1 1 SEFAZ-SP - jun/05 A REFORMA DO ICMS ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto.

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Transcrição da apresentação:

1 1 SEFAZ-SP - jun/05 A REFORMA DO ICMS ____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante____________________________ Secretaria de Fazenda Est. S. Paulo Seminário PréCONFAZ – SP, 30/6/05 José Roberto R. Afonso - Economista do BNDES, a serviço da Câmara dos Deputados (Liderança PSDB) - Opiniões de exclusiva responsabilidade do palestrante

2 2 SEFAZ-SP - jun/05 Barão de Itararé "O Brasil é feito por nós. Precisamos desatar esses nós". "O Brasil é feito por nós. Precisamos desatar esses nós".

3 3 SEFAZ-SP - jun/05 Desafios peculiares F Estrutural: G em federações, o sistema tributário define a distribuição das rendas públicas e poderes entre entes federados; G Brasil é federação e democrática, de direito e de fato; G pacto federativo no capítulo tributário da Constituição F Conjuntural: G após estabilização da economia e crise externa, imperioso programa de austeridade fiscal G aumento da carga atendeu maiores gastos com transferências de renda – benefícios sociais e, especialmente, juros da dívida F Estrutural: G em federações, o sistema tributário define a distribuição das rendas públicas e poderes entre entes federados; G Brasil é federação e democrática, de direito e de fato; G pacto federativo no capítulo tributário da Constituição F Conjuntural: G após estabilização da economia e crise externa, imperioso programa de austeridade fiscal G aumento da carga atendeu maiores gastos com transferências de renda – benefícios sociais e, especialmente, juros da dívida

4 4 SEFAZ-SP - jun/05 Aumenta carga e diminui demanda pública

5 5 SEFAZ-SP - jun/05 Arrecadar é preciso X Viver não é preciso Experiência brasileira recente: visão predominante em políticas e práticas - “arrecadar por arrecadar”, independente de quem paga, sobre o que incidem e, especialmente, dos impactos sobre a economia; sucesso inquestionável – elevação e nível da carga tributária, sem precedente na trajetória histórica e na comparação internacional Experiência brasileira recente: visão predominante em políticas e práticas - “arrecadar por arrecadar”, independente de quem paga, sobre o que incidem e, especialmente, dos impactos sobre a economia; sucesso inquestionável – elevação e nível da carga tributária, sem precedente na trajetória histórica e na comparação internacional

6 6 SEFAZ-SP - jun/05 Arrecadação anticíclica pós-crise cambial

7 7 SEFAZ-SP - jun/05 Carga tributária continua crescendo...

8 8 SEFAZ-SP - jun/05 Carga federal puxa crescimento recente

9 9 SEFAZ-SP - jun/05 Concentração em poucos tributos

10 SEFAZ-SP - jun/05 Tributos indiretos majoritários

11 SEFAZ-SP - jun/05 Redivisão histórica do bolo tributário

12 SEFAZ-SP - jun/05 Recentralização tributária recente

13 SEFAZ-SP - jun/05 Contribuições x impostos partilhados x ICMS (COFINS/PIS/CSLL/CPMF/CIDE) x Impostos

14 SEFAZ-SP - jun/05 Evolução diferenciada da carga tributária indireta

15 SEFAZ-SP - jun/05 Um sistema que tributa até o crescimento... F Onera (indiretamente) exportações F Onera (direta e indiretamente) bens de capital F Não é neutro quanto à escolha do local e do método de produção, distorcendo alocação de recursos e prejudica eficiência F Altera não intencionalmente preços relativos e a distribuição da carga tributária, incidente sobre as empresas e famílias F Mesmo bem sujeito a imposto diferente se produzido e consumido em diferentes locais do território nacional F Quase nenhuma harmonização internacional (restrita à renda e importações) F Onera (indiretamente) exportações F Onera (direta e indiretamente) bens de capital F Não é neutro quanto à escolha do local e do método de produção, distorcendo alocação de recursos e prejudica eficiência F Altera não intencionalmente preços relativos e a distribuição da carga tributária, incidente sobre as empresas e famílias F Mesmo bem sujeito a imposto diferente se produzido e consumido em diferentes locais do território nacional F Quase nenhuma harmonização internacional (restrita à renda e importações)

16 SEFAZ-SP - jun/05 Reforma – muitos projetos, raros avanços... Fracassos e frustrações G Quando o projeto é bom, parte é rejeitada, outra, deturpada G Sempre sobra algum progresso, a mobilização política gera alguma norma que melhora pontualmente o sistema G Consenso tem sido por uma reforma que mude a forma de cobrar os tributos (e não mexa na divisão de sua receita): l ênfase na melhoria das condições de competitividade da economia; evitar mudanças no pacto federativo para diminuir resistências políticas G Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?) Fracassos e frustrações G Quando o projeto é bom, parte é rejeitada, outra, deturpada G Sempre sobra algum progresso, a mobilização política gera alguma norma que melhora pontualmente o sistema G Consenso tem sido por uma reforma que mude a forma de cobrar os tributos (e não mexa na divisão de sua receita): l ênfase na melhoria das condições de competitividade da economia; evitar mudanças no pacto federativo para diminuir resistências políticas G Em resumo, experiência recente é um resumo de tudo que não se deveria fazer em matéria tributária (e federativa?)

