Tema da Apresentação Modelo de PPT para as áreas técnicas 15 de julho de 2009 Pauta de Reivindicações.

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Transcrição da apresentação:

Tema da Apresentação Modelo de PPT para as áreas técnicas 15 de julho de 2009 Pauta de Reivindicações

REGULAMENTAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29 GARANTIA DE RECURSOS E EQUILÍBRIO FINANCEIRO DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA NO BRASIL. Pauta de Reivindicações

DESCRIÇÃO A CF (art. 198, §3º), prevê que lei complementar estabelecerá: a) os percentuais mínimos de aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde para cada ente; b) critérios de rateio dos recursos da União e dos Estados; c) normas de fiscalização das despesas com saúde nas três esferas de governo; d) as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União. Emenda Constitucional 29

POR QUE ESSE PROJETO É IMPORTANTE PARA OS MUNICÍPIOS? Porque define o percentual que a União deverá aplicar em saúde, trazendo um aporte de recurso financeiro significativo para o setor. Os percentuais mínimos obrigatórios para os Estados e Municípios, de 12% e 15%, respectivamente, já se encontram regulamentados pela Emenda 29. Sem a definição de percentuais mínimos obrigatórios para a União, há uma sobrecarga nos cofres municipais para o financiamento do setor saúde. Emenda Constitucional 29

Receita base saúde (A) Saúde Líquido (B) A/B21,99%22,01%22,00% Diferença % Constitucional6,99%7,01%7,00% Valor investido a mais Receita base total da saúde e despesas próprias com saúde dos municípios brasileiros. Brasil, 2006, 2007 e Os Municípios, que ficam com a menor parte do bolo tributário brasileiro, sangram os seus cofres com a manutenção das ações e serviços de saúde

O Projeto de Lei Complementar do Senado – PLS 121/07 previa os seguintes percentuais: Emenda Constitucional 29 União % - Receitas correntes brutas 8,59,09,510 Investimento mínimo na Saúde EstadosMunicípios % - Arrecadação (Impostos + Receitas Tributárias 1215 Com a aprovação desses percentuais, a CNM estima que em 2009 os Municípios receberiam mais de R$ 7,6 bi. Até 2001 seriam mais de R$ 20 bi.

TRAMITAÇÃO O PLS 121/07 foi aprovado no Senado e enviado para a Câmara, onde foi aprovado na forma do Substitutivo 306/2008 que recebeu alterações substanciais no texto base: a) Não propõe percentuais mínimos de aplicação de recursos pela União em ações e serviços de Saúde (desrespeitando o preceito constitucional); b) Não faz previsão de percentuais fixos de recursos financeiros com transferência direta para os Municípios; c) Cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS) (sem a previsão de repartição com Estados e Municípios). Emenda Constitucional 29

REIVINDICAÇÃO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA a) aprovação do conteúdo do PLS 127/07 com a definição dos percentuais mínimos de aplicação para todos os entes. b) somos contrários à criação da CSS (nos moldes da antiga CPMF) como proposto no Substitutivo 306/08; c) reivindicamos, ainda, caso ocorra a necessidade de criação de novo tributo para custear a Saúde, que ele seja proporcionalmente compartilhado de acordo com o percentual assumido por cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Emenda Constitucional 29

PREVIDÊNCIA - LEI /09 (MP 457/2009) PARCELAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS MUNICÍPOS COM O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Pauta de Reivindicações

DESCRIÇÃO A Medida Provisória n° 457 de 10 de fevereiro de 2009 foi editada com vistas a proporcionar uma nova modalidade de parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Previdência – Lei /09

POR QUE ESSE PROJETO É IMPORTANTE PARA OS MUNICÍPIOS? Para garantir a solvência do município, a regularização das contas previdenciárias, a emissão da Certidão Negativa de Débitos e para evitar as retenções na transferência do FPM para os valores renegociados e não pagos. Pretende ser a alternativa de regularização da vida previdenciária dos entes municipais.

