CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
A001-E Direito Civil Júlio Cezar Caponi.
Advertisements

CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Aula 1 Introdução ao Direito das Obrigações I e II (conceito, importância, características, direitos reais e pessoais, evolução, elementos, fontes e responsabilidade)
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
DIREITO CIVIL I AULA 12 TEMAS 12/13 PÁGINAS: 17/19 21/27
DIREITO CIVIL I AULA 05 DATA: TEMA:
CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
Teoria Geral dos Contratos Mercantis Direito Empresarial II
DIREITO DOS CONTRATOS Prof. Luiz Gustavo Combat Vieira.
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
30/03/2017.
30/03/2017.
Prof. Andrei Brettas Grunwald
CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
FTAD Formação Técnica em Administração
Unidade 3- Contratos Mercantis
02/04/2017.
02/04/2017.
Formação Técnica em Administração Modulo de Padronização e Qualidade
Unidade 4- Contratos Mercantis
07/04/2017.
Formação Técnica em Administração Modulo de Padronização e Qualidade
MÓDULO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. AULA 4
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS MERCANTIS
Contrato.
PROFESSORA KARINE DAMIAN
EFEITOS DOS CONTRATOS.
Modulo de Padronização e Qualidade Formação Técnica em Administração
DA EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Princípios da autonomia
Nova Teoria Contratual
Direito Contratual revisão efeitos e extinção Análise econômica dos contratos de consumo Daniela Barcellos e Antônio Porto.
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATOS MERCANTIS.
Negócios Jurídicos.
CONTRATOS Caracterizar o contrato, abrangendo nesse conceito todos os negócios jurídicos resultantes de acordo de vontade, para padronização.
Princípios Gerais do Direito Contratual
FTAD Formação Técnica em Administração Aula 07 - ACI Prof. Arlindo Neto.
Revisão judicial dos contratos
Formação dos contratos
FTIN Formação Técnica em Informática Módulo de Administração de Servidores de Rede – AULA 06 Prof. Gabriel Silva.
Módulo de Portuária e Construção Civil – ACI Prof.º Marivaldo Oliveira
Noções Jurídicas de Contratos
PROAB DIREITO CIVIL – AULA 02 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI Aula 2 PROAB DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS.
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Teoria Geral dos Contratos
Direito Administrativo
DIREITO CIVIL – Parte Geral
CONTRATOS Profa. Juliana Cavalcante
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS MERCANTIS
Direito Empresarial Professor: Otto Eduardo Fonseca Lobo
CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL Teófilo Otoni Maio/2015
Gestão de Contratos Aula 1
Direito Civil # 6 negócio jurídico Prof.: Marcelo de Araújo Freire.
Prof. José Ricardo Haddad
Teoria Geral do Direito Civil São Lourenço do Oeste, novembro de 2013.
Teoria Geral do Direito Civil
PROAB 2013 DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI Aula 8.
Vícios dos Negócios Jurídicos
UERN CURSO: DIREITO Direito do trabalho I - 60 horas/aula Professora: Patrícia Moreira de Menezes Contrato de Trabalho.
VÍCIOS DO CONTRATO Na realização de algum tipo de contrato, pode ocorrer algum tipo de defeito, que pode anular o contrato: São os chamados vícios do contrato,
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO: O contrato se extingue: 1)Com o seu cumprimento; 2) Pelo distrato; 3) Em razão do seu não cumprimento - rescisão 5) Onerosidade.
FATOS E ATOS JURÍDICOS.
Obrigações e contratos Prof. Rafael Mafei. Deveres e obrigações O Direito subjetivo  deveres de terceiros O Obrigações: deveres de natureza patrimonial.
Prof. Rafael Mafei. * Fatos correspondentes à previsão de norma jurídica. * Fato jurídico natural * Ordinário (Ex: Nascimento, morte) * Extraordinário.
FATOS E ATOS JURÍDICOS. INTRODUÇÃO Fato –Evento Fato da natureza –Conduta Ato humano.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL Conforme dispõe o art. 444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação das partes interessadas.
Do Contrato de Transporte  ASPECTOS GERAIS -  O Artigo 730 do Código Civil conceitua os contratos de transporte como o pacto pelo qual “alguém se obriga,
Transcrição da apresentação:

