OUVIDORIAS PÚBLICAS BRASILEIRAS

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Transcrição da apresentação:

OUVIDORIAS PÚBLICAS BRASILEIRAS Recepção e tratamento de manifestações cidadãs nas instituições públicas brasileiras

Democracia e Ouvidorias Públicas Quanto mais avançado o estágio democrático de um país, maior o interesse pelo accountability (Campos, 1990); Responsividade como característica marcante do sistema democrático contemporâneo (Dahl, 1997); Aprimoramento (autoridade legal e autonomia) dos mecanismos de controle nas agências estatais, para além da clássica divisão de poderes. (O´Donnel, 1998); Estado deve estimular a defesa dos direitos básicos individuais e coletivos dos cidadãos (Abrucio e Loureiro, 2004) Vocalização como manifestação legítima do poder negativo do povo e política como um processo circular entre as instituições estatais e as práticas sociais (Urbinati, 2006).

Definição de Ouvidoria Pública (Decreto 8.243/2014). Ouvidorias Públicas como instâncias de controle social e de participação democrática que objetivam o tratamento de reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios concernentes às políticas e serviços públicos, atuando, assim, no processo de interlocução entre os cidadãos e a Administração Pública com vistas ao aprimoramento da gestão pública

Aprimoramento de Gestão Instrumento de Controle Fomento à Participação Social

Abordagem Positivista Abordagem Construcionista Abordagens Metodológicas em Estudos Organizacionais Abordagem Positivista Abordagem Construcionista Pressuposto Padronização das ouvidorias públicas Diferentes capacidades e realidades institucionais Pergunta de pesquisa Qual o modelo ideal de ouvidoria pública no Brasil? Quais os modelos de ouvidoria pública existentes no Brasil? Direção do processo de construção institucional Top-down Multilateral Instrumentos de construção institucional Normatização Estudo de casos, busca de inovações institucionais e análise da eficiência organizacional

Ouvidorias Ano de criação Nível de governo Área de atuação OGM/SP 2001 Municipal Controle Interno OGDP/SP 2006 Estadual Direitos Humanos OGTCE/PE 2001 Estadual Controle Externo OUGPS 1998 Federal Seguridade Social Fonte: elaboração própria

ARRANJOS INSTITUCIONAIS Como garantir relativa autonomia ao trabalho desempenhado pela Ouvidoria no(s) órgão(s) em que está localizada? Qual deve ser a capacidade de busca de informações e investigação dada à ouvidoria para responder a manifestação do cidadão? Nos estudos de casos foram encontrados duas formas diferentes de se estabelecer uma autonomia relativa às ouvidorias. São elas: garantia de autonomia financeira, administrativa e funcional – ouvidoria constitui órgão independente e externo ao órgão sob o qual realiza o seu trabalho. Ouvidor escolhido pela sociedade civil, com mandato pré-definido e estabilidade no cargo. Cargos internos exercidos por servidores públicos concursados . Funções desempenhadas de forma autônoma. procedimentos, fluxos e capacidade de acionar mecanismos de accountability bem determinados - ouvidoria tem seu trabalho bem delimitado por procedimentos previstos, executando funções conforme manuais de procedimentos previamente elaborados. Interação com outros órgãos capazes de garantir busca de informação e ampla investigação das manifestações recebidas. Definição de sanções para gestores que não respondam satisfatoriamente uma manifestação.

ACOLHIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES Quais são e como funcionam os canais de entrada das manifestações? Quais estratégias são utilizadas para conscientização e mobilização da sociedade sobre o trabalho desempenhado pela ouvidoria? Necessário estabelecer canais de entrada de manifestações que atendam aos requisitos de: Acessibilidade (inclusão social): ninguém deve se sentir excluído ou intimidado a procurar a ouvidoria, independente de sua condição econômica, capacidade cognitiva ou localização física e simbólica na sociedade. Variedade de formas de contato: busca de diferentes canais de comunicação do cidadão com a ouvidoria e da ouvidoria com o cidadão. Deve ser dada especialmente atenção quanto à efetividade de cada canal criado, uma vez que o excesso de canais pode levar à investimentos desnecessários. Segurança dos dados: garantia de sigilo e anonimato quando necessário. Resposta imediata ao manifestante: necessidade de se estabelecer um feedback mínimo (ex.: envio de protocolo) ao manifestante tão logo quanto possível, criando uma relação de confiança entre ouvidoria e cidadão.

TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES Qual o fluxograma estabelecido para o processamento das reclamações e das denúncias recebidas? Como os prazos são estabelecidos dentro de cada ouvidoria? Quais as garantias dadas ao denunciante de boa-fé? Questões úteis, identificadas nas análises dos casos: Critérios mínimos para aceitação da manifestação previamente estabelecidos e comunicados de forma clara ao manifestante. Sistema de classificação aprimorado, para correto encaminhamento aos setores necessários. Uso dos prazos pré-definidos na Lei de Acesso à Informação. Questão ausente: Sinalização de garantias extras ao denunciante de boa-fé no caso de denúncias graves.

