Prof. Ms. José Nabuco Filho 1.

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Proteção.
Transcrição da apresentação:

Prof. Ms. José Nabuco Filho 1

 “Conjunto de normas jurídicas que tem por objetivo a determinação de infrações de natureza penal e suas sanções correspondentes.” 2

 “Falar de DP é falar, de alguma forma, de violência.” 3

4

 Para punir? ◦ Já se punia com muito rigor antes da Lei Penal 5

 Para punir? ◦ Já se punia com muito rigor antes da Lei Penal  Para limitar o poder punitivo ◦ Iluminismo  Montesquieu  Beccaria ◦ Princípio da legalidade  Limitar dois tipos de violência (Roxin) ◦ Homem  homem ◦ Estado  homem 6

 Prevenção ◦ Geral  Norma abstrata  Atua na sociedade ◦ Especial  Pena cumprida  Atua no indivíduo  Escala de valores  Ciência normativa ◦ “dever ser”  Sancionador 7

 Proteção de bens jurídicos ◦ Imprescindíveis à sociedade ◦ Vida ◦ Honra ◦ Patrimônio ◦ Liberdade sexual ◦ Administração pública  Pena é coerção para a tutela dos BJs 8