Embargos de declaração (arts. 535 a 538, CPC)
Juiz a quo (juiz ou relator) Preparo: Dispensa (536) Cabimento: Prazo: 5 dias (536) Interposição: Juiz a quo (juiz ou relator) Preparo: Dispensa (536) Cabimento: obscuridade (535, I) contradição (535, I) omissão (535, II) Efeitos: Devolutivo e suspensivo Podem atacar qualquer decisão
Embargos de declaração Se forem protelatórios Embargos de declaração Prazo: 5 dias Endereçados ao juiz ´a quo´ Juízo de admissibilidade + mérito Se produzirem efeitos modificativos (+ equívocos manifestos), deve haver intimação para contra-razões Embargos de declaração Omissão, obscuridade, contradição Juiz a quo Se forem protelatórios ↓ Multa (1 a 10%) (538, p. único)
Embargos de declaração contra decisão proferida nos embargos de declaração?