RESPOSTAS AO CIDADÃO Como o cidadão pode acompanhar a manifestação feita? Qual a linguagem utilizada pela ouvidoria ao responder uma demanda? Como as ouvidorias fazem a avaliação do trabalho desenvolvido? A clareza e a transparência na comunicação com o usuário são pontos percebidos como fundamentais na relação entre ouvidoria e manifestante. Práticas adequadas: Estabelecimento imediato de um número de protocolo à manifestação recebida. Disponibilização de diferentes formas de consulta à situação da manifestação (tanto online quanto por telefone/pessoalmente). Preocupação em responder manifestações com linguagem clara, sem a utilização excessiva de termos técnicos. Busca de formas de fortalecimento do relacionamento com o cidadão. Realização de pesquisas de satisfação.

APRIMORAMENTO DA GESTÃO Quais relatórios (internos e externos) são gerados? Como a ouvidoria dissemina as informações recebidas para o(s) órgão(s) em que está localizada? Pontos fundamentais: Disponibilização de relatórios quantitativos e qualitativos à população, contribuindo para a transparência e o aumento da percepção pública do valor da ouvidoria. Necessidade de se respeitar os prazos de emissão de relatórios (trimestral, semestral, anual?). Distribuição de relatórios internos como insumo para o aperfeiçoamento da gestão. Realização de treinamentos aos servidores públicos utilizando manifestações recebidas como pontos a serem debatidos e fortalecidos no órgãos.

Caso 1: Controladoria Geral do Município de São Paulo Fluxos e prazos bem estabelecidos em uma Ouvidoria de 2º nível Portaria nº 33/2014/CGM Para uma denúncia/reclamação ser aceita precisa atender critérios previamente definidos: consistência, possibilidade fática, possibilidade jurídica e nexo causal. Classificação quanto à competência: Poder Executivo Municipal, outros poderes municipais, outros níveis de governo. Classificação das áreas de controle e do grau de detalhamento e gravidade. Pontos focais nos órgãos de 1º nível para lidar diretamente com a ouvidoria. TRATAMENTO DE DENÚNCIAS GRAVES: encaminhamento direto ao gabinete da Controladoria Geral do Município. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES GRAVES: encaminhamento direto aos chefes de gabinete dos órgãos competentes

Caso 2: Ouvidoria do Tribunal de Contas / Pernambuco Dorinha (Assistente Virtual); Cartas pré-seladas, apps para tablets e celulares, cordel da ouvidoria, presença em rede social, Whatsapp. Múltiplos Canais de Entrada e Linguagem Cidadã Esforço contínuo na criação de diferentes mecanismos para recepção de manifestações, não se importando com a frequência de uso de cada um deles. Criação de um personagem que guia o usuário do site no encaminhamento de uma manifestação e explica os pontos principais. Linguagem simples, direta e de fácil acesso, atingindo todos os públicos usuários.

Caso 3: Departamento de Ouvidoria Geral do SUS Busca de manifestações com usuários do SUS Ouvidoria Ativa Qualificação e ampliação do Banco de Informações Técnicas em Saúde (BITS) para disseminação de informações; Envio de cartas aos usuários do SUS (Carta SUS), para colher as impressões sobre a atenção recebida e informar custos de tratamento; Realização de pesquisas telefônicas, com ampla abrangência, sobre a satisfação dos serviços prestados pelo SUS; Promoção de iniciativas de Ouvidorias Itinerantes; Trabalho junto às lideranças dos movimentos sociais (oficinas de estímulo ao controle social).

Caso 4: Ouvidoria da Defensoria Pública / SP Ouvidor externo Conselho Consultivo e Conselho Superior Interação entre Ouvidoria e CONDEPE Articulação e interação com sociedade civil e conselhos sociais Lista tríplice para escolha do Ouvidor-Geral é elaborada pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (CONDEPE). Indicados não podem ser membros da Defensoria Pública do Estado. O Ouvidor-Geral tem participação ativa junto ao CONDEPE, com mais dois outros ouvidores (Ouvidoria da Penitenciária do Estado de São Paulo e Ouvidoria das Polícias do Estado de São Paulo) A Defensoria possui dois conselhos que se relacionam diretamente com a Ouvidoria: o Conselho Consultivo da Defensoria e o Conselho Superior da Defensoria Pública. O Conselho Consultivo da Defensoria é composto por 19 membros da sociedade civil organizada, indicados pelo Ouvidor-Geral. Acompanha o trabalho do órgão, formula crítica e sugestões para o aprimoramento de seus serviços. Nas reuniões semanais do Conselho Superior da Defensoria Pública, há estimulo à participação direta dos cidadãos (‘Momento Aberto’). Além disso são realizadas ‘Consultas Públicas’ (temáticas) e ‘Ciclos de Conferências’ (bianuais). A Ouvidoria participa ativamente de todos os eventos. Todas as atas das reuniões dos conselhos e decisões tomadas são disponibilizadas no site da Ouvidoria.