REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

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Transcrição da apresentação:

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO BRASIL E OS FUNDOS DE PENSÃO abril /2015

REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL Regime Geral de Previdência Social (INSS) Leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e Art. 201 da CF. RGPS Regimes Próprios de Previdência Social (servidores públicos) Lei n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, e Arts. 40 e 201 CF. RPPS Regime de Previdência Complementar Leis complementares nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001, e Art. 202 da CF. RPC

O Sistema de Previdência no Brasil Previdenciário Brasileiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Regime de Previdência Complementar (RPC) LC. nª 109/01 Entidades Abertas EAPC Entidades Fechadas EFPC Regime Geral de Previdência Social (RGPS) 3

Princípios Constitucionais do RPC Caráter complementar, autônomo em relação ao Regime Público, instituição e adesão Facultativa, regime financeiro de Capitalização com constituição de reservas para garantia do benefício contratado. Contribuições do empregador, benefícios e condições contratuais não integram a remuneração e nem o contrato de trabalho. Inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. 4

Características Entidades Abertas Entidades Fechadas Finalidade Fins Lucrativos Sem Fins Lucrativos Quem Administra Bancos e Seguradoras (S.A) Fundos de Pensão (fundações ou associações civis sem fins lucrativos) Gestão Compartilhada Não há (apenas os proprietários das S.A) Inserção dos patrocinadores, dos instituidores, dos participantes e assistidos nos colegiados e instâncias de decisão nas EFPC e órgãos de Regulação e Recurso Público Alvo Qualquer pessoa física (público em geral) Pessoas físicas vinculadas a empresas e associações de caráter profissional ou classista e setorial. Principais Soluções PGBL e VGBL Planos na modalidade BD, CD e CV Tratamento Tributário Opção pelo Regime Progressivo (valor) ou Regime Regressivo (prazo) Principais Atores Proprietários e seus prepostos Patrocinadoras, instituidores, participantes e assistidos Regulação CNSP CNPC Fiscalização Susep Previc Vinculação Ministério da Fazenda Ministério da Previdência 5

FASE DE REALIZAR CONTRIBUIÇÕES FASE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS Regime de Capitalização RESERVA Rentabilidade FASE DE REALIZAR CONTRIBUIÇÕES 55 anos Valor do benefício FASE DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo de Investimento do Patrimônio do Plano CMN define Regras de Prudência e Diversificação Processo de Investimento do Patrimônio do Plano Renda Fixa (100%) Renda Variável (70%) Imóveis (8%) Operações Participantes (15%) Investimentos Estruturados (20%) Investimentos Exterior (10%)   Política de investimentos DE propõe – CD aprova PREVIC, BACEN e CVM Fiscalização Conselho Fiscal fiscaliza o cumprimento da política e a observância dos limites prudenciais e de diversificação

Opção pelo Regime Tributário A alíquota a ser aplicada é determinada com base no valor recebido Os valores recebidos serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual. A alíquota a ser aplicada é determinada com base no prazo de acumulação Regime Regressivo - Alíquota decrescente, conforme o tempo de permanência da contribuição Os valores recebidos não serão considerados como rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual.

Características da EFPC Criada por Patrocinador ou Instituidor; Autônoma com personalidade jurídica própria (CNPJ); Possui Estatuto e Estrutura de governança; Separação patrimonial por Planos de Benefícios e Administrativo; Aplicação dos recursos – diretrizes e limites de diversificação e prudência - Conselho Monetário Nacional – CMN. Responsabilização por ação ou omissão – dirigentes, gestores, conselheiros, profissionais e prestadores de serviço.

Órgãos Estatutários Competência Requisitos Gerais Conselho Deliberativo - CD Responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios Experiência na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização ou de auditoria; Não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; Não ter sofrido penalidade administrativa; Possuir nível superior (Diretoria-Executiva) Eleição dos representantes dos participantes e assistidos; Mandato Conselho Fiscal - CF Supervisiona a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria. Diretoria-Executiva - DE Responsável pela administração da entidade e dos planos de benefícios, observando a política geral e as boas práticas de governança.

