Lei de Acesso à Informação Pública Lei

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Contexto de Transparência e Acesso à Informação
Advertisements

Transparência e Acesso a Informação Pública
Lei Estadual de Acesso à Informação 2ª. Reunião Técnica do Conselho Nacional de Órgãos de Controle Interno – CONACI.
Decreto 7.203/2010 “Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito
UNIJUI - Universidade Regional do Estado do Rio Grande do Sul
Alcance e Diretrizes da LAI
Transparência no Brasil e no Mundo
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
Lei de Acesso à Informação Nº , de 18 de novembro de 2011
PLANO DE GESTÃO.
AGENDA AGENDA Participação e Controle Social: Breve Contexto Nacional
Ministério Público do Estado do Paraná
REGISTROS PÚBLICOS AULA 3
Lei Nº12.527/2011 Acesso à Informação Pública Principais pontos da lei brasileira e desafios para sua implementação nos Municípios. Controladoria-Geral.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Comunicação de Estado, Comunicação de Governo: Divergências e Convergências Bruno Caetano Secretário de Comunicação do Estado de São Paulo 28/08/2008.
-Resolução do Conselho de Ministros 155/2007, de 2 de Outubro de 2007 Aluno: Antony Nelson Amaral da Silva Matrícula: Matéria: IHC Professor(a):
Objetivos do Trabalho Mapa Estratégico - Senado Federal
CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Março/2013.
Palestra Administradores de Segurança – Módulo Órgãos e Entidades –
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEMINÁRIO DE DIREITO ELETRÔNICO
Ministério Público do Estado do Paraná. Transparência Pública A transparência pública decorre diretamente do princípio da publicidade dos atos da administração.
A Lei de Acesso à Informação e o seu impacto no Governo da Bahia.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Em resumo Organização sem fins lucrativos cujo principal objetivo é articular e defender os interesses e as ações das Fundações Estaduais de Amparo à.
Controladoria Geral da União - CGU
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Paulo César Miranda Bruno 1º CONSID – Congresso Sindical da FESERP-MG.
Transparência e Controle Social
A Lei de Acesso à Informação
Transparência Ferramentas de apoio a Gestão Municipal Emerson Souto Coordenador de Tecnologias da FECAM Gilsoni Albino Lunardi Diretor.
ACESSO À INFORMAÇÃO.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Controladoria-Geral da União 1 Controladoria Geral da União Rodrigo Paiva - CGU-Regional/PB.
Qualidade dos gastos púbicos: contribuições dos órgãos de controle à gestão municipal.
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social no terceiro setor.
DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
Pedidos de Informação: principais conceitos e boas práticas.
Lei de Acesso à Informação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS Transparência no Setor Público: acessibilidade aos dados e informações do Setor Público Programa de Pós Graduação em Administração.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SEMINÁRIO DE INTEGRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS AROLDO CEDRAZ MINISTRO DO TCU “A comunicação institucional.
DEVER DOS ENTES FEDERATIVOS DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E PASSIVA Thales Messias Pires Cardoso Procurador da República em Uberaba - MG.
“Revisão da Classificação de Informações” Outubro / 2015.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
30 de setembro a 02 de outubro de VELHOS DESAFIOS.
TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA Deixar que a sociedade enxergue os atos praticados pelo poder público, de forma clara e nítida. É mais amplo do que a.
Transparência Pública LAI – Lei de Acesso à Informação.
Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
Lei de Acesso à Informação para a efetivação dos Direitos Humanos.
Pedidos de informação: orientações e boas práticas.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Reunião Geral de Ouvidorias 2016 Ouvidoria Geral da União Brasília, 16 e 17 de março de 2016 Gustavo Ungaro Ouvidor Geral do Estado de São Paulo A experiência.
DEMOCRACIA E IMPEACHMENT Democracia Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Sistema em que as pessoas de um país podem participar.
Gestão Responsável em último ano de mandato TRANSPARÊNCIA PÚBLICA: Portal da Transparência dos Poderes Municipais e TAG's PAOLA CALS A. DAHER Analista.
Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.
DIREITO ADMINISTRATIVO
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
Região Centro-Oeste. L ei de A cesso à I nformação e Ouvidoria Fábio Félix Controladoria-Geral da União Região Centro-Oeste.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
MECANISMOS JURÍDICOS DE CONTROLE E DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Aula 8.
1 CONTROLE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Contador PEDRO GABRIL
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
Advocacia-Geral da União Mariana Melo Ouvidora-Geral.
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

Lei de Acesso à Informação Pública Lei 12.527 Senador Walter Pinheiro Relator da Lei

Lei de Acesso à Informação Pública Lei 12.527 Apresentação Contexto social Tramitação O direito do cidadão ao acesso à informação Transparência Desafios para a implantação Resultados iniciais

Apresentação Lei de Acesso a Informação Pública Promulgada em 18.11.2011, a Lei de Acesso a Informação Pública é inovadora e arrojada. Foi debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff; O Brasil foi a 89º nação a adotar uma lei de abertura da informação sobre atos e ações governamentais para a sociedade, reconhecendo ser a informação sob a guarda do Estado um bem público; A constituição de 1988 já continha vários dispositivos em prol da transparência; Destinada a quebrar tabus, especialmente sobre o que é e o que não deve ser sigiloso na administração pública; Seus dispositivos abrem os arquivos dos órgãos públicos para qualquer cidadão, sem ônus para ele; Impede qualquer barreira ou tipo de nó burocrático; Tem impactado administradores sérios e vigilantes, mas que ainda não sabem como obedecer a seus comandos; O acesso à informação também é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). Tratados, convenções e declarações assinadas pelo Brasil.