CURSO DE FORMAÇÃO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

MÓDULO DE LEGISLAÇÃO AULA 1 – NOÇÕES BÁSICAS Profa.: Ivna Cavalcanti Feliciano Oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE. Mestranda em Direito pelo programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP, vinculada à linha de Pesquisa "Jurisdição e Direitos Humanos". Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas Barros Melo - AESO.

Competências a serem trabalhadas > DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - LER E COMPREENDER CONTRATOS ENTRE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS - LER E COMPREENDER CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA > DIREITO DO TRABALHO - CONHECER OS CUSTOS DE UM EMPREGADO PARA A EMPRESA - LER E COMPREENDER UM CONTRATO DE TRABALHO

Competências a serem trabalhadas > DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO - CONHECER A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES > CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONHECER OS DIREITOS E DEVERES DO CONSUMIDOR E FORNECEDOR - LER E COMPREENDER AS CONDIÇÕES DE UM TERMO DE GARANTIA > ATIVIDADE CURRICULAR INTERDISCIPLINAR

Objetivos do módulo > AO FINAL O TÉCNICO DEVE SABER: * APONTAR E COMPREENDER OS DIFERENTES CONTRATOS * DESCREVER OS TIPOS CONTRATOS EXISTENTES * IDENTIFICAR AS PARTES DE UM CONTRATO, SUAS CLÁUSULAS TÍPICAS E SABER EVITAR OS ERROS/VÍCIOS MAIS COMUNS * AVALIAR UMA SITUAÇÃO, SELECIONAR E PREENCHER UM CONTRATO

INTRODUÇÃO O ser humano vive em sociedade e, como resultante desta convivência, surgem as relações interpessoais e contratuais. As relações contratuais, existem normalmente, com a manifestação da vontade do indivíduo, com intuito de estabelecer uma relação jurídica. As habilidades e aprendizado deste módulo se direcionam aos diferentes tipos e composição dos contratos, direitos e deveres dos contratantes e a legislação aplicável.

DEFINIÇÕES E ASPECTOS GERAIS DOS CONTRATOS “É o acordo de vontades entre duas ou mais pessoas com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos”. Clóvis Beviláqua

DEFINIÇÕES >Fato Jurídico: É um acontecimento cuja repercussão vai criar, modificar ou extinguir direitos. >Ato jurídico: Decorre do comportamento de uma pessoa e cria, modifica ou extingue direitos. >Negócio Jurídico: É a manifestação de vontade com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos, com finalidade patrimonial.

ASPECTOS GERAIS DOS CONTRATOS O Contrato é um ato jurídico lícito e com intuito negocial. Elementos essenciais (art. 104 CC): a) pessoa capaz (adquirir e exercer direitos); b) objeto lícito (de acordo com a lei); c) coisa determinada ou determinável (possível de determinação); d) acordo de vontades;

REQUISITOS DOS CONTRATOS > SUBJETIVOS 2 ou mais pessoas físicas ou jurídicas; Capacidade para prática dos atos da vida civil; Aptidão específica para contratar (Diz Respeito a limitação à liberdade de celebrar certos contratos. ex: art. 497, CC); Consentimento das partes contratantes (sem vícios como, erro, dolo, coação e fraude).

