TRABALHO ORIGENS HISTÓRICAS.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
D. trabalho aula 4.
Advertisements

Direito Constitucional I – Direitos Fundamentais
INTRODUÇÃO AO DIREITO Prof. Gonzalo Lopez.
DIREITO DO TRABALHO Profa. Dra. Grasiele A. Ferreira Nascimento
DIREITO ADMINISTRATIVO
Prof.ª Vilma Maria de Lima
DIREITO DO TRABALHO PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO:
Direito da Economia Direito e Economia. Evolução das suas relações 29 de Setembro de 2010.
UNIJUÍ- Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul Dejalma Cremonese Lucena Alves Cavalheiro Pletsch DIREITO DO TRABALHO Ciência.
O DIREITO DO TRABALHO - histórico
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NATUREZA TUTELAR DO DIREITO DO TRABALHO
LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
TEMA 10 INFORMÁTICA JURÍDICA E DIREITO DA INFORMÁTICA
1 - Introdução ao Estudo do Direito do Trabalho
Prof. Dirceu Rodrigues Jr.
2 Legislação Previdenciária.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Profª. Teodolina B. S. C. Vitório 2011
DIREITO PÚBLICO ,RUGGIERO e MAROI (1955, v. 1, p. 16) definem direito público como “o complexo de normas que regulam a organização e a atividade de caráter.
NOÇÕES DE DIREITO Relações de Direito; Características; Fontes;
DIREITO CONSTITUCIONAL.
TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO
REGULAMENTO COM FONTE DE DIREITO DO TRABALHO
DIREITO HUMANOS Unidade I Introdução
Legislação Trabalhista Aplicada – Profª Hellen Araújo
Nívea Cordeiro 2010 Princípios do Direito do Trabalho Nívea Cordeiro 2012.
DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 04.
P RINCÍPIOS DO D IREITO DO T RABALHO Conforme enumeração de Américo Pla Rodriguez.
Princípios do Direito do Trabalho
Legislação Tributária
José Adriano Malaquias
ORGANIZAÇÃO SINDICAL.
Direito e Legislação Introdução Direito.
ATUAÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
APRESENTAÇÃO Professor José Adriano Malaquias facebook: quias.
Aula 1 A – Noções sobre Direito Público e Direito Privado
UNIDADE I: Introdução; Formação Histórica; Natureza Jurídica; Conceito e Princípios Específicos do Direito do Trabalho.
RELAÇÃO COM OUTROS RAMOS DO DIREITO e FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Viviane A. Gurgel
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
Aula I: Conceito de Lei e de Direito Fontes e hierarquia das leis
Prof. Msc. Roseniura Santos
Prof. Me. Mariane Helena Lopes
HISTÓRIA Revolução Francesa – Liberalismo – supressão das corporações de ofício; O espírito filosófico da época, impulsionava o individualismo e não.
Aula 1 – Introdução Professora: Larissa
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Direito do Trabalho: Noções Gerais
. Conceito Direito do Trabalho pode ser definido como sendo um conjunto de normas, princípios e instituições que sejam adequadas a todas interações individuais.
ATIVIDADE URBANISTICA
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
Instituições de Direito Público e Privado
DIREITO SOCIAL E TRABALHISTA
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
A LEI JURÍDICA.
Legislação Trabalhista
DIREITO TRIBUTÁRIO.
31/03/10 Direito do trabalho. Profa. Luzia Zorzal, MS2 Direito do trabalho  Possui conjunto de princípios, normas e instituições atinentes à relação.
DIREITO COLETIVO DO TRABALHO II. Direito Coletivo do Trabalho Denominações para Direito do Trabalho: – Direito Industrial; – Direito do Operário; – Direito.
Direito Coletivo do Trabalho CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO Prof. Marthius Sávio Cavalcante Lobato.
Contrato no Código de Defesa do Consumidor  A Constituição Federal de 1988 dispõe no art. 5º, XXXII que: “ O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa.
Interpretação: Processo de definição do sentido e alcance da norma.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * Como o direito regula a criação do direito? * Como o direito lida com normas criadas por outros entes “não.
1 Fontes do Direito do Trabalho Ordenamento Jurídico : “Conjunto de Normas emanadas de autoridades competentes vigorantes num dado Estado’ (Maria Helena.
DIREITO DO TRABALHO I AULA 2. FLEXIBILIZAÇÃO Fruto da conjuntura econômica negativa Anos 70 – crise do petróleo Revisão das leis trabalhistas visando.
Instituições de Direito Prof. Rafael Mafei. * De onde vem o direito? * Onde podemos conhecê-lo? * Que atos têm poder de criá-lo?
1 Princípios Literatura Específica: - ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2006; - DELGADO, Maurício Godinho. Princípios.
Transcrição da apresentação:

