FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

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Transcrição da apresentação:

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO ADVOCACIA PÚBLICA ADVOCACIA DEFENSORIA PÚBLICA

MINISTÉRIO PÚBLICO MP da União e MP dos Estados “Fiscal da Lei” Ingresso por concurso público de provas ... Atribuições no Art. 129, CF/88

ADVOCACIA PÚBLICA Advocacia Geral da União, Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios.

ADVOCACIA Consultoria, assessoramento e representação judicial. Estatuto da Advocacia – Lei 8.906/94

DEFENSORIA PÚBLICA Representação Judicial dos necessitados.

ÉTICA Parte do conhecimento que estuda o valor das condutas humanas. A ética profissional preocupa-se com a valoração das condutas humanas, no exercício das profissões. A ética do advogado - Lei 8.906/94 - Código de Ética e Disciplina

A Ética do Advogado Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.     § 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância. § 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.

A Ética do Advogado Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. Parágrafo único. Em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria.

A Ética do Advogado Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.

O Código de Ética e Disciplina da OAO Indica normas deontológicas relativas à ética do advogado, incluindo as que se referem à relação com o cliente, ao sigilo profissional, à publicidade e divulgação de seu trabalho, aos honorários e ao dever de urbanidade.

DESTA MANEIRA ENCERRAMOS A EMENTA DA NOSSA DISCIPLINA, INSTITUIÇÕES JUDICIÁRIAS E ÉTICA, MAS NÃO ENCERRAMOS TODO O TEMA, QUE É BEM MAIS VASTO E QUE DEVE SER DESENVOLVIDO PELO DISCENTE AO LONGO DOS CINCO ANOS DO CURSO DE DIREITO. LEMBREM-SE QUE A MATÉRIA LECIONADA PELO DOCENTE É O CONTEÚDO BÁSICO, QUE OS POSSIBILITA AVANÇAR NOS ESTUDOS, MAS QUE A MESMA NÃO EQUIVALE A TODO O CONHECIMENTO NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DAS CARREIRAS JURÍDICAS, ESTA DIFÍCIL TAREFA SOMENTE PODE SER DESEMPENHADA PELO ESTUDANTE, COM MUITA DEDICAÇÃO E LEITURA.