A Evolução Recente da Transparência no País A partir da Constituição de 1988, novas legislações entraram em vigor prevendo que governos divulgassem, por exemplo, dados orçamentários e financeiros, bem como atos administrativos: Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei do Processo Administrativo, Lei do Habeas Data e Lei de Arquivos

A Evolução Recente da Transparência no País No Brasil, o acesso à informação pública está inscrito no capítulo I da Constituição -- dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, no inciso XXXIII do artigo 5: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A nova legislação vale para a administração direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos. Teve origem na Controladoria-Geral da União (CGU). A Lei foi discutida e votada pelo Congresso Nacional entre 2009 e 2011.

O Contexto Social e Institucional A sociedade está cada vez mais informada e exigente; Liberdade de Imprensa assegurada; Aumento do acesso à Banda Larga; O Brasil é o segundo no mundo no Facebook e no Twitter; Mais de 200 milhões de celulares no país, registrando os acontecimentos em tempo real; Desgastes das imagens das instituições ; Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço público aumentou em países nos quais há lei de acesso; Maior cobrança pela Eficiência na Gestão; Melhor aparelhamento dos órgãos de fiscalização; Crise Economica x Competitividade com Transparência;

Aumento do Acesso à Banda Larga Em 2011, o uso de banda larga móvel no Brasil teve crescimento de quase 100% --foram 41,1 milhões de acessos, ante 20,6 milhões em 2010. A média mundial, é de 26,2%, de acordo com a UIT 84% da população brasileira vive em áreas cobertas por banda larga móvel --um aumento de 15,7% em relação a 2010. Os municípios no Brasil com acesso à internet rápida móvel chegou a 48,6% no ano passado. Em 2010, eram 23,4%. Estima-se que, em 2012, os acessos à banda larga cheguem a 73 milhões no Brasil, número que deve subir para 124 milhões em 2014. A banda larga fixa cresceu 19,6% no Brasil em 2011, passando de 13,8 milhões de acessos, em 2010, para 16,5 milhões em 2011. Em 2011, a porcentagem de municípios brasileiros com disponibilidade de banda larga fixa chegou a 99,8%, ante 81,1% em 2010, segundo o estudo. Fonte: Teleco em 20.03.12

Acessos/Conexões no Brasil Milhões 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 Telefones Fixos 39,2 39,6 39,8 38,8 39,4 41,3 41,5 42,0 43,0 Celulares 46,4 65,6 86,2 99,9 121,0 150,6 174,0 202,9 242,2 TV por Assinatura 3,6 3,9 4,2 4,6 5,3 6,3 7,5 9,8 12,7 Banda larga 1,2 2,3 5,7 7,7 10,0 11,4 13,8 16,5 Usuários de Internet - 32,5 39,0 62,3 67,5 73,9 79,9 Fonte: Teleco em 20.03.12

Novos Mecanismos de Acesso à Informação A Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um Serviço de Informações ao cidadão, cabendo a esta unidade:  Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e modo em que será feita a consulta Informar sobre a tramitação de documentos A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação solicitada. O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto em Lei , é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de acesso

Acesso: Quais são as Exceções? Dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas. Informação considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). As informações podem ser classificadas como: Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez) Secreta: prazo de segredo: 15 anos Reservada: prazo de segredo: 5 anos Estão especificadas na lei as autoridades que têm a prerrogativa de classificar as informações nos diferentes graus de sigilo. Quanto mais estrito o sigilo, maior o nível hierárquico do agente público

Classificação do sigilo de informações da Administração Pública Federal COMPETÊNCIA GRAU ULTRASSECRETO : Do Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. GRAU SECRETO Das autoridades mencionadas acima, mais: titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista. GRAU RESERVADO Das autoridades supracitadas, mais: as que exercem funções de direção, comando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS 101.5; as que compõe o grupo - Direção e Assessoramento Superiores, conforme regulamentação específica de cada órgão ou entidade. O número de questões do Enem vira reservado O ministro Aloizio Mercadante sustenta que se trata de informação reservada. “Vamos dizer que o Banco Nacional de Itens é uma informação estratégica para a segurança do sistema, por isso é uma informação que classificamos de sigilosa. Não haverá possibilidade de acessar pela Lei de Acesso à Informação”, afirmou. “(O banco) É um cofre fundamental para o sucesso das provas.”

Lei de Acesso à Informação Deveres do Servidor Público Entidades Privadas também estão sujeitas à lei A Lei 12.527/2011 também prevê a responsabilização do servidor nos casos de seu descumprimento. Recusar-se a fornercer informação requerida nos termos da Lei, destruir ou alterar documentos ou impor sigilo para obtenção de proveito pessoal, por exemplo, são consideradas condutas ilícitas, podendo caracterizar infração ou improbidade administrativa. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Estados que já regulamentaram a Lei de Acesso a Informação Após quase dois meses de entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação, (16.06.12) seis Estados o poder Executivo regulamentaram pontos específicos da regra, conforme determina seu artigo 45. (Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo). Nove Executivos estaduais têm projetos de lei “em estudo” ou enviaram proposta à Assembleia Legislativa. (Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Sergipe). Em Alagoas, Bahia e Goiás, o Executivo ainda prepara propostas de regulamentação para encaminhar ao Legislativo. Treze Estados não mostram iniciativas para regulamentar a Lei de Acesso (embora alguns tenham criado páginas em seus sites, ou ampliado um pouco a variedade de dados disponíveis no Portal da Transparência).

Portais da Transparência do Governo Federal e Estaduais Lançado em 2004 - www.transparencia.gov.br

Desafios para Implementação estruturaR as áreas técnica, tecnológica e a necessidade de recursos financeiros e humanos Teremos que vencer a cultura do segredo Na cultura de segredo a informação é retida e, muitas vezes, perdida. A gestão pública perde em eficiência, o cidadão não exerce um direito e o Estado não cumpre seu dever.