BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Processual Civil: Execução Cumprimento de Sentença
Advertisements

Da ação de depósito art. 901 a 906 do CPC
MANUTENÇÃO, REINTEGRAÇÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO
Aula 5 – Obrigações de não fazer Obrigações alternativas Obrigações divisíveis e indivisíveis Prof. Alexandre Guerra.
“Capacitação em Atendimento e Atermação”
Execução 2º bimestre.
Execução das obrigações de dar coisa
Execução das obrigações de dar coisa
Execução das obrigações de fazer e não fazer
Execução das obrigações de pagar quantia certa
Execução das Obrigações de fazer e não fazer
Execução das obrigações de dar coisa certa
Processo Civil II Prof. Gilmar Vieira
Liquidação de sentença
Execução de obrigação de fazer e não fazer
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III SEMESTRE LETIVO:
Tutela Antecipada e Liminar
Seqüestro 822 a 825 do CPC Conceito: consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar entrega, de bom estado, ao que vencer.
DA BUSCA E APREENSÃO CONCEITO: Arts. 839 a 843
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL III SEMESTRE LETIVO:
Alimentos provisionais 852 a 854 do CPC
Execução para entrega de coisa certa e incerta
DO ARRESTO Arts. 813 a 821, do CPC Conceito:
Aluno:Renan Freire Costa.  Tem cabimento quando se deseja demonstrar a existência de um fato jurídico através da colheita de prova testemunhal. Ex: tempo.
Execução por quantia certa contra devedor solvente e insolvente
Ação de Prestação de Contas
Da ação de consignação em pagamento art. 890 a 900
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMINATÓRIA
Estudo dos arts. 796 a 821 do Código de Processo Civil MEDIDAS CAUTELARES ARRESTO. CEAP – CURSO DE DIEITO Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CIVIL Professor:
Produção antecipada de provas
Processo Cautelar.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Recuperação extrajudicial
DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. Arts
DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA arts. 355/363, do CPC
EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Produção Antecipada de provas
ARRESTO 813 a 821 do CPC Conceito: é a medida cautelar de apreensão de bens que tem por fim garantir futura execução por quantia certa. O arresto consiste.
EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA
MODALIDADES DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA
Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito – PUC- Campinas.
Arrolamento de bens arts. 855 até 860 do CPC.
Protesto e apreensão de títulos
Execução de entrega de coisa certa e incerta
LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS
Aluno: Filipe Raposo de Carvalho
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA
pagamento 3 dias parcelado
Andrezza Eliab Oliveira Simões
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO CIVIL VI 2010 CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO VERIS / METROCAMP LARISSA B. B. PRADO
JUSTIFICAÇÃO art. 861 a 866 do CPC
CURSO DE GRADUAÇÃO – DIREITO
CAUÇÃO art. 826 a 838 Conceito: é o nome que se dá genericamente a garantia oferecida como sucedâneo de obrigações decorrentes da lei de negócios jurídicos.
CONTRATO DE DEPÓSITO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Da Tutela provisória  .
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO 2010 Medidas Cautelares e Liminares. Tutelas de Urgência. Antecipação de Tutela e Tutela Inibitória. Prof.: Fábio Augusto Branda.
TEORIA GERAL DO PROCESSO CAUTELAR
Limitações à concessão de antecipação de tutela e liminares em face da Fazenda Pública.
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
Professora Larissa Pochmann
Direito Processual Civil V Aula – Prof. Luiz Henrique Borges Varella.
ELEMENTOS DA AÇÃO O Conhecimento dos elementos da ação propicia ao estudioso do direito entender com profundidade institutos jurídicos tais quais a litispendência,
Ação de Depósito (Art.901 a 905) Depósito é forma de contrato regulado pelos artigos 627 a 652 do CC, no qual, alguém recebe coisa móvel para guardar,
COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS Para que o processo seja público e para que se consiga a plena efetivação do contraditório, é indispensável que haja a.
Processo Civil Procedimentos Especiais Prof. Aldo Bonatto Filho
Transcrição da apresentação:

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Não se confunde com o arresto ou sequestro, pois não pressupõe a existência de uma dívida.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC No entanto, tem aspectos comuns a ambos. O que distingue a busca e apreensão dos demais é a tônica que recai sobre a ideia de busca. No arresto e no sequestro, os bens não estão em local incerto, nem necessitam ser localizados. Já se conhece o seu paradeiro, bastando que o juiz e coloque nas mãos do depositário.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Na busca e apreensão nem sempre se sabe onde está a coisa, daí a necessidade de constar do mandado o destino a ser dado a pessoa ou coisa procurada (art.841, do CPC).

