Gestão Financeira de Projetos PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM.

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Gestão Financeira de Projetos PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM

Gestão Financeira de Projetos Pagamentos aos Fornecedores e Encargos Financeiros 17/11/2010 Amanda Reis

Pagamentos aos Fornecedores - Roteiro Com a interveniência da CAIXA Sem a interveniência da CAIXA Contrapartida Financeira Pagamentos a reembolsar Modelos e Documentos utilizados

Pagamentos aos Fornecedores Fundo Rotativo Recursos próprios Tesouraria Conta Vinculada Depois de terem passado pelo procedimento de pedido de antecipação os municípios podem fazer os pagamentos aos seus fornecedores. Pagamentos realizados antes do início da execução do projeto (mas que se enquadram nos investimentos básicos) podem ser objeto de reembolso. Mesmo após o início da execução do projeto a UEM também pode realizar despesas com recursos próprios e depois pedir reembolso.

Com a interveniência da CAIXA Pagamentos realizados com a utilização de recurso do Fundo Rotativo O que deve ser enviado à RSN Governo pela UEM? Modelo 1-G (assinado pelo Ordenador de Despesas e pelo Coordenador da UEM); e Documento fiscal original A sigla GIDUR/REDUR foi alterada para RSN Governo (significado: Regional de Sustentação ao Negócio), nova nomenclatura dessas unidades. Todas as informações que a CAIXA necessita para realizar os pagamentos e efetuar os registros no SIAPF estão contidas no modelo 1-G. Caso haja a necessidade de realizar retenções (tributos) elas devem ser evidenciadas na própria autorização de pagamento (Modelo 1-G).

Com a interveniência da CAIXA Antes de realizar o pagamento: CAIXA: Verificará a compatibilidade entre o modelo 1-G e os registros do correspondente contrato registrado no SIAPF (modelo 1-J) Atenção: a CAIXA pode solicitar dossiê simplificado do contrato (modelo 1-I)

Com a interveniência da CAIXA Antes de autorizar a caixa a realizar o pagamento: UEM: Assegurar a disponibilidade dos recursos na conta vinculada ao projeto. SIGFIN: consulta dos saldos por fonte (BID e LOCAL)

Com a interveniência da CAIXA Após realizar o pagamento: CAIXA: Registrará o pagamento no SIAPF; Devolverá os documentos fiscais originais à UEM Os pagamentos assim registrados serão incluídos na próxima JG do município. Cópias dos documentos fiscais serão mantidas no dossiê do contrato de fornecimento de bens e serviços do projeto. JG  prestação de contas.

Sem a interveniência da CAIXA Pagamentos efetivados exclusivamente com recursos de contrapartida local UEM: Posteriormente, deve solicitar o reconhecimento dos pagamentos como contrapartida Os pagamentos efetivados exclusivamente com recursos de contrapartida, mas que forem debitados da conta vinculada, devem ser realizados com a interveniência da CAIXA. Somente os que forem pagos por meio da tesouraria é que ocorrem sem a interveniência da CAIXA.

Contrapartida Financeira Deve ser depositada na Conta Vinculada ao projeto antes de enviar a AP para a RSN Governo Exceção: se for indicado no modelo 1-G que os rendimentos serão utilizados como contrapartida Excesso de contrapartida nos investimentos básicos: o pagamento poderá ser realizado utilizando apenas recursos da fonte BID Os rendimentos são considerados como “Contrapartida Local”

Contrapartida Financeira Categoria de Investimento BID % LOCAL Total Capacitação 900,00 90 100,00 10 1.000,00 Consultoria 1.800,00 200,00 2.000,00 Eq. informática 4.150,00 83 850,00 17 5.000,00 Eq. apoio e com. 2.550,00 85 450,00 15 3.000,00 Infra-estrutura 8.700,00 87 1.300,00 13 10.000,00 Inv. básicos 18.100,00 86 2.900,00 14 21.000,00 Excesso 800,00 (800,00) --- Inv. Básicos + excesso 18.900,00 2.100 Ou seja, caso o município faça o pagamento de uma nota fiscal de R$ 800,00, há a opção de indicar somente a fonte BID para o pagamento da nota. Assim, chega-se ao equilíbrio da contrapartida em 10%.