CF CONTROLE DE EXECUÇÃO CD DIRETRIZ EFPC PLANO PATROCINADORES E INSTITUIDORES REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO (CNPC, SPPC, PREVIC, CRPC, BACEN, CVM) PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

INTERESSANTE CONHECER Sem custo para entrar ou sair; Independe de idade para se inscrever; Custos atrativos: EFPC sem fins lucrativos; Planos Flexíveis, com previsão de Portabilidade, Benefício Proporcional Diferido, Autopatrocínio e Resgate; Proteção para os casos de invalidez e morte;

INTERESSANTE CONHECER Previsão de contribuição do empregador; 100% da rentabilidade líquida para o participante; Deduzir as contribuições no IR (até 12% dos rendimentos); Investimentos realizados sem tributação e por Instituição especializada; IR apenas no recebimento (Progressivo ou Regressivo).

Perfil do Regime de Previdência Complementar Fechado Características Set/2014 Nº EFPC 317 Nº Patrocinadores 2.692 Nº Instituidores 494 Nº Planos 1.134 Nº Participantes e Assistidos 3,4 milhões(*) Ativos Totais 712,1 bilhões *Dados de junho de 2014.

Nilton Antônio dos Santos Obrigado! Nilton Antônio dos Santos Departamento de Políticas de Previdência Complementar Secretaria de Políticas de Previdência Complementar Ministério da Previdência Social nilton.santos@previdencia.gov.br

EFPC – ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Principais Características Sem fins lucrativos; Planos de Benefícios coletivos; Administrados por Fundações e Associações civis; Público: empregados de empresas; servidores da União, DF, Estados e Municípios e os associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 – art. 202) caráter complementar, organizado de forma autônoma ao RGPS; facultativo; constituição de reservas; garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 - § 2º) As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais não integram o contrato de trabalho; e à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CARACTERÍSTICAS REGIME DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (EC nº 20, de 1998 - §§ 3º, 4º, 5º) ente público - vedação de aporte salvo patrocinador; paridade contributiva para contribuição normal; relação entre entes públicos (inclusive empresa concessionária e permissionária) e Entidades Fechadas de Previdência Complementar disciplinada por Lei Complementar;e requisitos para a designação de participantes nos colegiados e instâncias de decisão.

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral) Entidade administradora de Planos (art. 2º e 32); Segregação patrimonial - Entidade e Plano (art. 18, 22 e 23); Institutos: Resgate, BPD, Portabilidade e Autopatrocínio (art. 14 e 15); Inclusão do Instituidor no Segmento (art. 12, 13, 16 e 31); e Presença dos participantes nos órgãos diretivos dos fundos de pensão (art. 35);

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 109 de 2001 (geral) Oferecimento a todos os empregados ou associados (art. 16); Vedação de aplicações compulsórias ou limites mínimos (art. 9º); Plano de custeio específico (art.18 e 22); Divulgação de resultados e informações (art. 3º, 10 e 24); Regime Disciplinar para Dirigentes (art. 63 a 67); Administração especial (art 42 a 53); e Possibilidade de deduções no IR das contribuições (art. 69).

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 108 de 2001 Específica para EFPCs e Planos patrocinados por Entes Federativos, suas autarquias, fundações e empresas públicas (art. 1º, 4º, 5º, 25 e 29); Trata da composição, representatividade e funções dos órgãos estatutários (art. 8º a 23); Estrutura administrativa máxima (art. 11, 15 e 19); e Condições e limites de contribuições para o Plano (art. 3º a 7º).

CARACTERÍSTICAS DO REGIME Lei Complementar nº 108 de 2001 Paridade contribuição Normal entre patrocinador e participante (art. 6º) Paridade na participação no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal (art. 11 e 15); Carência nos Planos para aposentadoria– 60 meses(art. 3º, I); e Exigência de aposentadoria pelo Regime de Previdência Oficial (art. 3º, II).

ESTRUTURA PÚBLICA PARA O SEGMENTO Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC (Regulação) 05 Poder Público 03 Entidades, patrocinadores e instituidores, participantes e assistidos Câmara de Recursos da Previdência Complementar CRPC (Instância recursal) 04 Servidores Públicos Federais Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC (Supervisão e Fiscalização) Autarquia Federal Secretaria de Políticas de Previdência Complementar SPPC/MPS (Formulação de política)