidades Gestoras DIÁLOGO PÚBLICO - TCU/MG
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Bases jurídicas para uma boa Administração
Política de Gestão de Pessoas do GDF
PROCESSO LEGISLATIVO CF...
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº de Março de 2012
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Brasília, 24 de março de PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
SPS – Secretaria de Políticas de Previdência Social DRPSP – Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público GCEEI – Coordenação-Geral de Estudos.
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
PAINEL 2 A PARTICIPAÇÃO DAS OUVIDORIAS NOS MEGAEVENTOS ESPORTIVOS NO BRASIL: como fazer um gol de placa e fortalecer as Ouvidorias na área esportiva.
O TCE/RS e o EXAME dos ATOS INATIVATÓRIOS e de PENSÃO
Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública de Atos de Pessoal
MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional
CADASTRO DO SEGURADO ESPECIAL Brasília, 18 de novembro de 2009 Instituto Nacional do Seguro Social.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL GERÊNCIA DE AUDITORIA DE PESSOAL CONSELHO DE POLÍTICA FINANCEIRA - CPF.
Controladoria-Geral da União Ministério do Planejamento Convênios julho de 2007.
9 Como a CGU pode apoiar a gestão? 22 de agosto 2012 SFC/CGU.
Sistema Integrado de Informações Previdenciárias
TCU - MISSÃO E MARCOS - Missão: assegurar efetiva e regular gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade. Criação: Decreto 966-A, de
Aprovação das Contas do Inmetro
NELSON TAKEO SHIMABUKURO Assessor Técnico da Presidência do TCMSP
1 MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Sistema de Registro de Admissões e Concessões
Unidade VI: Controle dos atos de Administração Pública
Os Tribunais de Contas e o Registro das Aposentadorias de Servidores
PORTARIA SAS/MS Nº 134 DE 4 DE ABRIL DE 2011
IMF OBS: 1) Observar a Lei Orgânica do respectivo Tribunal de Contas, bem como suas Resoluções e outros atos normativos. 2) Uso subsidiário das regras.
XVIII Encontro Sul-Mato-Grossense de Contabilidade Pública IMPLANTAÇÃO DO NOVO MODELO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO UMA VISÃO DA AUDITORIA.
Controle da Regularidade e. Página 2 EMENTA DECRETO 851/2007 “Estabelece procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública.
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Registro de Atos no SISAC
II CONGRESSO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE Manaus, 15 de abril de SIOPS/2014 SIOPS, CERTIFICAÇÃO DIGITAL E LEGISLAÇÃO.
AUDITORIA DE ADMISSÕES SAM
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Marca do evento À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL COMPETE “...planejar, coordenar, supervisionar e controlar as ações relativas.
FORUM TÉCNICO – TCDF Márcia Câmara Campos Contaiffer Ornella M. L. Dell’Oro de Oliveira 13/09/10.
Despesa Pública Na Lei de Responsabilidade Fiscal
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
 Competência Constitucional.  Relações entre Democracia e Contas.  Afastamento do Processo Eleitoral em decorrência de ação do Tribunal de Contas.
TCE - BAHIA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - TCE  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – TCE  é originário do Tribunal de Conflitos e Administrativo,
Tema: “O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no Terceiro Setor” Porto Alegre, 26 e 27 de setembro de 2006.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
O Decreto de 7 de outubro de 2013 e o Convênio Único da União.
A Função do Tribunal de Contas no Ordenamento Jurídico
Cronograma de Remessa Obrigatória de Documentos ao TCE/AP
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Diálogo Público 2005 O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos.
MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,
ATOS DE PESSOAL Gabinete Dr. João Antônio de Oliveira Martins Junior
Direito Constitucional II PROCESSO LEGISLATIVO.   Conceito:   “Conjunto coordenado de disposições que disciplinam o procedimento a ser obedecido pelos.
FISCALIZAÇÃO DOS RPPS: O PAPEL DO VEREADOR
3º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS’s EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL - Controle na Concessão e Manutenção dos Benefícios - Cadastro - Censo.
Sistema de Prestação de Contas
VII Reunião Técnica do Fórum de Procuradores-Chefes junto às Instituições Federais de Ensino Superior Manaus – Maio de 2011.
Contas de Governo e Contas de Gestão Contas de Governo e Contas de Gestão Valtuir Pereira Nunes Auditor Público Externo Diretor-Geral do TCE-RS.
SICAP-AP Sistema Integrado de Controle e Auditória Pública – Atos de Pessoal.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
Transcrição da apresentação:

