NTEP- Como estamos fazendo-

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Transcrição da apresentação:

NTEP- Como estamos fazendo- 23ª Jornada da AMIMT AMMG NTEP- Como estamos fazendo- Walneia Cristina de Almeida Moreira

NTEP- Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - Decreto 6.042/07 (Regulamento da Previdência Social – RPS): o médico do INSS numa abordagem coletiva considera para fins de concessão de benefício por incapacidade a componente epidemiológica. O nexo causal é essencialmente de natureza epidemiológica, assim, todo diagnóstico médico e conclusão sobre causalidade são uma conjectura probalística, constatada através da observação do aumento da freqüência da doença em determinados grupos ocupacionais. O NTEP é a relação estatístico-epidemiológica estabelecida entre a CID e a CNAE - base na série histórica dos benefícios concedidos pelo INSS (2000-2004).

FAP É apurado anualmente por empresa, a cada ano se incorporam as ocorrências do ano anterior, assim as empresas devem implementar condições para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, tanto para diminuir o fator multiplicador a ser aplicado, como para requerer a não aplicação do NTEP. A empresa poderá requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, mediante a demonstração de sua inexistência, no prazo de 15 dias da data para a entrega da GFIP que registre a movimentação do trabalhador, ou contado da data em que tomar ciência da decisão da perícia médica, sob pena de não conhecimento da alegação em instância administrativa.

FAP Trata-se de um fator por empresa, compreendido entre 0,5 (cinqüenta centésimos) a 2 (dois inteiros), que multiplica as atuais alíquotas do SAT com base em indicador de desempenho calculado a partir das dimensões: freqüência, gravidade e custo. Assim as alíquotas poderão ser reduzidas em até cinqüenta por cento ou aumentadas em até cem por cento.

SAT- NTEP- FAP Até maio de 2007: financiamento dos benefícios concedidos pela Previdência Social com o SAT – Seguro Acidente do Trabalho – x a x% sobre o salário de contribuição. Decreto nº 6.042/07: reclassificação dos SAT associados à CNAE das empresas. Decreto nº 6.957, de 9 de setembro de 2009: alterou novamente a relação de atividades preponderantes e os correspondentes graus de risco conforme a CNAE das empresas – publicou metodologia de cálculo do FAP – Fator Acidentário de Prevenção - das empresas que irá multiplicar o SAT a partir de janeiro de 2010.

• Afastamento temporário: 0,10 – B91; • Auxílio acidente: 0,10 – B94. Decreto º 6.957 PESOS PARA ACIDENTABILIDADE / GRAVIDADE: • Morte: 0,50 – B93; • Invalidez: 0,30 – B92; • Afastamento temporário: 0,10 – B91; • Auxílio acidente: 0,10 – B94. TRAVA DE MORTALIDADE: • A empresa perde o FAP menor do que 1,0 caso ocorra acidente com morte, salvo se apresentar dossiê, com participação sindical, com informações das ações de SSOQV desenvolvidas pela empresa. TRAVA DE ROTATIDADE (%): média Brasil = 33% Objetivo: evitar que as empresas promovam alta rotatividade visando não assumir acidentes, lesões ou doenças dos trabalhadores . Se a TR anual ≥ 75% a empresa perde a bonificação do FAP.

Decreto nº 6.957 ÍNDICE DE FREQUENCIA: (B91, B92, B93, B94): IF = Nº acidentes registrados em cada empresa + benefícios que entraram sem CAT vinculada por nexo técnico / Nº médio de vínculos x 1000 ÍNDICE DE GRAVIDADE (pesos diferenciados): IG = (nº B91 x 0,1 + nºB92 x 0,3 + nºB93 x 0,5 + nº B94 x 0,1) /Nº médio de vínculos x 1000 B91 = benefícios auxílio doença por acidente B92 = benefícios por invalidez B93 = benefícios por morte B94 = benefícios auxílio-acidente Importante: O Índice de Frequencia é calculado considerando todas as CATs abertas, ou seja, acidentes com e sem afastamento.

ÍNDICE DE CUSTO: B91(tempo de afastamento); B92, B93, B94 (projeção tempo de vida) IC= valor total de benefícios /valor total de remuneração paga pelo estabelecimento aos segurados x 1000 GERAÇÃO DO FATOR ACIDENTARIO DE PREVENÇÃO - FAP POR EMPRESA / INDICE COMPOSTO: Índice Composto = (0,50 x percentil de ordem de gravidade + 0,35 x percentil de ordem de frequencia + 0,15 x percentil de ordem de custo) x 0,02 • Para o cálculo anual do FAP, serão utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. • Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizou os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.

A - Contestação por pesquisa: COMO FAZEMOS: A - Contestação por pesquisa: 1- Médico coordenador : site Previdência social - empregador Benefícios por Incapacidade por Empresa digitar CNPJ senha 2- Assistente Social: site Previdência Social Carta de Concessão e memória de cálculo digitar NB DN tipo de benefício – B31 ou B91 NB Nome DN situação xxxxxxxxxx yyyyyyyyy Xx/xx/xxxx Ativo Cessado

3- Relatório do Serviço Social 4- Análise pelo médico coordenador dos casos B91 5- Protocolo de Contestação no INSS B- Contestação após comunicação do INSS 1- Análise do prontuário médico 2- Contestação ao INSS

A reclassificação introduzida pelo Decreto nº 6 A reclassificação introduzida pelo Decreto nº 6.957 é muito questionável, a saber: Quais os parâmetros utilizados para agravar o risco, se em junho/2007 o Decreto nº 6.042/07 havia determinado minimização do mesmo para alguns CNAEs? Como foi possível estabelecer agravamento em período onde as Taxas de Frequencia e Gravidade, assim como o número de mortes associados a determinados CNAEs apresentaram relativa estabilidade? Por que os bancos comerciais (CNAE 6421-2/00), que haviam sido classificados anteriormente no risco 3% tiveram nova classificação para 2% ? Por que foram considerados os acidentes sem afastamento ou com afastamentos até 15 dias, período em que todo o custo é absorvido pelas empresas? Isso certamente irá determinar a omissão na abertura de CAT.

MEDIDAS PREVENTIVAS Ações de orientação e esclarecimento coordenadas junto ao SESMT enfatizando: - importância das empresas intensificarem suas ações de prevenção pois, enquanto o FAP tem caráter individualizado por CNPJ, o NTEP tem como base o comportamento de todas as empresas do setor e é responsável por possíveis alterações futuras de aumento do risco. - Análise criteriosa de todos os benefícios 91 - Contestação clara, objetiva, se necessário disponibilizando PCMSO, PPRA, PPP, análise ergonômica.

OBRIGADA! Walneia@cemig.com.br