Pagamentos a Reembolsar Recomendação: efetuar os pagamentos com interveniência da CAIXA No caso de pagamento realizado pela tesouraria (ex. gastos pré-contratuais), a UEM deve enviar à RSN Governo o modelo 1-D

Exercício 1 Considere que seu município tenha realizado licitação para a compra de computadores e que o vencedor desse processo tenha sido o fornecedor “Freeshop do computador”. Suponha que, no produto “Departamento de Cadastro e Lançamento Modernizado”, a UEM tenha adquirido desse fornecedor cinco microcomputadores no valor de R$ 3.000,00 cada (item do PAC nº 28). Obs.: no valor total da nota fiscal estão embutidos 5% de ISS (pagos por meio da conta vinculada) e 3% de IPI (pagos por meio da tesouraria). De posse da nota fiscal e com o ateste do setor de informática de que os equipamentos foram entregues, preencha o modelo “1-G – Autorização de Pagamento”, o qual deve ser encaminhado à CAIXA para que o pagamento seja realizado. Suponha que você está autorizando o pagamento com recursos do fundo rotativo. Assuma que a contrapartida financeira do município é de 10%.

Exercício 1 Considerando que o pagamento já tenha sido realizado e com base no modelo 1-G preenchido, responda as seguintes questões: Esse pagamento foi realizado com ou sem a interveniência da CAIXA? Qual modelo deveria ter sido enviado à CAIXA antes do envio do modelo 1-G para que a CAIXA possa verificar a compatibilidade da Autorização de Pagamento com o contrato? Em relação à parcela do pagamento que foi realizada com fonte BID, o que a UEM deveria ter verificado antes de enviar a Autorização de Pagamento para a CAIXA? E em relação à contrapartida, fonte LOCAL?

Exercício 2 Agora, refaça o exercício 1 considerando que o pagamento foi realizado exclusivamente com contrapartida local, com interveniência da CAIXA. Não houve alteração dos locais de recolhimentos dos tributos em relação ao exercício 1. Considerando que o pagamento já tenha sido realizado e com base no modelo 1-G preenchido, responda as seguintes questões: O que deve ser feito para pedir reembolso do valor que foi pago com fonte LOCAL, mas poderia ter sido pago com fonte BID? Caso o pagamento tivesse sido executado integralmente pela tesouraria da prefeitura, ou seja, sem a interveniência da CAIXA. Qual modelo deveria ser utilizado para pedir o reembolso e o reconhecimento de contrapartida? 

Encargos Financeiros - Roteiro Liberações e saldo devedor Encargos Financeiros Amortizações Pagamento dos encargos financeiros Normas

Liberações e Saldo Devedor Conta Vinculada R$ Crédito US$ Saldo Devedor PNAFM 1: O crédito das parcelas do contrato de subempréstimo na conta vinculada do projeto será efetuado em reais e, para efeito de apuração de saldo devedor, convertido em dólares, com base na cotação de compra do dia anterior ao do crédito na conta do município. PNAFM 2: não muda nada para efeito de encargos financeiros (saldo devedor)

Encargos Financeiros Quais são? Comissão de crédito Juros do BID Comissão da CAIXA Juros remuneratórios Juros de mora

Encargos Financeiros Comissão de crédito É um valor devido pelo município em razão de o BID reservar os recursos financeiros para o projeto (limite da taxa: 0,75% a.a) A taxa é cobrada a cada semestre e pode ser consultada no site do BID A União paga a comissão de crédito ao BID, então a taxa cobrada do município ressarci a União PNAFM 1: maio  novembro PNAFM 2: junho  dezembro

Encargos Financeiros Comissão de crédito Base de cálculo: saldo diário de recursos ainda não liberados ao município.

Encargos Financeiros Juros do BID É a taxa anual de juros a ser aplicada, semestralmente, aos saldos devedores dos subempréstimos do PNAFM O valor pago pelos municípios também é destinado ao ressarcimento da União Quando a taxa aplicável ao semestre não for divulgada pelo BID em tempo hábil para o cálculo dos encargos, a CAIXA emitirá a cobrança dos encargos com base na taxa vigente no semestre anterior. Caso isso ocorra, no próximo vencimento de encargos será cobrado o complemento dos juros ou efetuada a compensação do valor cobrado a maior no semestre anterior.

