Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários Judiciais DIREITOS, DEVERES E INCOMPATIBILIDADES Módulo 5.

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Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários Judiciais DIREITOS, DEVERES E INCOMPATIBILIDADES Módulo 5

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Direitos gerais Artº 119º LOFTJ Direitos especiais

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Direitos gerais 1. Direito à remuneração 2. Direito ao lugar 3. Direito à contagem do tempo de serviço prestado 4. Direito à aposentação

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Direitos especiais 1. Entrada e livre trânsito em lugares públicos, por motivo de serviço. 2. Utilização gratuita, quando em serviço, dos transportes colectivos terrestres e fluviais, mediante exibição do cartão de livre-trânsito. 3. Uso, porte e manifesto gratuito de arma de defesa, independentemente de licença exigida em lei especial.

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Direitos especiais 4. Isenção de custas em qualquer acção em que sejam parte principal ou acessória, por via do exercício das suas funções. 5. Uso de toga pelos secretários de tribunal superior e pelos secretários de justiça, quando licenciados em Direito.

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Direitos especiais 6. Abono de despesas com a sua deslocação e do agregado familiar e transporte dos seus bens pessoais, quando promovidos, transferidos ou colocados por motivos de natureza não disciplinar. 7. Passagens pagas para férias no Continente.

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Deveres gerais 1. Dever de isenção 2. Dever de zelo. 3. Dever de obediência. 4. Dever de lealdade. 5. Dever de sigilo. Decreto-Lei nº24/84, 16 de Janeiro

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Deveres gerais 6. Dever de correcção 7. Dever de assiduidade. 8. Dever de pontualidade. Decreto-Lei nº24/84, 16 de Janeiro

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Deveres especiais 9. Dever de residência. 10. Dever de permanência. Artº 64º nº1 EFJ

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça Deveres especiais 11. Dever de colaborar na formação de candidatos ao ingresso nas carreiras de oficial de justiça. 12. Dever de colaborar na normalização do serviço. 13. Dever de frequentar acções de formação para que sejam convocados. 14. Dever de usar capa nas sessões e audiências a que tenham de assistir.

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça INCOMPATIBIDADES É a impossibilidade de desempenhar, além das abrangidas no cargo correspondente ao lugar ocupado, outras funções, ou de ocupar outro lugar. Artº 67º EFJ

Organização Judiciária e Práticas Registral/Notarial Funcionários de Justiça INCOMPATIBIDADES Exercer funções no tribunal ou juízo em que sirvam magistrados judiciais ou do MP a que estejam ligados por casamento ou união de facto, parentesco ou afinidade em qualquer grau da linha recta ou até ao 2º grau da linha colateral. Exercer a função de jurado. Exercer a função de juiz social.