Lei de Acesso a Informação: transparência pública e cidadania

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Transcrição da apresentação:

Lei de Acesso a Informação: transparência pública e cidadania

Compreensão constitucionalmente adequada direito humano à informação porque consolida expectativas sociais garantia procedimentalmente democrática porque “operacionaliza” a realização dos demais direitos

Evolução da transparência e acesso à informação no Brasil

Criação do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) Art. 9º, Dec. 7.724/2012

Capacitação de servidores Curso presencial Destinado aos servidores dos SIC e autoridades de monitoramento; Cerca de 700 servidores e empregados capacitados de 38 órgãos superiores, 80 entidades vinculadas e 52 estatais. Curso virtual Destinado a servidores públicos em geral; 6.026 servidores e empregados públicos capacitados.

Disseminação da LAI Distribuição de 261.000 cartilhas “Acesso à Informação Pública: uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011”, em eventos realizados pela CGU ou em atendimento à demanda de órgãos e entidades.

Decreto 7.724/2012 Edição do Decreto regulamentador da LAI no âmbito do Poder Executivo Federal Ampla discussão do texto com os órgãos do Governo Federal

A LAI em vigor Análise da experiência em diversos países (com destaque para Chile, México, Uruguai, Reino Unido e Estados Unidos); Definição de regras e procedimentos de instrução e de julgamento de recursos; Constituição e instalação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).

Motivos da negativa de acesso

Motivos da negativa de acesso

Razões da negativa (de fato ou de direito, inc. II, art. 11 da LAI) Art. 13.  Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos; II - desproporcionais ou desarrazoados; ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Pedidos genéricos Para que seja considerado específico, o assunto do registro solicitado deve ser indicado de modo individualizado e com suficiente particularidade quanto ao tempo, lugar e evento, de forma a permitir que o servidor do órgão ou entidade que tenha familiaridade com o assunto possa identificá-lo de maneira célere e precisa; e, de forma complementar, deve ser indicada, de maneira clara, a listagem dos documentos que sirvam de suporte à informação, com suas respectivas datas de emissão, período de vigência, origem e destino.

Pedidos genéricos Ex: pedido de acesso a todos os e-mails enviados e recebidos pelo Min. Jorge Hage entre 2011 e 2012 (NUP 00075.000265/2013-67). Suscitou discussão sobre fishing expedition: [...] Ademais, parece correto afirmar que essa solicitação genérica a “dados que constam nessa base [e-mails], que são expressos pelo conteúdo das mensagens” exemplifica uma “prática”, bastante questionável tanto no Brasil quanto em outros países que possuem leis de acesso, denominada de fishing expedition, ou, numa tradução livre, pescaria: são solicitações demasiadamente abrangentes, que demandam acesso a bancos de dados volumosos, geralmente se referindo a todas as correspondências, e-mails, atas, ofícios, memorandos, etc., sem a especificação de um assunto ou tema. De acordo com a literatura estrangeira, tais solicitações objetivam, em regra, tentar encontrar, eventualmente, alguma informação midiática/interessante. É também o que parece ocorrer no Brasil. Todavia, ainda que essas “pescarias” não caracterizem, necessariamente, violação expressa ou uso abusivo da Lei de Acesso a Informação, a exigência legal da “especificação da informação requerida”, contida no art. 10 da Lei 12.527/11, obsta peremptoriamente essa prática.

Outros exemplos TRABALHOS ADICIONAIS - CASO AGU - NUP 00700.000387/2012-59   O recorrente queria "todos os pareceres da AGU relativos a atos normativos, instruções e qualquer outra consultoria técnica ou manifestação necessária entre 01/01/2010 e 31/10/2012". A AGU alegava genericamente a necessidade de trabalhos adicionais. Em 31 de janeiro de 2013, a CGU enviou ofício n. 2.873/2013 para a AGU, questionando de forma extremamente minuciosa a negativa da informação, em especial indagando se os pareceres pleiteados estão de fato digitalizados. Com a interlocução, verificou-se que a elaboração dos pareceres solicitados é desconcentrada, de modo que os advogados que compõe o quadro efetivo da AGU podem estar lotados em diversos órgãos e instituições públicas, todos com autorização para elaborar pareceres jurídicos. Ainda, nem todo parecer está digitalizado.

