Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios

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Transcrição da apresentação:

Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios Marcos Roberto, Laís Emanuelle, Isabela Gonçalves, Thalita de Souza e Geusiene Xavier

HIGIENIZAÇÃO Limpeza: operação de remoção de terra, resíduos de alimentos, sujidades e/ou outras substâncias indesejáveis. Desinfecção: operação de redução, por método físico e/ou agente químico, do número de microrganismos a um nível que não comprometa a segurança do alimento.

Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (Republicada no D. O Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002 (Republicada no D.O.U de 06/11/2002) Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.

RDC 275 de 2002 Tem por objetivo estabelecer procedimentos operacionais padronizados que contribuam para a garantia das condições higiênico-sanitárias necessárias ao processamento/industrialização de alimentos, complementando as Boas Práticas de Fabricação

Boas Práticas para serviços de alimentação Documentação e registro: Manual de Boas Práticas; Procedimentos Operacionais Padronizados(POPs): Higienização de instalações, equipamentos e móveis;

natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, Os POPs referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem conter informações sobre: natureza da superfície a ser higienizada, método de higienização, princípio ativo selecionado e sua concentração, tempo de contato dos agentes químicos e ou físicos utilizados na operação de higienização, temperatura e outras informações que se fizerem necessárias. Quando aplicável o desmonte dos equipamentos, os POPs devem contemplar esta operação.

Importância Necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; Necessidade de harmonização da ação de inspeção sanitária em estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos em todo o território nacional; - Necessidade de complementar o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;

Como é feito? A atividade de inspeção sanitária deve ser complementada com a avaliação dos requisitos sanitários relativos ao processo de fabricação; Estabelece requisitos gerais e específicos para a elaboração dos POPs;

Requisitos Gerais Existência de um responsável pela operação de higienização comprovadamente capacitado. Freqüência de higienização das instalações adequada. Existência de registro da higienização. Produtos de higienização regularizados pelo Ministério da Saúde.

Disponibilidade dos produtos de higienização necessários à realização da operação. A diluição dos produtos de higienização, tempo de contato e modo de uso/aplicação obedecem às instruções recomendadas pelo fabricante. Produtos de higienização identificados e guardados em local adequado. Disponibilidade e adequação dos utensílios (escovas, esponjas etc.) necessários à realização da operação. Em bom estado de conservação. Higienização adequada.

Requisitos Específicos: EQUIPAMENTOS: Equipamentos da linha de produção com desenho e número adequado ao ramo. Dispostos de forma a permitir fácil acesso e higienização adequada. Superfícies em contato com alimentos lisas, íntegras, impermeáveis, resistentes à corrosão, de fácil higienização e de material não contaminante. Em adequado estado de conservação e funcionamento. Equipamentos de conservação dos alimentos (refrigeradores, congeladores, câmaras frigoríficas e outros), bem como os destinados ao processamento térmico, com medidor de temperatura localizado em local apropriado e em adequado funcionamento.

Existência de registros que comprovem que os equipamentos e maquinários passam por manutenção preventiva. Existência de planilhas de registro da temperatura, conservadas durante período adequado. Existência de registros que comprovem a calibração dos instrumentos e equipamentos de medição ou comprovante da execução do serviço quando a calibração for realizada por empresas terceirizadas.

MÓVEIS: (mesas, bancadas, vitrines, estantes) Em número suficiente, de material apropriado, resistentes, impermeáveis; em adequado estado de conservação, com superfícies íntegras. Com desenho que permita uma fácil higienização (lisos, sem rugosidades e frestas).

UTENSÍLIOS Material não contaminante, resistentes à corrosão, de tamanho e forma que permitam fácil higienização: em adequado estado de conservação e em número suficiente e apropriado ao tipo de operação utilizada. Armazenados em local apropriado, de forma organizada e protegidos contra a contaminação.

Resumindo...

Requisitos de Boas Práticas para serviços de alimentação Equipamentos, móveis e utensílios Bem conservados e de materiais que não transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores aos alimentos; Manutenção programada e calibração de instrumentos de medição com registro; Superfícies lisas, impermeáveis, laváveis e isentas de imperfeições;

Higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios: Freqüência que garanta condições higiênico- sanitárias apropriadas; Produtos saneantes regularizados pelo ministério da saúde, identificados e guardados em local reservado para este fim (seguir recomendações do fabricante); Uso de uniformes diferenciados. 17

Referências BRASIL. Resolução RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002. FERREIRA, Ana Maria Freitas. AGOSTINHO, Tânia Maria de S. Procedimentos de regularização das indústrias e serviços de alimentação. Disponível em <http://www.anvisa.gov.br/alimentos/aulas/i_seminario_regional/industria_servico_goiania.ppt>.Acesso em 26/10/2009.