Ética Profissional Ética Profissional.

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Transcrição da apresentação:

Ética Profissional Ética Profissional

Ética Profissional Profissão: “trabalho que se pratica com habitualidade a serviço de terceiros”, o seja, “prática constante de um ofício.” (SÁ, 2001:129). A profissão tem função para o indivíduo e para a sociedade. “É na profissão que o homem pode ser útil a sua comunidade e nela se eleva e se destaca, na prática dessa solidariedade mecânica.” (SÁ, 2001:129 citando CUVILLIER, 1947). O profissional deve sempre estar a serviço do social, não dando prioridade a seus interesses pessoais. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Apenas competência técnica não é suficiente para definir um indivíduo como um bom profissional: para que seja transmitida uma imagem de qualidade, o exercício profissional deve estar acompanhado de valores éticos. “A profissão, pois, que pode enobrecer pela ação correta e competente, pode também ensejar a desmoralização, através da conduta inconveniente com a quebra de princípios éticos.” (SÁ, 2001:138). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Ética profissional e categorias profissionais Cada profissão possui valores específicos que lhes são pertinentes. Desse modo, há uma ética profissional ampla, voltada a todas as profissões, e uma ética profissional aplicada a cada área do conhecimento. As classes profissionais às quais as pessoas se agrupam acabam determinando a conduta e as práticas consideradas adequadas. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Deveres profissionais: “A escolha da profissão implica o dever do conhecimento e o dever do conhecimento implica o dever da execução adequada.” (SÁ, 2001:150). É contra uma atitude ética assumir determinada responsabilidade profissional sem possuir a qualificação necessária para que as tarefas sejam executadas de maneira adequada. Um profissional deve dominar sua área de conhecimento e promover atualização contínua. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Deveres profissionais: (Continuação) É necessário identificar-se com a área, tornando a atividade estimulante. Quando há identificação com a profissão escolhida há menos riscos de um indivíduo incorrer em ações não éticas, pois estas feririam suas próprias convicções e valores. Ter consciência dos prejuízos que podem ser gerados por uma atividade desempenhada de maneira inadequada. “Desconhecer, todavia, como realizar a tarefa ou apenas saber fazê-la parcialmente, em face da totalidade do exigível para a eficácia, é conduta que fere os preceitos da doutrina moral (...).” (SÁ, 2001:151). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional A inserção do profissional no ambiente de trabalho A inserção de um profissional na empresa em que trabalha impede, muitas vezes, de que este exerça sua vontade. Os ambientes tornam a conduta relativa, gerando impessoalidade nas decisões e nas ações. “O ambiente de trabalho pode, pois modificar e influir sobre a atuação do ser humano, seja qual for a função que exerça, mas a conduta só terá teor ético se for virtuosa em si.” (SÁ, 2001:163). O medo de perder o emprego acaba levando a determinadas situações que vão contra os interesses e valores do indivíduo. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional A inserção do profissional no ambiente de trabalho Liberdade pessoal x conformidade: as pessoas têm diferentes graus de aceitação à privação de suas opiniões pessoais, bem como variam conforme a situação (necessidade de se expressar). Avaliar seus valores pessoais e confrontar com os valores da empresa em que trabalha. Conviver com a sensação de que está agindo contra suas convicções pessoais pode gerar uma situação que torna impraticável a permanência do profissional na empresa. Pesquisar a empresa antes de aceitar um emprego. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001. BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008.

Ética Profissional A inserção do profissional no ambiente de trabalho Algumas pessoas passam a demonstrar sua insegurança e descontentamento no ambiente de trabalho por meio de problemas de saúde. “O empregado deve estar motivado a crer na tarefa que lhe atribuem e em seu próprio desempenho; deve aceitar convicto a idéia de que sem a aludida tarefa a empresa não estaria completa em suas funções; quando esta é a mentalidade de que existe um compromisso com a eficácia, o profissional, também instintivamente, cumpre suas obrigações com adequação ética.” (SÁ, 2001:168). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Virtudes profissionais “Não bastam as competências científica, tecnológica e artística; é necessária também aquela relativa às virtudes do ser, aplicada ao relacionamento com pessoas, com a classe, com o Estado, com a sociedade, com a pátria.” (SÁ, 2001:153). “Virtudes básicas profissionais são aquelas indispensáveis, sem as quais não se consegue a realização de um exercício ético competente, seja qual for a natureza do serviço prestado.” (SÁ, 2001:175). Os valores variam de relevância de acordo com cada profissão (determinação, dignidade, disciplina, atitude, concentração, coragem, rigor, reflexão, entre outros). Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Virtudes profissionais Valores comuns às diversas áreas: Zelo: mesmo que a pessoa que realizou o trabalho esteja ausente, o resultado daquele trabalho ainda se faz presente. Executar um trabalho de maneira adequada mantém a imagem do profissional. Honestidade: “a honestidade situa-se como uma compatível prática do bem com a confiança depositada por terceiros em alguém.” (SÁ, 2001:183). Sigilo: Preservar informações a que teve acesso na execução de sua atividade ou que lhe foram apresentadas por clientes. Não é necessário pedir sigilo - o profissional deve desenvolver a habilidade de perceber tal necessidade. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Virtudes profissionais Valores comuns às diversas áreas: Competência: “Competência, sob o aspecto potencial, é o conhecimento acumulado por um indivíduo, suficiente para o desempenho eficaz de uma tarefa.” (SÁ, 2001:192). “Do ponto de vista funcional, competência é o exercício do conhecimento de forma adequada e pertinente a um trabalho.” (SÁ, 2001:192). O erro está em aceitar uma tarefa sabendo que não se tem total domínio dos conhecimentos necessários ao seu cumprimento. Fontes: SÁ, A. L. Ética profissional. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2001.

Ética Profissional Situações comuns: Falsificação de currículos. Uso dos recursos da empresa para fins pessoais (telefonemas, impressoras, computadores, entre outros). Levar materiais de escritório para casa. Papel de parede em computadores. Celulares (atender durante o expediente). Relacionamentos amorosos / casamentos (redução da produtividade). Verificar a política da empresa. Alocar pessoas em diferentes chefias. Evitar ver a pessoa durante o expediente. Pessoas de diferentes posições (gerentes x assistentes): colegas podem entender que há privilégios ou tratamento especial. Fontes: BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008.

Ética Profissional Situações comuns: Segundo emprego (uso de informações privilegiadas). Receber presentes de clientes. Fofocas. Festas da empresa (postura profissional). Plágio e propriedade intelectual. Apropriar-se do trabalho elaborado por outras pessoas. Fontes: BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008.

Ética Profissional Leis relacionadas Assédio Sexual: Lei Federal n. 10.224 de 15 de maio de 2001. Determina pena de um a dois anos para quem constranger pessoa com o intuito de obter favorecimento sexual, utilizando sua posição profissional superior. Discriminação: Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXX, proibindo diferenças de salário ou de critérios de admissão por conta de sexo, idade, cor ou estado civil. CLT, artigo 5º e artigo 461, determinam que os salários em atividades de mesma função devem ser iguais, independente do sexo. Constituição Federal, artigos 5º e 7º, determinam o racismo como crime inafiançável e proíbe discriminação em termos de salários e critérios de admissão para portadores de necessidades especiais. BENNETT (2008:89). Fontes: BENNETT, C. Ética profissional. São Paulo: Cengage Learning, 2008.