CONSELHO FISCAL DR. JALES BENEVIDES SANTANA FILHO COORDENADOR.

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Transcrição da apresentação:

CONSELHO FISCAL DR. JALES BENEVIDES SANTANA FILHO COORDENADOR

Organograma Assembleia Geral Conselho Fiscal Conselho de Administração Ouvidoria Diretoria Presidência

Poder Legislativo Poder Executivo Poder Fiscalizador Sistema Cooperativista Poder Legislativo Poder Executivo CONSELHO FISCAL Poder Fiscalizador

Conceito É um órgão de expressão na Cooperativa e só vinculado à Assembleia Geral, devendo exercer ASSÍDUA e MINUNCIOSA fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa.

Assídua É sinônimo de permanente, constante e NÃO periódica.

Minuciosamente É um termo que caracteriza o “detalhamento”, a especificidade e a profundidade com minúncias de detalhes.

Principais Atribuições Estabelecida no Estatuto Social e Regimento Interno da Cooperativa; Verificar regularidade de cumprimento dos encargos legais a que a Cooperativa está sujeita; Verificar se a Cooperativa possui Margem de Solvência de acordo com as exigências da ANS; Verificar se a Cooperativa constitui as garantias financeiras exigidas pela ANS; Competência para convocar Assembleia por motivos “GRAVES” e “URGENTES”.

Constituição 6 Cooperados: 03 Membros Efetivos / 03 Membros Suplentes Eleição: Durante AGO -Mandato: 1 ano - Reeleição: Somente 1/3 dos membros (2 Conselheiros)

Impedimentos Os membros do Conselho Fiscal não poderão ter entre si, nem com os membros do Conselho de Administração, laços conjugais, de união estável ou de parentesco, até 2º grau, em linha reta ou colateral. Não podem exercer outros cargos na Cooperativa.

Reunião O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de no mínimo 03 (três) dos seus membros.

Reunião Em sua primeira reunião, escolhe-se entre os seus efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos desta, e um Secretário.

Atribuições do Coordenador Convocar às reuniões, seus membros, se necessário os membros do Conselho de Administração, colaboradores, etc; Presidir as reuniões; Formular a pauta das reuniões; Comparecer a todas as reuniões do Conselho de Administração; Distribuir tarefas aos demais membros do Conselho Fiscal; Elaborar relatório sobre as atividades do Conselho Fiscal.

Atribuições do Secretário Secretariar as reuniões; Manter pastas de arquivos para: - Correspondências recebidas e expedidas; - Convocações; - Lavrar atas das reuniões de acordo com o Art. 22 da Lei 5764/71.

Parecer do Conselho Fiscal É instrumento que expressa a veracidade, ou não, dos dados contábeis e financeiros da Cooperativa, registrados no Balanço Contábil; É o atestado consciente do Conselho Fiscal à administração da Cooperativa; É o documento pelo qual o Cooperado aprova, ou não, as contas da Cooperativa.

Considerações Finais Por questões de ética, não deve dar tônica política ao seu trabalho. Responde social, civil e legalmente por seus atos praticados. Não é órgão deliberativo. Suas opiniões devem ser registradas em forma de pareceres e sugestões.

Considerações Finais Deve ser ponderado, equilibrado e consciente de seus deveres e obrigações; O Conselho Fiscal é o órgão Fiscalizador máximo da Cooperativa.

Composição do Conselho Fiscal – 03/2010 Dr. Jales Benevides S. Filho Coordenador Dr. Waldemar Antônio Tassara Membro Efetivo Dra. Rosana Zacarias Hannouche Secretária

Composição do Conselho Fiscal Dra. Alessandra Vitorino Naguettini Conselheira Fiscal Dra. Renata de Vasconcelos Pitaluga Conselheira Fiscal Dra. Rosa M Nascimento Gonçalves Conselheira Fiscal

OBRIGADO!