JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Transcrição da apresentação:

email: roberto.previ@uol.com.br JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Supre a falta ou insuficiência de documentos ou produzir provas de fato ou circunstâncias de interesses dos beneficiários perante a previdência social. Não se aplica a registro público de casamento, idade, óbito, ou qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial. É parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br No caso de prova exigida para: tempo de serviço dependência econômica identidade relação de parentesco união estável somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br No caso de prova exigida para tempo de serviço é dispensado o início de prova material quando houver ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito (tais como incêndio, inundação ou desmoronamento) que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado. Se a empresa não estiver mais em atividade, deverá o interessado juntar prova oficial de sua existência no período que pretende comprovar.

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa. A justificação administrativa será avaliada globalmente quanto à forma e ao mérito, valendo perante o INSS para os fins especificamente visados, caso considerada eficaz.

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br O segurado poderá solicitar processamento de JA no caso de impossibilidade de apresentação de algum dos documentos obrigatórios mencionados no art. 256 (período especial), observando o seguinte:

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br Tratando-se de empresa legalmente extinta (veja na JUCESP ou na RECEITA FEDERAL), para fins de comprovação da atividade exercida em condições especiais, será dispensada a apresentação do formulário de reconhecimento de períodos alegados como especiais para fins de aposentadoria;

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br para períodos até 28 de abril de 1995, véspera da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, a JA deverá ser instruída com base nas informações constantes da CTPS em que conste a função exercida, verificada a correlação entre a atividade da empresa e a profissão do segurado, salvo nos casos de exposição a agentes nocivos passíveis de avaliação quantitativa

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br a partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 1995, e em qualquer época, nos casos de exposição a agentes nocivos passíveis de avaliação quantitativa, a JA deverá ser instruída, obrigatoriamente, com laudo de avaliação ambiental, coletivo ou individual.

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br As testemunhas indicadas pelo interessado, em número não inferior a 3 três e nem superior a 6 seis, deverão ser ouvidas separadamente, de modo que o depoimento de uma nunca seja presenciado ou ouvido por outra.

email: roberto.previ@uol.com.br Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br Para comprovação de tempo de serviço, a testemunha deverá ser preferencialmente colega de trabalho da época em que o requerente exerceu a atividade alegada ou o ex–patrão.

email: roberto.previ@uol.com.br JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Prof. Roberto Dias email: roberto.previ@uol.com.br JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA