REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC -

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Transcrição da apresentação:

REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC - Seminário de Marcos Regulatórios e Propriedade Intelectual REGISTRO NACIONAL DE CULTIVARES - RNC - Virgínia Arantes Ferreira Carpi Fiscal Federal Agropecuário Chefe do SCSM/CSM/DFIA/SDA Embrapa – Brasília/DF – Outubro/2014

– RNC – Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA Coordenação de Sementes e Mudas – CSM Serviço de Controle da Produção e Comercialização de Sementes e Mudas – SCSM

– RNC – Habilita previamente cultivares para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e mudas no País. Cultivar: distinguível de outras cultivares conhecidas, por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas

– RNC – Inscrição: requerida por qualquer pessoa física ou jurídica. A cultivar deve ser, previamente, submetida a ensaios para determinação do Valor de Cultivo e Uso – VCU. VCU: ensaios para avaliação da cultivar. Comunicação prévia dos ensaios de VCU.

– RNC – Cada cultivar tem somente uma única inscrição no RNC, e a sua permanência está condicionada à existência de pelo menos um mantenedor. Mantenedor – pessoa física ou jurídica que se responsabiliza por tornar disponível um estoque mínimo de material de propagação de uma cultivar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, conservando suas características de identidade genética e pureza varietal.

– RNC – Dispensadas da inscrição: - Cultivar importada para fins de pesquisa ou realização de ensaios de VCU, em quantidade compatível com a aplicação, mediante justificativa técnica e atendida a legislação específica; - Cultivar importada com o objetivo exclusivo de reexportação; - Cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas.

Critérios mínimos – VCU Grandes Culturas - Algodão   - Feijão       - Sorgo - Arroz   - Milho - Trigo - Batata   - Soja     Forrageiras Alfafa, Aveia Preta Forrageira, Azevém, Capim Rhodes, Cornichão Anual, Cornichão Perene, Feijão Vigna, Milheto, Pensacola, Capim Setária, Trevo Branco, Trevo Subterrâneo, Trevo Vermelho, Trevo Vesiculoso, Braquiárias, Panicum, Pennisetum     

– RNC – Valor de Cultivo e Uso – VCU: valor intrínseco de combinação das características agronômicas da cultivar com as suas propriedades de uso em atividades agrícolas, industriais, comerciais e/ou de consumo in natura. Atualmente existem critérios estabelecidos para a determinação do Valor de Cultivo e Uso - VCU para 29 espécies vegetais. Os critérios mínimos a serem observados nestes ensaios foram estabelecidos pela Portaria nº. 294/1998; Instrução Normativa nº. 06/2003; Instrução Normativa nº. 25/2006; Instrução Normativa nº. 23/2008; Instrução Normativa nº. 58/2008.

– RNC – Comunicação prévia à instalação dos ensaios, para fins de fiscalização e supervisão: - data prevista de instalação; - locais de instalação; - cultivares que participarão do ensaio; - dados do responsável pelos ensaios. Qualquer alteração nas informações da comunicação prévia deverá ser informada enquanto os ensaios ainda estiverem em campo. As denominações experimentais informadas nas comunicações prévias deverão ser também informadas por ocasião do pedido de registro das cultivares.

– RNC – Após a realização dos ensaios de VCU o requerimento de inscrição da nova cultivar no RNC deve ser apresentado em formulário próprio, específico da espécie com apresentação do relatório técnico com os resultados de ensaios de VCU, dos descritores mínimos da cultivar e da declaração da existência de estoque mínimo de material básico.

– RNC – Cultivares de Flores e Plantas Ornamentais: - Formulário simplificado. Cultivares de Outras Espécies: - A inscrição de cultivares das demais espécies vegetais, cujos critérios mínimos para avaliação de VCU não estejam ainda estabelecidos, pode ser requerida mediante o preenchimento de formulário específico, com as principais informações da cultivar.