17 SEFAZ-SP - jun/05 (Pseuda) Reforma Tributária de 2003 Visão basicamente limitada ao ajuste fiscal - Interesse imediato do Governo Federal C PMF prorrogada (alíquota constitucionalizada) D RU prorrogada I mportações sobretaxas via contribuições - - Ajuste estadual e municipal: - - Lei Kandir prorrogada e ampliada - - nova partilha da CIDE Visão basicamente limitada ao ajuste fiscal - Interesse imediato do Governo Federal C PMF prorrogada (alíquota constitucionalizada) D RU prorrogada I mportações sobretaxas via contribuições - - Ajuste estadual e municipal: - - Lei Kandir prorrogada e ampliada - - nova partilha da CIDE

18 SEFAZ-SP - jun/05 Síntese – Emenda ICMS (23/3/05) F Novo Texto – negociações entre autoridades fazendárias federais e estaduais + enxugamento do texto F Dispositivos Alterados: G Permanentes = ICMS – 58 x Outros – 14 G Transitório = ICMS – 14 x Outros – 7 G Total = ICMS – 72 x Outros – 21 F “Tipologia” das propostas: G Outros – destaque para alterações na distribuição das receitas G Reforma do ICMS F Novo Texto – negociações entre autoridades fazendárias federais e estaduais + enxugamento do texto F Dispositivos Alterados: G Permanentes = ICMS – 58 x Outros – 14 G Transitório = ICMS – 14 x Outros – 7 G Total = ICMS – 72 x Outros – 21 F “Tipologia” das propostas: G Outros – destaque para alterações na distribuição das receitas G Reforma do ICMS

19 SEFAZ-SP - jun/05 Reforma do ICMS F Lei Complementar estabelecerá as novas normas para o ICMS (art. 61, §3º); F Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (art. 150, §6º); F É vedado aos Estados e ao DF disporem sobre matéria não prevista em LC reguladora do ICMS (art. 152A); F Resolução do SF estabelecerá as alíquotas do ICMS observado o limite mínimo de 7% e o máximo de 25% e alíquotas uniformes em todo território nacional; F LC definirá a forma de distribuição do ICMS ao Estado ou DF de localização do destinatário (art. 155, VI, g); F Isenção para operações e prestações será disciplinada pelo Órgão Colegiado observado o quorum mínimo de 4/5 de seus membros; F Lei estadual poderá estabelecer adicional de 5% de ICMS às alíquotas de, no máximo, quatro mercadorias e serviços; F Lei Complementar estabelecerá as novas normas para o ICMS (art. 61, §3º); F Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão relativos a impostos, taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal (art. 150, §6º); F É vedado aos Estados e ao DF disporem sobre matéria não prevista em LC reguladora do ICMS (art. 152A); F Resolução do SF estabelecerá as alíquotas do ICMS observado o limite mínimo de 7% e o máximo de 25% e alíquotas uniformes em todo território nacional; F LC definirá a forma de distribuição do ICMS ao Estado ou DF de localização do destinatário (art. 155, VI, g); F Isenção para operações e prestações será disciplinada pelo Órgão Colegiado observado o quorum mínimo de 4/5 de seus membros; F Lei estadual poderá estabelecer adicional de 5% de ICMS às alíquotas de, no máximo, quatro mercadorias e serviços;

20 SEFAZ-SP - jun/05 Reforma do ICMS - destaques F Alíquotas – entre 7% e 25%, definido pelo Senado; facultado acrescentar 5% por lei estadual (30% em 4 bens) F Tratamento diferenciado – suprime enquadramentos na menor alíquota e também hipóteses de isenção (toda remetida para CONFAZ por 4/5 membros) F Implantação – depende de lei complementar, lei estadual, Senado, CONFAZ (95% membros) > 2 anos sem anualidade F “Seguro-Receita” – mantida redação que prevê criação de “sistema de ressarcimento para eventuais perdas” = quem financia? Estados ganhadores? União não é citada? F Alíquotas – entre 7% e 25%, definido pelo Senado; facultado acrescentar 5% por lei estadual (30% em 4 bens) F Tratamento diferenciado – suprime enquadramentos na menor alíquota e também hipóteses de isenção (toda remetida para CONFAZ por 4/5 membros) F Implantação – depende de lei complementar, lei estadual, Senado, CONFAZ (95% membros) > 2 anos sem anualidade F “Seguro-Receita” – mantida redação que prevê criação de “sistema de ressarcimento para eventuais perdas” = quem financia? Estados ganhadores? União não é citada?

