DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p. 24-25; 127-130; 150; 155-156; 2008) (ALMEIDA, João Batista de; p. 51-56 ; 2008)

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Transcrição da apresentação:

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR PROF. WILIAM CARVALHO (NUNES, Rizzatto; p ; ; 150; ; 2008) (ALMEIDA, João Batista de; p ; 2008)

DIGNIDADE -Art. 1º I CR -Art. 4º CDC -Direito a abarcar outros mais como vida, saúde, segurança... -Nele a definição de mínimo vital, próprio dos: -Direitos sociais (art. 6º CR) -Ambiente equilibrado (art. 225 CR) -Família como base da sociedade (art. 226 CR)

VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA -Art. 4º e 6º I CDC -Vislumbrado na prestação dos serviços públicos essenciais -Engloba a melhoria da qualidade de vida -Garantia de qualidade e eficiência dos serviços e produtos

INFORMAÇÃO -Art. 6º III CDC -Abrange os direitos à educação (art. 6º II CDC), transparência, harmonia (art. 4º CDC) e liberdade de escolha -Obrigação do fornecedor em dar a oportunidade de conhecer o produto -Constar no produto, encarte ou publicidade as características, qualidade, riscos... -Dispensáveis informações de conhecimento padrão (normal e previsível) do consumidor; ex. faca que friccionada poderá cortar a mão (todos sabem que a faca corta) -Indispensável a informação de produto novo; ex. triturador

PUBLICIDADE E CONTRATO -Art. 6º IV e V CDC -Defesa quanto a publicidades enganosa e abusiva -Contratos com cláusulas passíveis de serem revistas

INDENIZAÇÃO -Art. 6º VI, VII e VIII CDC -Danos materiais, morais, estéticos, à imagem, coletivos e difusos -Acesso aos órgãos jurisdicionais e administrativos -Facilitação da defesa: -Inversão ônus da prova -Alegação verossímil -hipossuficiência -Desnecessária presença de patrono -Concessão da assistência judiciária gratuita; -Resolução junto a órgãos compositores como o PROCON

MELHORIA SERVIÇOS PÚBL. -Art. 6º X CDC -Eficiência dos serviços públicos atendendo adequadamente o consumidor em sua necessidade -Independente de qual seja o prestador -Oitiva do consumidor