TRAMITAÇÃO A MP 457 iniciou sua tramitação na Câmara dos Deputados. O Relatório aprovado na Câmara deu origem ao PLV n° 10/2009. Aprovado no Senado, com emendas de mérito, o PLV n° 10/2009 retornou à Câmara que, em 09/06/2009, aprovou em parte as emendas consignadas no Senado:

O texto aprovado pelo Congresso Nacional continha várias emendas defendidas pela CNM: a) atualização dos débitos pela TJLP; b) obrigatoriedade de emissão imediata da CND; c) descontos na aplicação de multas de mora e de ofício e de juros moratórios; d) afastamento da aplicação de 1,5% da RCL para estabelecer a parcela mínima, o que inviabilizaria o parcelamento, de fato, em 240 meses; e e) previsão do encontro de contas entre débitos e créditos dos municípios e do RGPS.

O PLV seguiu para sanção do Presidente da República, que em 29 de junho de 2009 promulgou a Lei n° , publicada no DOU de 30/06/2009, com os seguintes vetos: a) atualização da dívida pela TJLP; b) encontro de contas entre débitos e créditos dos municípios e do RGPS.

ASPECTOS POSITIVOS DA LEI Nº /09 Reabertura do prazo para adesão ao parcelamento (30 de junho a 31 de agosto) O mínimo de 120 parcelas para pagamento das contribuições patronais, apesar de mantida a vinculação de 1,5% da RCL Redução em 100% das multas de mora e de ofício Carência de 6 meses para os municípios com até 50 mil habitantes e de 3 meses para os municípios com mais de 50 mil habitantes Não aplicação do dispositivo que veda a possibilidade de realização de parcelamento enquanto pendente outro parcelamento do mesmo tributo Emissão da CND em até dois dias úteis contados da formalização da opção pelo parcelamento

ASPECTO NEGATIVOS DA LEI Nº /09 A atualização da dívida será pela SELIC Não previsão da realização do encontro de contas Os débitos parcelados na forma da Lei poderão ser incluídos no parcelamento, entretanto o município estará migrando de um parcelamento que é atualizado pela TJLP para um outro que será atualizado pela SELIC Em caso de atraso no pagamento das parcelas haverá retenção no FPM Obrigatoriedade de confessar de forma irretratável e irrevogável os débitos ainda não constituídos (mantida no texto da Lei /05)

A QUESTÃO DA PREVIDÊNCIA E OS MUNICÍPIOS Dédito Previdenciário total Municípios (fev/2009) R$ 22,2 Bi Crédito Previdenciário total dos Municípios com o INSS* R$ 25,4 Bi Saldo credor em favor dos Municípios R$ 3,2 Bi Quantidade de Municípios com débitos parcelados (fev/2009) * Estimativa CNM

REIVINDICAÇÃO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA Os Municípios entendem que o pagamento da dívida sem o devido encontro de contas e ainda com a atualização pela Selic, além de injusto, é inviável e, por isso, reivindica ao Congresso Nacional a derrubada dos vetos presidenciais.

PRECATÓRIOS: APROVAÇÃO DA PEC 351/2009 GARANTIR O PAGAMENTO DAS DÍVIDAS SEM O COMPROMETIMENTO DO FUNCIONAMENTO DOS MUNICÍPIOS

DESCRIÇÃO A PEC 351/2009 apresenta condições especiais de pagamento de precatórios para Estados, Distrito Federal e Municípios. TOTAL DE PRECATÓRIOS (STF/2004) EstadosR$ 41,7 Bi MunicípiosR$ 19,9 Bi TotalR$ 61,6 Bi

POR QUE ESSE PROJETO É IMPORTANTE PARA OS MUNICÍPIOS? a)cria um Regime Especial de pagamento de Precatórios no qual municípios poderão optar parcelar em até 15 anos ou destinar percentual entre 0,6% e 1,5% da sua RCL para o pagamento; b) Suspende a ordem cronológica durante a vigência do regime especial, ficando a destinação dos recursos em 60% para pagamento por meio de leilão de deságio e 40% para pagamento por ordem crescente de valores; c)Atualiza o valor dos precatórios pelo índice oficial de correção de caderneta de poupança (TR + 0,5 ao mês), excluindo a incidência de juros compensatórios.

