Orçamento Tradicional:

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Transcrição da apresentação:

Orçamento Tradicional: Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) Introdução- revisão: Orçamento Tradicional: Controle do Legislativo sobre o Executivo (de lisura, de equilíbrio entre receitas e gastos); Ênfase nos gastos: Quanto se gasta? Como se gasta? Orçamento Moderno: Orçamento- Programa; Orçamento base-zero; Orçamento Orientado para Resultado: ênfase nos resultados dos gastos – Por quê se gasta? Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

O que a sociedade deseja promover com o orçamento? Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) O que a sociedade deseja promover com o orçamento? Oferta de bens e serviços indisponíveis ou pouco disponíveis? Melhoria na condição de vida da população? Distribuição de renda? Crescimento econômico? Menos inflação? Equilíbrio das contas públicas? Quais princípios privilegiar na elaboração e execução do orçamento? Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) Processo ou Ciclo Orçamentário (Giacomoni, cap. 11): Planejamento e elaboração da proposta orçamentária Discussão, emendamento e votação da lei orçamentária Controle de avaliação da execução orçamentária Execução orçamentária Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

1) Elaboração Orçamentária: 2.1. Principais Leis de Referência: Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 1) Elaboração Orçamentária:  2.1. Principais Leis de Referência:  Lei 4.320, de 17 de março de 1964 Constituição de 1988 – Capítulo II (Das Finanças Públicas), Seção II (Dos Orçamentos) Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).   Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 2) Lei 4.320, de 1964: Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica, financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°. Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

3) Constituição Federal de 1988: Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 3) Constituição Federal de 1988: Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:  I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 4) Conceitos: “O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento de amplo alcance, cuja finalidade é estabelecer os programas e as metas governamentais de longo prazo (...) A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento intermediário entre o PPA e a LOA, que antecipa as diretrizes, as prioridades de gastos, as normas e os parâmetros que devem orientar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária para o exercício seguinte. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o plano de trabalho para o exercício a que se refere, expresso por um conjunto de ações a realizar, com fim de atender às demandas da sociedade e indicar os recursos necessários à sua execução.” (CGU, 2005) Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

PBH: PPAG (atual: 2010-2013)→LDO →LOA Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) Plano Plurianual - PPA (planejamento de médio prazo, atual: 2012-2015)→LDO →LOA (planejamentos de curto prazo – 1ano) Governo mineiro: Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI (planejamento de longo prazo, atual: 2011 - 2030) PMDI→ PPAG→LDO →LOA PBH: PPAG (atual: 2010-2013)→LDO →LOA Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

De forma regionalizada: 5 regiões brasileiras (N, NE, CO, SE e S); Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) I – PPA CF 88, Art. 165, § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.  De forma regionalizada: 5 regiões brasileiras (N, NE, CO, SE e S); b) Despesas de capital; c) Despesas decorrentes das despesas de capital; d) Programas de duração continuada. Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

b) Orienta a elaboração da LOA; Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) II – LDO: a) Estabelece metas e prioridades da administração pública, com destaque para os investimentos; b) Orienta a elaboração da LOA; c) Dispõe sobre alteração na legislação tributária; d) Dispõe sobre a política de aplicação das agências de fomento: BNDES, BNB etc. e) Estabelece as diretrizes para o Executivo, o Legislativo, o Judiciário e o MP elaborarem seus orçamentos; Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

i) Apresenta metas de inflação etc. Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) f) Autoriza quaisquer políticas que gerem aumento das despesas com pessoal na Administração direta e indireta; g) Estabelece política de contrapartida para recebimento de transferências voluntárias da União; h) Apresenta as metas fiscais - metas anuais de receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se refere e os dois seguintes (LRF); i) Apresenta metas de inflação etc. Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

- CF 88, Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) III – LOA: - CF 88, Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. *Poderes da União: Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público. ** Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social

4) Fluxo de Elaboração Orçamentária: Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 4) Fluxo de Elaboração Orçamentária: Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

5) Calendário Orçamentário da União Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 5) Calendário Orçamentário da União Execução do Orçamento Corrente Planejamento do Orçamento subsequente Executivo encaminha projeto de PPA ou de revisão do PPA para o Legislativo Data limite para o Legislativo aprovar o PPA 1º Jan. 15 Abr. 30 Jun. 31 Ago. 15 Dez. Executivo encaminha projeto de LDO para Legislativo Data limite para o Legislativo aprovar a LDO Executivo encaminha projeto de LOA para Legislativo Data limite para o Legislativo aprovar a LOA

6) Fases de elaborada da PLOA: Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 6) Fases de elaborada da PLOA: 1)Através de sistema de informação (Sistema de Orçamento e Planejamento); 2) MPOG/SOF define estratégias e procedimentos; 3) Estima-se receitas e despesas; 4) Estabelece-se limites para as propostas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo; 5) PE, PL, PJ e MP elaboram suas propostas a partir da LDO e diretrizes do MPOG/SOF; Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares

6) Apresentação das propostas pelos órgãos, entidades e poderes; Aulas 14 e 16: 26/04 e 08/05 - Planejamento e elaboração Orçamentária da União (CF 88 e Giacomoni, cap. 12) 6) Apresentação das propostas pelos órgãos, entidades e poderes; 7) Ajustes e negociações das propostas; 8) Consolidação das propostas orçamentárias(MPOG e Casa Civil); 9) Mensagem presidencial, PLOA com seus anexos elaborados; 10) Envio ao Congresso Nacional. Políticas de Financiamento do Setor Público Márcia Miranda Soares