Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo Gerente Técnico do Deorf em Recife

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Transcrição da apresentação:

Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo Gerente Técnico do Deorf em Recife COMO CONSTITUIR UMA SCM INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE AUTORIZAÇÃO NO BANCO CENTRAL Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo Gerente Técnico do Deorf em Recife

1. Introdução Constituir a SCM Recolher, ao Banco Central do Brasil, o valor das cotas/ações integralizadas pelos fundadores Instruir processo de autorização para funcionamento, no Banco Central do Brasil Lei nº 10.194, de 14.2.2001 Resolução 2.874, de 26.7.2001 Circular 3.182, de 6.3.2003 DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

As SCMs podem ter o controle exercido por OSCIP, desde que a OSCIP: 1. Introdução Lei 9.790/99 dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas sem fins lucrativos como OSCIP. As SCMs podem ter o controle exercido por OSCIP, desde que a OSCIP: desenvolva atividades de crédito compatíveis com o objeto social das SCMs; e não confira ao setor público qualquer poder de gestão ou de veto na condução de suas atividades Fica vedada às SCMs, cujo controle seja detido por OSCIP, a transformação em outro tipo de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central. DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

S.A. (companhia fechada) ou Ltda. 2. Constituição S.A. (companhia fechada) ou Ltda. Deliberação dos sócios – AGC ou Contrato Social Denominação, Sede e Objeto Social (concessão de financiamentos a pessoas físicas e a microempresas, com vistas à viabilização de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte.) Demais requerimentos (aprovação do Estatuto/Contrato, nome por extenso e qualificação dos membros de órgãos estatutários) Assinatura dos atos (inclusive testemunhas) e visto do advogado (Lei 8.906/94) DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

2. Constituição Integralização do Capital – R$ 100.000,00 – deve ser recolhido ao Banco Central no prazo de até 5 dias do recebimento em moeda corrente ou títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil. (Registrados no SELIC e vinculados à solução do processo) Operações: obtenção de empréstimos e repasses, aplicações de disponibilidades de caixa no mercado financeiro e cessão de créditos DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Capital Realizado / PL mínimo: R$ 100.000,00 3. Exigências/ Vedações Exigências : Capital Realizado / PL mínimo: R$ 100.000,00 Endividamento: 5 vezes o PL Diversificação de Risco: máximo de R$ 10.000,00 por cliente Não permitida a palavra “banco” na denominação DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

a captação, sob qualquer forma, de recursos junto ao público 3. Exigências/ Vedações São vedadas: a participação societária, direta ou indireta, do setor público no capital de SCMs a captação, sob qualquer forma, de recursos junto ao público a concessão de empréstimos para fins de consumo a contratação de depósitos interfinanceiros a participação societária em IF´s e em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Informar nomes e telefones das pessoas aptas a prestarem informações 4. Instrução do Processo Procedimentos Protocolizar solicitação direcionada ao componente do Deorf da área de jurisdição da sede da instituição. Informar nomes e telefones das pessoas aptas a prestarem informações O Banco Central poderá solicitar outros documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Regularidade dos atos constitutivos. 5. Critérios e Condições Regularidade dos atos constitutivos. Inexistência de restrições com relação aos membros de órgãos estatutários. O montante do capital integralizado deve corresponder, no mínimo, ao limite fixado para a instituição nos termos da regulamentação em vigor. DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Capacidade Econômico-Financeira dos Controladores: 5. Critérios e Condições Capacidade Econômico-Financeira dos Controladores: Autorização para funcionamento. Transferência de controle societário. Reorganização societária. Capacitação técnica dos Administradores: A comprovação da capacitação técnica deverá ser feita por meio de declaração firmada pela instituição de que os eleitos/nomeados atendem aos critérios por ela estabelecidos, com base nas atribuições a serem exercidas. DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Não estar impedido por lei especial e não ter condenação. 5.Critérios e Condições Reputação ilibada. Residente no país. Não estar impedido por lei especial e não ter condenação. Não estar declarado inabilitado ou suspenso. Não responder por pendências. Não estar declarado falido ou insolvente. DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

6. Procedimentos Finais Deferido o pleito, será procedida à publicação da autorização para funcionamento no Diário Oficial. O Bacen divulgará Comunicado no Sisbacen contendo os nomes homologados. O Bacen comunicará a homologação à instituição, devolvendo os atos encaminhados pela sociedade, e liberará o depósito recolhido. Devem ser objeto de comunicação ao Bacen: datas de posse, renúncia e desligamento, além dos afastamentos temporários superiores a quinze dias, dos ocupantes de cargos estatutários. DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

7. Exigências Decorrentes da Autorização Credenciamento no Sisbacen - Sistema Banco Central de Informações. Credenciamento no UNICAD – Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central. Envio e publicação dos demonstrativos contábeis. DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

8. Observações As SCMs estão dispensadas da observância da obrigatoriedade de contratação de auditoria independente. O Bacen, no prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data em que o processo for considerado integralmente instruído, decidirá pela aprovação ou não do nome do eleito/nomeado. Os atos de eleição ou nomeação de membros de órgãos estatutários devem ser submetidos à aprovação do Bacen no prazo máximo de 15 dias de sua ocorrência. As SCMs devem prestar informações para o Sistema Central de Risco de Crédito. DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Falta da documentação completa Falta das declarações da Res. 3.041/02 9. Falhas mais Comuns Falta da documentação completa Falta das declarações da Res. 3.041/02 Problemas de comprovação de origem de recursos Falta de assinaturas e/ou qualificação das testemunhas Falta de visto do advogado Recolhimento extemporâneo do depósito do capital inicial ao Banco Central DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Consulta de Normativos – Internet DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Consulta de Normativos – Internet DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo

Obrigado Fim Deorf - Departamento de Organização do Sistema Financeiro Dagberto Melo - Gerente Técnico - Deorf/GTREC Fone: (81) 3413.4138 - Fax: (81) 3413.4270 Email: dagberto.melo@bcb.gov.br DEORF Dagberto Cavalcanti Pereira de Melo