Posição enciclopédica do direito processual

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Transcrição da apresentação:

Posição enciclopédica do direito processual Ciência autônoma

Por que? Princípios próprios, decorrentes da função do processo e tendo este por objeto específico, o direito processual é uma ciência autônoma no campo da dogmática jurídica. Trata-se de direito público, pois governa a atividade jurisdicional do Estado.

As raízes do direito processual estão intimamente ligadas ao direito constitucional, pois envolve suas normas com as de todos os demais campos do direito. Exemplos: CF que institui o Poder Judiciário, que cria os órgãos que o compõem, que asseguram as garantias da magistratura, além de fixar princípios de ordem política e ética que consubstanciam o acesso à justiça

e a garantia do devido processo legal.

Princípios Gerais de Direito Processual Conceito: são preceitos fundamentais que dão forma e caráter aos sistemas processuais.

Princípio da imparcialidade do juiz A característica de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição. O juiz deve posicionar-se entre as partes e acima delas, ou seja, essa equidistância é pressuposto para que a relação jurídica processual se instaure validamente.

autor Estado-juiz réu

CF artigo 95, artigo 95, parágrafo único. A imparcialidade do juiz é uma garantia de justiça entre as partes, nesse sentido, o processo pode representar um instrumento não apenas técnico, mas ético também.

Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que: “ toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ela em matéria penal.”

Princípio da igualdade A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz, ou seja, da norma constitucional artigo 5º, caput, nasce o princípio da igualdade processual. Artigo 125, inciso I do CPC, artigo 9º

a igualdade jurídica não pode, no entanto, eliminar a desigualdade econômica. prevalece o conceito realista, que pugna pela igualdade proporcional, ou seja, tratamento igual aos substancialmente iguais.

No processo penal o princípio da igualdade é atenuado pelo favor rei, postulado básico pelo qual o interesse do acusado goza de prevalente proteção, no contrataste com a pretensão punitiva, por exemplo, a absolvição por insuficiência de provas.

Normalmente o interesse público e supostas dificuldades extraordinárias para a defesa em juízo são as razões invocadas para a implantação de verdadeiros privilégios no processo civil. Artigo 188 do CPC, artigo 27.

Por outro lado existem leis como o estatuto do idoso, lei 10 Por outro lado existem leis como o estatuto do idoso, lei 10.741/03 que são de absoluta legitimidade constitucional – 1.211-A do CPC, pois as partes idosas têm menor expectativa de sobrevida.

Princípio do contraditório Também indica a atuação de uma garantia fundamental de justiça. Processo dialético – um tese, uma antítese para se chegar a uma síntese pelo juiz. Artigo 5º, inciso LV – 55 Decorre a necessidade de dar ciência a cada litigante dos atos praticados pelo juiz e pelo adversário.

Como é dada ciência dos atos processuais? Citação 213, intimação 234 e notificação. A legislação brasileira não é uniforme no uso desses vocábulos. a CLT e e lei de Mandado de Segurança usam notificação onde deveriam usar citação. O contraditório é constituído por dois elementos, informação e reação.