Teoria Geral do Processo

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Teoria Geral do Processo Prof. Andreza Baggio

Teoria Geral do Processo Não há sociedade sem Direito; - mas, onde está o Direito ?? (Vídeo Ilha das Flores) mms://media.brturbo.com.br/curtas/ilha_das_flores_dsl.wmv - o direito tem função ordenadora da vida em sociedade, razão da sua importância. O Direito é visto, portanto, como o conjunto de instrumentos de que a sociedade dispõe na sua tendência à imposição de modelos culturais, dos ideais coletivos, e dos valores que persegue para a superação de conflitos que lhe são próprios.

Para que serve o processo,afinal? Juiz, decepcionado com ação absurda, pergunta: “a que ponto chegamos?” O cidadão carioca Carlos Almir da Silva Baptista, torcedor do Fluminense, se decepcionou com a eliminação da sua equipe preferida (perdeu para o Boca Juniors nos pênaltis em julho último) e, mais ainda, se aborreceu com a edição, no dia seguinte, do jornal Meia Hora Notícias que dedicou grande espaço para ironizar o insucesso tricolor. Carlos, então, partiu para o terceiro tempo: ajuizou uma ação contra o jornal popular (preço de capa R$ 0,50) pedindo uma reparação moral e uma retratação. A petição inicial relata que Carlos sentiu-se ofendido com matérias publicadas pelo jornal reclamado, "que ridicularizavam os torcedores, incitavam à violência e traziam propaganda enganosa". Na capa da edição questionada há uma chamada dizendo existir um pôster do Fluminense rumo ao mundial interclubes. Mas no interior do jornal, a página está com "uma foto com os jogadores indo em direção a... uma rede de supermercados" - a Rede Mundial (http://www.supermercadosmundial.com.br/).

Para que serve o processo, afinal ? A decisão refere que "qualquer um que leia a reportagem, inclusive toda a torcida de tal time [Fluminense] e em especial o reclamante, sabe, por óbvio, que jamais poderia existir foto da equipe indo à disputa do título mundial no Japão, porque isso nunca ocorreu". O argumento do autor da ação "é surreal" - escreve o juiz José de Arimateia Beserra Macedo na sentença. O magistrado admite "estarem presentes todos os pressupostos de regular desenvolvimento do processo e as condições para o legítimo exercício da ação", reconhecendo o autor "capaz e bem representado; o juízo é competente; e a demanda está regularmente formada". Mas o juiz critica ser "absolutamente incrível que o Estado seja colocado a trabalhar e gastar dinheiro com uma demanda como a presente, mas... ossos do ofício!" Depois o magistrado discorre sobre zoação: "o aborrecimento decorrente do deboche alheio é inerente à escolha de uma equipe para torcer e, portanto, não gera dano moral, ainda que uma pessoa, por excesso de sensibilidade, se sinta ofendida e ridicularizada". Embora tenha digitado algumas dezenas de linhas para relatar e decidir a ação, o juiz José de Arimatéia admite que "a pretensão é tão absurda que para afastá-la a sentença precisaria apenas de uma frase: ´Meu Deus, a que ponto nós chegamos??!!!´, ou ´Eu não acredito!!!´ ou uma simples grunhido: ´hum, hum´, seguido do dispositivo de improcedência". O autor da ação ainda pode recorrer às Turmas Recursais. Atua em nome do demandante o advogado Robson Luis Castro da Silva. (Proc. nº 2008.211.010323-6).

Sociedade, conflitos e tutela jurídica Dicotomia entre o Direito Processual e o Direito Material. - a função do direito material perante a sociedade; - a função do direito processual; - solução de conflitos.

Apresentação da Disciplina O Estado, a sociedade e o Direito. Denominação do direito processual. Evolução do direito processual. Do processo, das teorias, da jurisdição, da competência. Do Poder Judiciário. Da organização judiciária. Das justiças, dos órgãos auxiliares da justiça. Dos códigos.

Programa da Disciplina Estado, Sociedade e Direito. Direito Processual. Instrumentalidade do Processo. Acesso à justiça. Garantias constitucionais. Princípios do processo: devido processo legal, contraditório, ampla defesa, oralidade, celeridade, duplo grau de jurisdição, motivação das decisões judiciais, da publicidade. Norma processual. Conceito. Eficácia no tempo e espaço. Métodos de interpretação Jurisdição e Poder Judiciário. Conceito. Funções e garantias. Organização judiciária nacional. Estrutura Judiciária. Conselho Nacional de Justiça. Serviços Auxiliares. Ministério Público. Advogados. Competência. Conceito. Espécies. Critérios de fixação. Ação. Conceito. Natureza jurídica (teorias). Classificação das Ações. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Atos processuais. Formas processuais. Vícios Processuais.

Bibliografia DINAMARCO, Cândido Rangel; GRINOVER, Ada Pelegrini; CINTRA, Antonio. Teoria Geral do Processo. 23. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.   MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 30. ed. rev. atual. São Paulo: RT, 2008. SILVA, Ovídio A. Baptista da. Teoria geral do processo civil. São Paulo: RT, 2000. THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 50. ed. RJ: Forense, 2009. WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso a avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 10. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: RT, 2008.