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Transcrição da apresentação:

Enem

Coletânea Segundo o art. 225, caput, da CF/88:Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Coletânea

Coletânea "O crescimento urbano acelerado aumentou a demanda de forma desorganizada. Com isso, o sistema ruiu”, diz Mario Mendiondo, professor do Departamento de Hidráulica e Saneamento da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo (USP), à BBC Brasil. "É a crise mais impactante dos últimos 80 anos."

Análise da proposição Considerando a leitura do quadro e dos textos, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema A ÁGUA NO ATUAL CENÁRIO BRASILEIRO

PROBLEMATIZAÇÃO Se o problema não estiver explícito, problematize, encontre-o. Problema: Escassez e a má qualidade da água no Brasil

Senso comum A água é finita.Se não cuidarmos, ela vai acabar. Devemos parar de desperdiçar, escovando os dentes com a torneira fechada, por exemplo.

Discussão refinada Contextualização Literatura? Televisão? História? Geografia? Música? Fatos?

A Constituição Federal brasileira de 1988, no caput do seu art A Constituição Federal brasileira de 1988, no caput do seu art. 225, impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Ou seja, se à coletividade é previsto o dever de defender e preservar o meio ambiente, essa obrigação somente poderá ser exigida com a garantia da participação da sociedade como um todo. Para que a participação (que pode ser materializada através de consultas e audiências públicas, por exemplo) seja qualificada é imperioso garantir-se o direito à informação ambiental.

E de que forma pode a coletividade cumprir esse dever de atuar diretamente na defesa do meio ambiente? Fundamentalmente, existem três mecanismos de participação direta da população da proteção da qualidade ambiental, reconhecidos pelo Direito brasileiro. Em primeiro lugar, pela participação nos processos de criação do Direito Ambiental, com a iniciativa popular nos procedimentos legislativos (art. 61, caput e § 2º, da CF e arts. 22, inc. IV, e 24, § 3º, I, da CE), a realização de referendos sobre leis (art. 14, inc. II, da CF e art. 24, § 3º, inc. II, da CE) e a atuação de representantes da sociedade civil em órgãos colegiados dotados de poderes normativos (p. ex., o Conama - art. 6º, inc. II, da Lei 6.938/81, com redação dada pela Lei 7.804/89 e alterada pela Lei 8.028/90).

Em segundo lugar, a sociedade pode atuar diretamente na defesa do meio ambiente participando na formulação e na execução de políticas ambientais, por intermédio da atuação de representantes da sociedade civil em órgãos colegiados responsáveis pela formulação de diretrizes e pelo acompanhamento da execução de políticas públicas; por ocasião da discussão de estudos de impacto ambiental em audiências públicas (art. 11, § 2º, da Resolução 001/86 do Conama e art. 192, § 2º, da CE) e nas hipóteses de realização de plebiscitos (art. 14, inc. I, da CF e art. 24, § 3º, 3, da CE). E, finalmente, o terceiro mecanismo de participação popular direta na proteção do meio ambiente é por intermédio do Poder Judiciário, com a utilização de instrumentos processuais que permitem a obtenção da prestação jurisdicional na área ambiental (entre todos, o mais famoso deles, a ação civil pública ambiental da Lei 7.347/85).

"Tem um princípio do direito ambiental que é o da participação ambiental, todos têm de participar ativamente da preservação dos recursos naturais para a presente geração e para o futuro. Tem de preservar, de fiscalizar e de cobrar."

Discussão refinada Causas Desperdício de alimentos; Vazamentos e fraudes; Poluição; Aquecimento global; Má administração dos recursos hídricos; Crescimento demográfico exagerado; Desmatamento das matas ciliares.

Consequências

Consequências

Discussão refinada Soluções para o problema Causas Não desperdiçar nem água nem alimentos/Rever hábitos de consumo. Conter vazamentos e evitar fraudes. Não poluir. Conter o aquecimento global. Administrar com seriedade, sem jogo de empurra nem corrupção. Revitalizar as matas ciliares e preservá-las. Desperdício de água, de alimentos/ consumismo Vazamentos e fraudes; Poluição; Aquecimento global; Má administração dos recursos hídricos; Desmatamento das matas ciliares.

Desperdício de alimentos

Intervenção

Vazamentos e fraudes

Intervenção

Poluição

Intervenção

Má administração dos recursos hídricos

Intervenção

Desmatamento das matas ciliares.

Intervenção

Intervenções complementares