– RNC – Denominação de cultivares: - Deve ser única, não podendo ser expressa apenas na forma numérica; - Ser diferente de denominação de cultivar pré-existente, observados os grupos de espécies a serem estabelecidos em normas complementares; - Não induzir a erro quanto às características intrínsecas ou quanto à procedência da cultivar, conforme, no que couber, o disposto em normas complementares. Não utilizar expressões tais como: “híbrido”, “F1”, nomes comuns de espécies vegetais (“tomate”, “feijão”, etc.), indicações de cores (“claro”, “vermelha”, etc.) e formas (“redondo”, “larga”, etc.). Não utilizar sinais gráficos, tais como hífens, parênteses, asteriscos e outros – ( ), - , * – .

https://gru.inpi.gov.br/pPI/ – RNC – Verificação de Denominação: Consulta à base de dados da UPOV: verificar se a cultivar é registrada ou protegida em outros países; http://www.upov.int/pluto/en/ Consulta à base de dados do INPI: verificar se a denominação é marca registrada no Brasil para o mesmo tipo de produto; https://gru.inpi.gov.br/pPI/ Consulta às bases do RNC e SNPC. 15

– RNC – Taxas - Instrução Normativa N° 60, de 19/12/2013: - Inscrição no RNC: R$ 228,00 (por cultivar); - Alteração de inscrição: R$ 75,00 (por cultivar); - Alteração de área de indicação de uso da cultivar (extensão de uso): R$ 105,00 (por cultivar); - Transferência de cultivares entre mantenedores: R$ 75,00 (por cultivar); - Alteração de cadastro de mantenedor: R$ 75,00 (por cadastro).

TRÂMITE DE PEDIDOS DE REGISTRO Recebimento da Solicitação de Registro Análise da documentação Completa Incompleta Pendências Atendidas Registro e Divulgação no site do MAPA Solicitação de informações adicionais Pendências Não Atendidas Arquivo / Indeferimento da Solicitação A divulgação das atualizações do CNCR será feita periodicamente, por meio eletrônico, estando, a qualquer tempo, disponível aos interessados.

Inscrições no RNC Total de Inscrições: 32.071* Florestais: 2.215 Forrageiras: 395 Frutíferas: 1.384 Grandes Culturas: 6.384 Olerícolas: 7.482 Ornamentais: 13.167 Outros: 1.044 *Dados atualizados em 15/10/2014. 18

Inscrições no RNC Total de Inscrições 2013/2014: 3.077* Florestais: 155 Forrageiras: 68 Frutíferas: 97 Grandes Culturas: 1.094 Olerícolas: 838 Ornamentais: 768 Outros: 57 *Dados atualizados em 15/10/2014. 19

Inscrições da EMBRAPA no RNC Total de Inscrições da EMBRAPA: 1.420* Grandes Culturas: 814 Frutíferas: 296 Olerícolas: 126 Outros: 93 Ornamentais: 02 Forrageiras: 48 Florestais: 41 *Dados atualizados em 15/10/2014. 20

Inscrições da EMBRAPA no RNC Total de Inscrições da EMBRAPA: 1.420* Grandes Culturas com VCU: 758 Algodão: 42 (04 GM) Arroz: 118 Batata: 16 Feijão: 62 Sorgo: 59 Milho: 122 Trigo: 53 Soja: 286 (94 GM) *Dados atualizados em 15/10/2014. 21

Registros e Autorizações – RNC – Pesquisa de cultivares e espécies inscritas no RNC, informações e formulários: www.agricultura.gov.br Vegetal Registros e Autorizações Registro Registro Nacional de Cultivares - RNC e Formulários para Registro de Cultivares e Requisitos para VCU

Obrigada Virgínia Arantes Ferreira Carpi Fiscal Federal Agropecuário Enga. Agrônoma, M.Sc Serviço de Controle da Produção e Comercialização de Sementes e Mudas Coordenação de Sementes e Mudas SCSM/CSM/DFIA/SDA/MAPA +55 (61) 3218-2163 virginia.carpi@agricultura.gov.br