Outros exemplos RISCO À COMPETITIVIDADE - CASO CORINTHIANS - NUP 99902.000062/2013-48 O recorrente desejava o contrato da CEF celebrado com o Corinthians. A CEF negava sob o argumento de que havia risco à competitividade. Em reunião entre a CGU e a CEF, realizada na sede da empresa no dia 11 de março de 2013, foram discutidos especificamente as informações solicitadas que, em tese, ofereceriam risco à competição e quais teriam natureza privada. Nessa oportunidade, a CGU analisou toda a documentação solicitada pelo cidadão e a CEF esclareceu que os recursos utilizados para patrocinar o Sport Club Corinthians Paulista têm natureza privada, conforme e-mail de confirmação enviado em seguida para a CGU que identifica as fontes dos mesmos: "rubrica 5306-6 - PROGRAMAS DE DIVULGAÇÃO e 5306-7 - PROMOÇÕES E RELAÇÕES PÚBLICAS, ambas correspondentes a recursos CAIXA. (...)Cite-se que a própria CEF já disponibilizou a íntegra de contratos de patrocínio esportivo em outros processos administrativos realizados via e-Sic. Todavia, os contratos divulgados se referem a modalidades esportivas em que a CEF já tem uma oposição de liderança consolidada e com concorrência mínima de outros agentes financeiros.

Outros exemplos CASO NUP 99902.000647.2013.68 – Requerimento de todos as quantias repassadas pela CEF a todas as entidades sindicais, classificada entidade beneficiada e por montante de verba repassada.   Foram realizados os seguintes pedidos de esclarecimento: 1) A CEF possui informações acerca de repasses de salários de trabalhadores a entidades sindicais?  2) Em caso positivo, qual é o ato administrativo da CEF que ordena repasses a estas entidades sindicais? 4) Em que meio/formato as informações sobre repasses a entidades sindicais se encontram atualmente? 3) Os repasses são realizados individualmente, a cada entidade sindical, ou em bloco, a todas elas ou a um grupo delas?  5) Existem planilhas/ tabelas com informações sobre esses repasses?

Avaliação do uso da LAI Dados extraídos do e-SIC revelam a eficiência e a eficácia do sistema (federal) de acesso a informação Gestão documental Produção, registro e arquivamento de informações (gestão da informação) Classificação de informações sigilosas Tratamento de dados pessoais Novos desafios (daqui em diante) se referem à efetividade da LAI tanto da perspectiva do cidadão quanto da Administração Pública Brasileiro que chega dos EUA é o mais - Folha de S.Paulo - Uol www1.folha.uol.com.br/.../92076-brasileiro-que-chega-dos-eua-e-o-mais...‎ 03/02/2013 – Os dados, inéditos, foram obtidos pela Folha com base na Lei de Acesso à Informação e, em seguida, complementados pela Receita.   Em família de 19 pessoas, Bolsa vai a R$ 1.332 - Jornal O Globo oglobo.globo.com/.../em-familia-de-19-pessoas-bolsa-vai-r-1332-53160...‎ 26/06/2012 – Novo teto do valor pago pelo programa é resultado de acréscimo vindo com o ... Os dados foram obtidos pelo GLOBO pela Lei de Acesso à Informação. ... em resposta a pedido feito com base na Lei de Acesso à Informação. Planejamento e Receita tentam controlar o pagamento de auxílio ... www.correiobraziliense.com.br/.../planejamento-e-receita-tentam-control...‎ 6 dias atrás – Receita cruzará dados para apurar irregularidades ... há mais de cinco anos, com outras despesas não permitidas por lei. ... dados obtidos pelo Correio no Sistema Integrado de Administração do Governo Federal (Siafi).

Ouvidor-Geral da União JOSÉ EDUARDO ROMÃO Ouvidor-Geral da União jose.romao@cgu.gov.br PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Controladoria-Geral da União Ouvidoria-Geral da União   Setor de Autarquias Sul Quadra 01, Bloco A, 9° andar sala 904 Edifício Darcy Ribeiro CEP 70070-905 - Brasília-DF Fone: (61) 2020-7259/ 6782 Fax: (61) 2020-7249