TRABALHO ORIGENS HISTÓRICAS

A princípio, o trabalho era considerado um castigo A princípio, o trabalho era considerado um castigo. Em sentido pejorativo, externava-se pela força física. Em Roma, era executado pelos escravos. Durante o feudalismo, era trocado por proteção e pelo uso da terra (servidão). Os nobres não trabalhavam. Na fase pré-industrial, existiam as Corporações de Ofício (Mestres, Companheiros e Aprendizes): Jornadas de trabalho de até 18 horas. Ao final do século XVIII, as corporações foram extintas; a revolução francesa estabelece a liberdade contratual. O direito social ao trabalho pela primeira vez é reconhecido. Por outro lado, o liberalismo econômico pregava um Estado alheio à área econômica, quando muito, assumindo o papel de árbitro. Era o Laissez Faire, Laissez Passer. A Revolução Industrial transforma o Trabalho em Emprego. Ao término da 1ª guerra mundial evolui-se para o Constitucionalismo Social.

No Brasil, as primeiras constituições, tratam apenas sobre a forma de organização do Estado. A Constituição de 1934 é a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho. A de 1937, marca um período intervencionista do Estado nas relações trabalhistas. Surge em 1943 a CLT, aprovada em decreto-lei. Com a redemocratização, a CF de 1946 rompe com o corporativismo, mas mantém direitos adquiridos anteriormente. A CF de 1988, inova trazendo um título específico sobre o tema, albergando vários direitos trabalhistas. No âmbito da legislação ordinária, leis específicas tratam dos empregados domésticos, do trabalhador rural e do trabalhador autônomo. Também mudanças na CLT ocorreram em relação a direitos do trabalhador de forma geral.

DIREITO DO TRABALHO CONCEITO

“Conjunto de princípios, normas e instituições aplicáveis à relação de emprego e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais”

Natureza Jurídica Pública Privada Social Mista Unitária

Fontes do Direito do Trabalho Fonte material Fontes formais

Fonte material Complexo de fatores sociais, psicológicos, econômicos, históricos, etc., que influenciam na criação da norma jurídica e que o Direito procura recepcionar.

Fontes Formais Constituição Federal Leis (complementar, delegada, ordinária, Medida Provisória e Decreto) Portarias Sentença normativa Acordo e convenção coletiva de trabalho

Fontes Controversas Portarias, avisos, instruções e circulares (arts. 192 e 193, CLT) Convenções e tratados internacionais Jurisprudência Súmulas (EC n. 45/04, art. 103-A) Precedentes normativos Laudo arbitral (art. 114, §1º, CF/88)

Fontes Controversas Princípios Equidade Usos e Costumes (art. 8º, CLT) Doutrina Regulamento de empresa Analogia Cláusulas contratuais

Hierarquia das Fontes Constituição Federal Súmulas do STF em matéria constitucional Convenções e tratados internacionais Leis (complementar, ordinária, delegada) MP Decreto Sentença normativa CCT e ACT Costume

Aplicação da lei trabalhista no tempo Imediatismo e irretroatividade

Aplicação da lei trabalhista no espaço Territorialidade (enunciado 207, TST), lex loci executionis contracti Nacionalidade

Relações do Direito do Trabalho com outros ramos do direito Constitucional: indivíduo-social ao lado do indivíduo-político Administrativo: intervencionismo e funcionamento interno dos órgãos Penal: poder disciplinar; capítulo específico no CP Civil: berço e aplicação subsidiária (art. 8º, par. único, CLT)

Relações do Direito do Trabalho com outros ramos do direito Processo civil: idem; semelhança institucional Direito internacional público: tratados e convenções internacionais Direito previdenciário: proximidade; execução de ofício Direito empresarial: empregadores

Princípios do Direito do Trabalho Funções dos Princípios: Informadora (fase pré-jurídica) Interpretativa (aplicação e interpretação) Normativa (fonte integradora, art. 8º, CLT)

Princípios específicos Princípio da Proteção Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos Princípio da Primazia da Realidade Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

Princípios específicos Princípio da Proteção: Deve proporcionar uma forma de compensar a superioridade econômica do empregador em relação ao empregado, garantindo-lhe superioridade jurídica. Desmembra-se em: In dubio pro operario, na aplicação da norma mais favorável ao trabalhador e da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador

Princípios específicos Princípio Irrenuncibilidade: Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador. Entretanto, em juízo, poderá o trabalhador negociar concessões recíprocas. Existem direitos de indisponibilidade absoluta, que não permite concessões, como por exemplo os direitos relativos a medicina e segurança do trabalho

Princípios específicos Princípio da Primazia Relativa: No direito do Trabalho, os fatos assumem importância maior que os documentos. A realidade fática é privilegiada em relação a forma ou estrutura.

Princípios específicos Princípio da Continuidade da relação de emprego: Por ele, há a presunção de que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. A exceção são os contratos por tempo determinado. O TST, inclusive, enfatiza que o ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador.