O acto administrativo Direito Administrativo – I 03.11.2006 (Turma I) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Conceito de acto administrativo: Direito Administrativo – I 03.11.2006 Conceito de acto administrativo: Um acto jurídico Um acto unilateral Adoptado no exercício de uma actividade de natureza administrativa pública Que visa produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta E que consubstancia uma decisão Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Características do acto administrativo: Direito Administrativo – I 03.11.2006 Características do acto administrativo: A autoridade A revogabilidade limitada A presunção de legalidade Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Natureza jurídica do acto administrativo: Direito Administrativo – I 03.11.2006 Natureza jurídica do acto administrativo: Negócio jurídico Sentença judicial Natureza própria e carácter específico do acto administrativo Posição adoptada O papel da vontade no acto administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 03.11.2006 Estrutura do acto administrativo: Os elementos do acto administrativo – “componentes estruturais do acto” Elementos subjectivos (o autor e o destinatário) Elementos objectivos (o conteúdo/objecto imediato e o objecto/objecto mediato) Elementos funcionais (os motivos e o fim) Elementos formais (a forma e as formalidades) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 03.11.2006 Estrutura do acto administrativo: Os elementos do acto administrativo – as formalidades Formalidades essenciais e não essenciais Formalidades supríveis e insupríveis Princípio geral: todas as formalidades previstas na lei são essenciais Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 03.11.2006 Estrutura do acto administrativo: Os elementos do acto administrativo – as principais formalidades A audiência dos interessados (art. 267º, n.º 5, da CRP e art. 100º do CPA) A fundamentação (art. 268º, n.º 3, segunda parte, da CRP e art. 124º, 125º e 126º do CPA) A notificação (art. 268, n.º 3, primeira parte, da CRP e art. 66º do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Tipologia dos actos administrativos: Direito Administrativo – I 03.11.2006 Tipologia dos actos administrativos: Comandos Actos impositivos Directivas Punitivos Actos primários Ablativos Juízos Actos permissivos Actos secundários Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Tipologia dos actos administrativos: Direito Administrativo – I 03.11.2006 Tipologia dos actos administrativos: Autorização Actos impositivos Licença Subvenção Conferir/ampliar vantagens Actos primários Concessão Actos permissivos Delegação Admissão As pré-decisões Actos secundários Eliminar/reduzir encargos Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Tipologia dos actos administrativos: Direito Administrativo – I 03.11.2006 Tipologia dos actos administrativos: Actos impositivos Conferir/ampliar vantagens Actos primários Actos permissivos Dispensa Eliminar/reduzir encargos Actos secundários Renúncia Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Classificações dos actos administrativos: Direito Administrativo – I 03.11.2006 Classificações dos actos administrativos: Decisões / deliberações Quanto aos sujeitos Simples / complexos Execução instantânea / continuada Quanto aos efeitos Positivos / negativos Constitutivos / declarativos Vera Eiró Doutoranda FDUNL
O acto administrativo lesivo Direito Administrativo – I 03.11.2006 O acto administrativo lesivo A génese do conceito – o acto definitivo e executório O conceito de acto lesivo A importância do conceito no contencioso administrativo Vera Eiró Doutoranda FDUNL
Direito Administrativo – I 03.11.2006 O acto administrativo lesivo – no âmbito de um procedimento administrativo A importância do conceito no contencioso administrativo Casos que levantam dúvidas: a promessa, a decisão prévia, a decisão parcial, a decisão provisória e a decisão precária. Vera Eiró Doutoranda FDUNL
A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 03.11.2006 A execução do acto administrativo O que é executar um acto administrativo? Enquadramento legal (art. 149º e segs. do CPA) – principais regras e princípios: O privilégio de execução prévia (art. 149º, n.º2, do CPA) O princípio da tipicidade das formas de execução (art. 149º, n.º2, do CPA) O princípio da proporcionalidade (art. 151º, n.º2, do CPA) O princípio da observância dos direitos fundamentais e do respeito devido à pessoa humana (art. 157º, n.º3, do CPA) A regra do acto administrativo prévio (nulla executio sine titulo) A proibição de embargos Vera Eiró Doutoranda FDUNL
A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 03.11.2006 A execução do acto administrativo Condições de execução de um acto administrativo Existência de um acto administrativo exequendo (art. 151º, n.º1, do CPA) (O acto exequendo fixa os termos e os limites da execução) Tipicidade legal das formas e dos termos da execução (art. 149º, n.º2, do CPA) Notificação do destinatário (art. 152º, n.º1, do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL
A execução do acto administrativo Direito Administrativo – I 03.11.2006 A execução do acto administrativo Fins e formas da execução O pagamento de quantia certa (art. 155º do CPA) A entrega de coisa certa (art. 156º do CPA) A prestação de facto (art. 157º do CPA) Vera Eiró Doutoranda FDUNL