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Outra diferença e que somente a busca e apreensão pode ter por objeto a apreensão de pessoas. Em muitas situações a lei processual faz uso da busca e apreensão. Ex: execução para entrega de bem móvel, fundada em título extrajudicial, o CPC determina que o devedor seja citado para entregar o bem móvel ou depositá-lo em juízo, sob pena de busca e apreensão.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Essa providência não tem natureza cautelar, mas executiva. O art. 362 do CPC autoriza a busca e apreensão de documento ou coisa que esteja em poder de terceiro, quando for descumprida ordem judicial para depositá-los. Também essa medida é executiva.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Há casos em que a busca e apreensão constitui objeto de ação própria, de procedimento especial, que visa fazer valer a garantia, nos contratos de alienação fiduciária em garantia, conforme o art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69. Se o devedor não pagar as prestações em dia o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão, para tomar posse do bem, e vendê-lo, efetivando a garantia.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Caso o bem não seja localizado, o credor poderá requerer a conversão, nos mesmos autos, da busca e apreensão em depósito.Se o pedido for acolhido, o requerido será condenado a restituir o bem ou equivalente em dinheiro, no prazo de 24 horas, sob pena de “prisão”. Esta ação nada tem de cautelar.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Além da cabível nos casos de alienação fiduciária, a ação de busca e apreensão pode ser ajuizada em caráter cautelar ou principal. Quando, por seu intermédio, buscar-se um provimento definitivo, sendo desnecessária a propositura de qualquer outra demanda, não será cautelar, mas cognitiva (cautelar satisfativa).

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC O exemplo é a ação proposta pelo genitor que detém a guarda da criança contra outro que se recusa a restituí-la. A pretensão se esgota na busca e apreensão do filho, e não terá natureza cautelar, mas cognitiva. Se houver urgência, o autor poderá requerer a tutela antecipada, para que a medida seja cumprida liminarmente.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Não se pode confundir a busca e apreensão principal com a cautelar. Os arts. 273 e 461 do CPC, indica que basta pedir a tutela antecipada no bojo da própria ação principal. Mas continuam existindo as ações cautelares de busca e apreensão, em que a medida não satisfaz a pretensão do autor, havendo necessidade da ação principal.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Ex: a busca e apreensão é deferida, com muita frequência, em caráter preparatório ou incidental, nas ações envolvendo guarda ou destituição do pátrio poder de filhos menores. A busca e apreensão tem caráter subsidiário em relação ao arresto e sequestro: só será deferida desde que não estejam preenchidos os pressupostos para a concessão do arresto ou do sequestro.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Procedimento: As ações de busca e apreensão de bens dados em alienação fiduciária têm procedimento específico, previsto no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Comprovada a mora ou inadimplemento do devedor, o juiz concederá liminar inaudita autera pars. Após a execução da liminar o devedor será citado para contestar no prazo de 15 dias.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC As ações de busca e apreensão de cunho cognitivo, correrão pelo procedimento comum, como, por exemplo, as decorrentes do direito de família. Quando a busca e apreensão tiver natureza cautelar, o procedimento será o dos arts. 840 e ss do CPC. A inicial, além dos requisitos comuns, deve indicar as razões da medida e o local onde está a pessoa ou coisa.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC É fundamental que o autor descreva com clareza e minúcia a pessoa ou coisa que devem ser apreendidas, para que não haja confusão no cumprimento da medida. A indicação do local e a descrição da pessoa ou coisa constarão do mandado.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC O juiz poderá conceder liminar de plano, se os elementos necessários já estejam presentes, ou após a audiência de justificação. A audiência será feita em segredo de justiça, quando indispensável, isto é, quando a cientificação do réu puder comprometer ou inviabilizar a execução.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Concedida a liminar, o juiz determinará a expedição de mandado, que conterá a indicação da casa ou do lugar que se deve efetuar a diligência, a descrição da pessoa ou coisa procurada e o destino a lhe dar.

BUSCA E APREENSÃO art. 839 a 843 do CPC Depois de cumprido o mandado de busca e apreensão, os oficiais de justiça lavrarão auto circunstanciado, que será assinado por eles e por duas testemunhas.