REQUISITOS DOS CONTRATOS > OBJETIVOS (objetos do contrato) Licitude do objeto (Em conformidade com a lei); Possibilidade física ou jurídica do objeto; Impossibilidade Absoluta/Relativa (art. 3º e 496, CC); Determinação do objeto (certo ou determinável); Valor econômico do bem (que pode ser convertido de algum modo em dinheiro);

TIPOS DE CONTRATOS >Comerciais, de consumo e com Administração Pública = Código Civil e legislação específica Compra/venda ( art. 481 CC) Adesão (art. 423 CC) Comodato (arts. 579 e 585 CC) Empréstimo e Mútuo (arts. 586 ao 592 CC) Depósito (arts. 1185 CC) Transporte (art. 730 CC)

TIPOS DE CONTRATOS Prestação de serviços (art. 595 CC e Lei 8.987/95) Doação (art. 538 CC) Locação (art. 565 CC) Mandato (art. 653 CC) Profissional liberal ( art. 927 CC e 14 CDC) Resultado de licitação (Lei 8.666/93)

TIPOS DE CONTRATOS >Trabalhistas: Oriundos da CLT e de leis próprias; Doméstico (arts. 146 a 148 CLT) De aprendiz (art. 429 CLT) Tempo determinado (art. 433 CLT) Tempo indeterminado (art. 452 CLT) De experiência ( art. 451 CLT) Temporário (art. 443 CLT)

TIPOS DE CONTRATOS Empreitada (art. 455 CLT) De estágio (Lei 11.788/2008). Prestação de serviços (Lei 8.987/95 )

CLASSIFICAÇÃO DOS DE CONTRATOS Consensual ou Real: Não impõem forma especial para celebração, se aperfeiçoando pela simples manifestação de vontades; Já o real se concretiza com a entrega da coisa; Unilaterais ou Bilaterais: Um só contratante assume obrigações perante o outro; Possui mais de um contratante e estes, possuem obrigações recíprocas; Gratuitos ou Onerosos: Oneram apenas uma das partes ou trazem vantagens para ambos contratantes;

CLASSIFICAÇÃO DOS DE CONTRATOS Comutativos ou Aleatórios: A obrigação será certa e determinada e oriunda de um contrato oneroso; Nos aleatórios a prestação dependerá de um risco futuro e incerto; Solene ou Não solene: Possui forma especial de celebração (ex. Compra e venda de imóveis mediante escritura pública (art. 108 CC) ou independem de procedimento especial; Principais ou Acessórios: Não dependem da existência de outro contrato ou dependem da existência de outro contrato;

CLASSIFICAÇÃO DOS DE CONTRATOS Instantâneo ou Continuado: Diz respeito a execução de uma conduta específica ou de uma conduta que se renova. Pessoais (intuito personae) ou Impessoais: A pessoa contratada é determinante para o cumprimento do contrato em virtude das suas qualidades ou a pessoa do contrato não é determinante para o cumprimento da obrigação; Típicos ou Atípicos: Os que possuem denominação legal própria ou os que são oriundos da autonomia da vontade sem denominação legal própria.

PRINCÍPIOS APLICADOS NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS >Liberdade de contratar: Diz respeito a liberdade de contratar dos indivíduos; >Execução, probidade e boa fé: Tem o objetivo de dar segurança as relações jurídicas criadas pelo contrato. As partes tem o dever de agir com honradez e lealdade. >Pacta “sunt servanda” (os pactos devem ser respeitados): Diz respeito ao cumprimento do contrato pelas partes onde o descumprimento gera a quebra do que foi pactuado.

PRINCÍPIOS APLICADOS NA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS Cláusulas ambíguas: Devem ser interpretadas de forma restritiva. (art. 423 CC) Benefício ao aderente: Nos contratos de adesão, as cláusulas devem ser interpretadas em favor do aderente e contra quem redigiu o contrato. ( art. 423 e 424 CC) Da proposta e da promessa; A regra é que a proposta obriga quem propôs (art. 427 CC). A promessa é uma possibilidade de gerar direitos. (art. 464 e 465 e o art. 1417 CC) Da evicção:  É A perda, que pode ser parcial ou total, de um bem por motivo de decisão judicial ou ato administrativo que diz respeito a causa preexistente a celebração do contrato. (art. 447 do Código Civil)