Encargos Financeiros Comissão de CAIXA A CAIXA age como agente financeiro e co-executora do PNAFM Será remunerada durante o período de execução do projeto a uma taxa de 0,5% a.a. Base de cálculo: saldo devedor (principal) na data de vencimento dos encargos semestrais Obs.: a comissão de crédito com vencimento na mesma data é acrescida ao saldo devedor Quando a taxa aplicável ao semestre não for divulgada pelo BID em tempo hábil para o cálculo dos encargos, a CAIXA emitirá a cobrança dos encargos com base na taxa vigente no semestre anterior. Caso isso ocorra, no próximo vencimento de encargos será cobrado o complemento dos juros ou efetuada a compensação do valor cobrado a maior no semestre anterior.

Encargos Financeiros Comissão de CAIXA Após a finalização do projeto e durante o prazo remanescente de amortização do subempréstimo a comissão da CAIXA será de 0,3% a.a. Quando a taxa aplicável ao semestre não for divulgada pelo BID em tempo hábil para o cálculo dos encargos, a CAIXA emitirá a cobrança dos encargos com base na taxa vigente no semestre anterior. Caso isso ocorra, no próximo vencimento de encargos será cobrado o complemento dos juros ou efetuada a compensação do valor cobrado a maior no semestre anterior.

Encargos Financeiros Juros remuneratórios Serão cobrados se ocorrer atraso no pagamento dos encargos (comissão de crédito, juros do BID e comissão da CAIXA) Os encargos serão acrescidos de juros calculados com base na taxa do BID vigente no semestre de pagamento

Encargos Financeiros Juros de mora Serão cobrados se ocorrer atraso no pagamento dos encargos (comissão de crédito, juros do BID e comissão da CAIXA) Os encargos serão acrescidos de juros de mora de 1% a.m.

Amortizações No semestre seguinte ao do término do prazo limite para a execução do projeto municipal, o subempréstimo começará a ser amortizado Parcelas semestrais Método de amortização constante Limite para a última parcela: novembro de 2021 Método de amortização constante = SAC (Sistema de Amortização Constante). Quanto mais a execução do projeto atrasar, menos tempo o município terá para amortizar o empréstimo.

Amortizações Início Fim 7 anos Início Fim 5 anos 2011 Início 2014 Fim 2021 7 anos 2011 Início 2016 Fim 2021 5 anos Se o município inicia o projeto em 2011 e finaliza em 2014, terá 7 anos para realizar a amortização. Porém, se a execução do projeto atrasa e o município só consegue finalizar o projeto em 2016, terá apenas 5 anos para realizar a amortização, pois o prazo final para o pagamento da última parcela é novembro de 2021 (PNAFM 1).

Amortizações Assim como os encargos financeiros, as parcelas das amortizações pagas pelos municípios têm a função de ressarcir a União em relação aos pagamentos do empréstimo principal que esta possui junto ao BID.

Pagamento dos Encargos Financeiros Fundo de Inspeção e Vigilância (FIV): liberação das parcelas do subempréstimo (até 1%) Relembrando: comissão de crédito, comissão da CAIXA, Amortização e Juros FIV: atualmente o BID não está mais cobrando. Desde o 2º semestre de 2003 está em 0,00% (http://www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM/sobre-o-programa/sobre-o-programa/condicoes-do-financiamento). Os valores que compõem o FIV são destinados a cobrir os custos administrativos e de acompanhamento e avaliação dos Projetos. PNAFM 1 1º de maio 1º de novembro PNAFM 2 15 de junho 15 de dezembro

Pagamento dos Encargos Financeiros Garantias da União em relação à atraso no pagamento dos encargos: cotas do FPM, cotas do ICMS etc Executora das garantias: CAIXA Atenção! Os rendimentos das aplicações financeiras de recursos da fonte BID não podem ser utilizados para o pagamento dos encargos financeiros Os rendimentos das aplicações financeiras de recursos da fonte BID devem ser usados no custeio da contrapartida financeira do município aos Investimentos Básicos.

Exercício 3 Calcule os encargos financeiros a serem pagos em 1º de novembro de 2010 conforme as liberações e as taxas informadas.

Dúvidas? amanda.reis@fazenda.gov.br (61) 3412-1809