TRAMITAÇÃO Encontra-se na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, aguardando parecer do Deputado Eduardo Cunha – PMDB-RJ. Após a análise da CCJ será analisada por uma Comissão Especial a ser criada pela mesa da Câmara dos Deputados.

REIVINDICAÇÃO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA Manutenção do texto aprovado no Senado Federal, visto que os mecanismos previstos possibilitam aos municípios o pagamento dos seus débitos em precatórios sem inviabilizar a gestão municipal.

LICITAÇÕES: APROVAÇÃO DO PLC 032/2007 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 8.666/93.

DESCRIÇÃO Trata da atualização da lei de licitações, com a incorporação de novos valores para as modalidades e a incorporação de maior flexibilidade para a utilização dos sistemas de licitação eletrônica. Altera procedimentos e propõe alterações para ampliar a eficácia do processo licitatório.

POR QUE ESSE PROJETO É IMPORTANTE PARA OS MUNICÍPIOS? Promove a atualização de procedimentos do processo de licitação, dentre os quais: a)possibilidade de inversão de fases de licitações; b)novos valores para algumas modalidades de licitação; c) adequação à Lei Geral da Micro Empresa – LC 123/06 e ampliação do processo de divulgação de pela internet; d) ampliação do uso da modalidade pregão; e)possibilidade de resolução de conflitos com comitês de arbitragem.

TRAMITAÇÃO A matéria está pronta para apreciação pelo plenário do Senado Federal desde dezembro de O projeto deve retornar à Câmara dos Deputados após a sua votação pelo Senado.

REIVINDICAÇÃO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA Aprovação imediata da matéria com uma única ressalva: que todos os valores, em todas as modalidades sejam revistos, tanto para obras e serviços de engenharia como para aquisição de bens e serviços comuns.

REFORMA TRIBUTÁRIA GARANTIR PERCENTUAIS JUSTOS NA REPACTUAÇÃO DAS RECEITAS.

DESCRIÇÃO A reforma tributária é o instrumento que pretende reorganizar o processo de arrecadação e distribuição das receitas públicas no Brasil. Envolve a manutenção e a gestão de todos os entes da federação. O principal tema em pauta é a garantia da neutralidade fiscal, ou seja, simplificação do sistema como um todo sem alterar os percentuais financeiros recebidos por cada ente da federação.

POR QUE ESSE PROJETO É IMPORTANTE PARA OS MUNICÍPIOS? Altera toda a estrutura de financiamento das administrações públicas no Brasil, simplificando o atual sistema. Pretende evitar a guerra fiscal, facilitar a operação do sistema tributário e evitar a sonegação. Apesar do consenso geral a favor da reforma, na discussão dos detalhes há processos que causam um impacto significativo nos municípios e precisam ser equacionados.

TRAMITAÇÃO A proposta está para ser colocada em votação pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Reforma Tributária REIVINDICAÇÃO DO MOVIMENTO MUNICIPALISTA a) Validar se a redução dos 23,5% do IR + IPI para 12,01% do novo bolo tributário, composto de IPI + IR + CSLL + IVAF, garante a neutralidade fiscal.

b) Evitar a possibilidade de desvinculação de receitas do Estado (DRE) na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR; c) Desconstitucionalização do dispositivo atual que reparte 75% da cota municipal do ICMS pelo valor adicionado de cada município; d) Definição do percentual de participação dos municípios no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR; e) Participação dos municípios no Confaz, pois os municípios detém 25% do total de arrecadação do ICMS e devem ter assento no comitê que realiza a discussão desse imposto.

Tema da Apresentação Modelo de PPT para as áreas técnicas Obrigado! Paulo Ziulkoski Presidente CNM