ELEMENTOS E CLÁUSULAS TÍPICAS Título, ementa ou preâmbulo; Contratantes; Objeto e preço; Cláusulas de aceitação; Forma de execução e extinção; Da evicção; Penalidades; Fechamento; Foro;

VÍCIOS E NULIDADES Vício redibitório ou oculto: Diz respeito ao um vício anterior e oculto que o comprador desconhecia quando da celebração do contrato. (art. 441 a 446, CC e art. CDC). Causas de nulidade (art. 166, CC): capacidade dos contratantes; objeto lícito; forma prevista em lei;

ANULABILIDADES Causas de anulabilidade (art. 171 a 179 CC): Erro: O agente, por desconhecimento ou falso conhecimento das circunstâncias, age de um modo que não seria a sua vontade, se conhecesse a verdadeira situação. Dolo: Ocorre dolo quando alguém é induzido a erro por outra pessoa.

ANULABILIDADES Coação: Constrangimento de determinada pessoa, por meio de ameaça, para que ela pratique um negócio jurídico. Fraude: Negócio realizado com o objetivo de prejudicar o credor. Simulação:  é a declaração enganosa da vontade, visando obtenção de resultado diverso do que aparece, com a finalidade de criar uma aparência de direito, para iludir terceiros ou burlar a lei.

ANULABILIDADES Estado de perigo: Quando alguém diante de necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Lesão: Ocorre quando uma determinada pessoa, diante uma grande necessidade ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO Extinção; Cláusula Resolutiva (art. 474 CC); “...os contratos e as obrigações nascem para morrer.” Extinção; Cláusula Resolutiva (art. 474 CC); Inadimplemento (art. 361 CC); Distrato (art. 472 CC) Expressa – de pleno direito ou Tácita - via judicial através de uma Ação declaratória desconstitutiva (art. 474);

RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO >Exceção do contrato não cumprido: Ocorre quando há um inadimplemento recíproco. Se não cumpriu (art. 476); Se não cumpriu totalmente/corretamente (art. 477); Se corre risco do não cumprimento, pode-se exigir que o outro cumpra primeiro ou dê algo em garantia;

RESOLUÇÃO E EXTINÇÃO >Teoria da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva: Se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. (art. 478 CC) Pedir diminuição ou equivalência (art. 479); Princípio da conservação dos contratos;

OBSERVAÇÕES ATENÇÃO: os seguintes requisitos que são válidos para os diferentes tipos de contrato: a capacidade das partes, o objeto e a forma a ser adotada. SABER identificar o tipo de contrato a aplicar em determinada situação; conhecer como se resolve ou se extingue um contrato, bem como, descrever os erros e vícios mais comuns aplicáveis a todos os contratos

ATIVIDADE NAVEGAR É PRECISO: http://www2.planalto.gov.br/presidencia/legislacao http://portal.mte.gov.br/portal-mte/ http://www.mpas.gov.br/ http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp http://www.tst.jus.br/

ATIVIDADE 1. Imprima (print screen) a tela de abertura dos sites do slide anterior. Coloque 2(duas) fotografias por página. 2. Descreva o que você entende por: a) autonomia da vontade; b) capacidade de contratar; c) objeto lícito. (5 linhas por item) 3. Explique a diferença entre nulidade e anulabilidade. Indique 3 causas de anulabilidade e o que entende sobre cada uma (5 linhas por cada causa).

A ATIVIDADE DEVE TER OS SEGUINTES TÓPICOS: Capa: + Nome do Aluno + Nome do Polo + Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade. Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página). Introdução: Suas considerações sobre a atividade. Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendo ao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção. Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estar destacado do texto. Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas! Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados (Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!) Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!” Disponível no AVA.

ATIVIDADE Obrigatório colocação da fonte de pesquisa. Atividades devem ser enviadas em .doc ou .docx Atividades copiadas ou iguais a de outros colegas será atribuído 0(zero) = NSF.