Secretaria de Fiscalização de Pessoal Marco Aurélio Pereira de Souza          Secretaria de Fiscalização de Pessoal Marco Aurélio Pereira de Souza Setembro/2010    

Atos sujeitos a registro Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Atos sujeitos a registro - Histórico Até 1992, os processos de concessão de aposentadoria, reforma e pensão civil, militar e de ex-combatente eram enviados diretamente pelo órgão de pessoal ao TCU. A partir de 1993, foi implementado o Sistema Sisac. Houve a inclusão dos órgãos de controle interno no ciclo do processo.

FLUXO DO ATO FORA DO TCU Órgão Pessoal Controle Interno TCU Ato SISAC Net, Off Line ou XML SISACNet Parecer SISAC FLUXO DO ATO FORA DO TCU DESLIGAMENTO

FLUXO DO ATO NO TCU

Atos sujeitos a registro - Evolução Análise manual (até 1992): cerca de 25.000 processos/ano Análise informatizada (após 2002): mais de 100.000 atos/ano. - Críticas automáticas; - Padronização de instruções; - Treinamentos mais intensivos aos usuários Sisac.

Atos sujeitos a registro - Evolução Acesso a vários sistemas da Administração Federal: Siape – Ministério do Planejamento; RAIS – Ministério do Trabalho e Emprego; CNIS, Sisobi e Sisben – Ministério da Previdência Social. Determinações para melhorias em sistemas federais.

Atos sujeitos a registro – Legislação básica Art. 71, inc. III, da CF/88; Regimento Interno TCU; Instrução Normativa TCU nº 55/2007; Resolução TCU 206/2007.

Inovações recentes na legislação do Sisac Atos prejudicados por inépcia (art. 3º, § 6º, Resolução TCU 206/2007) São atos que possuem incorreções, inconsistência ou omissão de informações que impedem a sua apreciação. Não se realiza diligência. Determina-se ao órgão que cadastre novo ato no Sisac com a correção das falhas.

Inovações recentes na legislação do Sisac Atos prejudicados por perda do objeto (art. 7º, Resolução TCU 206/2007); Ocorre por falecimento (servidor/militar/pensionista), maioridade do pensionista ou outro evento que importe a extinção dos efeitos financeiros do ato; Somente o TCU pode declarar o ato prejudicado. O órgão de pessoal deve continuar cadastrando o ato (serve como subsídio para análise dos atos posteriores).

Inovações recentes na legislação do Sisac Atos com falhas podem ser considerados legais, desde que haja comprovação no processo que a irregularidade foi sanada (art. 6º, § 1º, Resolução TCU 206/2007).

Desafios para o futuro: Reformulação do sistema de coleta - Sisac; Maior compromisso dos órgãos de pessoal e controle interno na alimentação do sistema; Uso futuro da diligência eletrônica: previsão na Resolução TCU 170/2004; Acesso a sistemas de cadastro/folha.

Marco Aurélio P. de Souza Gerente da 2ª DT/Sefip Obrigado pela atenção ! Contatos: Marco Aurélio P. de Souza Gerente da 2ª DT/Sefip E-mail: marcoaps@tcu.gov.br Telefone: 3316-7664 Gabinete da Sefip: 3316-7655