21 SEFAZ-SP - jun/05 Avanços na gestão F Investimentos expressivos na modernização das administrações tributárias (novas tecnologias de informação) caminho para: gerar grande e rápido retorno com diminuta inversão; aumentar a receita fiscal nacional e a capacidade de autofinanciamento dos governos; melhorar responsabilidade fiscal e ampliar controle social foco inicial na administração tributária, com resultados reconhecidos internacionalmente, vem ampliando para demais áreas fiscais e, aos poucos, para melhorar gestão de gastos F Desafio permanente: prestar mais e melhores serviços com os mesmos (ou até menos) recursos públicos disponíveis. F Investimentos expressivos na modernização das administrações tributárias (novas tecnologias de informação) caminho para: gerar grande e rápido retorno com diminuta inversão; aumentar a receita fiscal nacional e a capacidade de autofinanciamento dos governos; melhorar responsabilidade fiscal e ampliar controle social foco inicial na administração tributária, com resultados reconhecidos internacionalmente, vem ampliando para demais áreas fiscais e, aos poucos, para melhorar gestão de gastos F Desafio permanente: prestar mais e melhores serviços com os mesmos (ou até menos) recursos públicos disponíveis.

22 SEFAZ-SP - jun/05 F NÃO é uma Reforma Tributária G Suprime dispositivo do Senado oriundo de emenda do PSDB: norma programática prevendo criação de novo sistema em 2007 com consolidação de tributos e mudança no sistema de repartição de receitas F Dúvidas sobre Reforma do ICMS G Não moderniza regime financeiro: continua físico, com alíquotas por dentro, sem garantia de desoneração completa de exportações e investimentos fixos G Princípio de destino: não operacionaliza e não amplia base para compensar eventuais perdas F NÃO é uma Reforma Tributária G Suprime dispositivo do Senado oriundo de emenda do PSDB: norma programática prevendo criação de novo sistema em 2007 com consolidação de tributos e mudança no sistema de repartição de receitas F Dúvidas sobre Reforma do ICMS G Não moderniza regime financeiro: continua físico, com alíquotas por dentro, sem garantia de desoneração completa de exportações e investimentos fixos G Princípio de destino: não operacionaliza e não amplia base para compensar eventuais perdas ConclusõesConclusões

23 SEFAZ-SP - jun/05 IVA – (Preço) Pioneirismo F 1948: França adota IVA parcial F 1964: IPI substitui o imposto de consumo F 1967: ICM substitui o IVC (Primeiro IVA utilizado por governos subnacionais). Dinamarca adota o IVA F 1968: França aperfeiçoa e generaliza IVA. Alemanha adota. F Hoje: cerca de 140 países usam o IVA G Mundo = generalização e simplificação; governo central G Brasil = especificação e complicação; governo subnacional F 1948: França adota IVA parcial F 1964: IPI substitui o imposto de consumo F 1967: ICM substitui o IVC (Primeiro IVA utilizado por governos subnacionais). Dinamarca adota o IVA F 1968: França aperfeiçoa e generaliza IVA. Alemanha adota. F Hoje: cerca de 140 países usam o IVA G Mundo = generalização e simplificação; governo central G Brasil = especificação e complicação; governo subnacional

24 SEFAZ-SP - jun/05 F alternativas de medidas tributárias imediatas: - simplificação para pequenos contribuintes (SuperSimples) - desoneração de investimentos fixos via crédito à vista (PIS/COFINS/IPI/ICMS) - “desembarque” da CPMF - redução gradual da alíquota F melhorar competitividade e, também, divisão federativa: - reestruturação completa dos fundos de participação – base ampla e com critérios de rateio - unificar tributos, adotar imposto amplo sobre valor adicionado, com legislação nacional e cobrança compartilhada - exonerar por completo exportações e investimentos (solucionar créditos) e fomentar o aumento do emprego F alternativas de medidas tributárias imediatas: - simplificação para pequenos contribuintes (SuperSimples) - desoneração de investimentos fixos via crédito à vista (PIS/COFINS/IPI/ICMS) - “desembarque” da CPMF - redução gradual da alíquota F melhorar competitividade e, também, divisão federativa: - reestruturação completa dos fundos de participação – base ampla e com critérios de rateio - unificar tributos, adotar imposto amplo sobre valor adicionado, com legislação nacional e cobrança compartilhada - exonerar por completo exportações e investimentos (solucionar créditos) e fomentar o aumento do emprego Como reformar a reforma tributária?

25 SEFAZ-SP - jun/05 Por que não ? G Como um País que acabou com uma inflação crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua economia, que adotou um regime de responsabilidade fiscal mais austero do que de outros países, como não consegue reformar o seu sistema tributário? G Será que já não é hora de questionar dogmas, refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e consistentes e propor mudanças radicais? G Como um País que acabou com uma inflação crônica sem golpe, que abriu e modernizou sua economia, que adotou um regime de responsabilidade fiscal mais austero do que de outros países, como não consegue reformar o seu sistema tributário? G Será que já não é hora de questionar dogmas, refazer diagnósticos, elaborar projetos amplos e consistentes e propor mudanças radicais?

26 SEFAZ-SP - jun/05 Mais informações no site: fax: Mais informações no site: fax: