O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE

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O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA Major Bombeiro Militar Charles Fabiano Acordi

ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO DO CBMSC ATÉ 2013 Dos 295 municípios, 124 têm Organizações de Bombeiro Militar com atividade de segurança contra incêndio e pânico (245 municípios com convênios). Cerca de 214.826 vistorias realizadas por ano (2014): Sendo 218.929 de funcionamento; e 4.103 de habite-se. Cerca de 40.769 análises de projetos.

COERCIBILIDADE... Art. 108. O Corpo de Bombeiros Militar, órgão permanente, força auxiliar, reserva do Exército, organizado com base na hierarquia e disciplina, subordinado ao Governador do Estado, cabe, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: [...] III – analisar, previamente, os projetos de segurança contra incêndio em edificações, contra sinistros em áreas de risco e de armazenagem, manipulação e transporte de produtos perigosos, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas estabelecidas em Lei;

EM 2013...

Comoção Social - Autoridades se mobilizam

Audiência pública... Muitas comissões...

LEI E DECRETO

CARACTERÍSTICAS DA LEI 16.157, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013 Art. 1º Esta Lei institui as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico em imóveis localizados no Estado, com o objetivo de resguardar a vida das pessoas e reduzir danos ao meio ambiente e ao patrimônio, nos casos de: I – regularização das edificações, estruturas e áreas de risco; II – construção; III – mudança da ocupação ou do uso; IV – reforma e/ou alteração de área e de edificação; e V – promoção de eventos. Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica às edificações residenciais unifamiliares.

Art. 2º A concessão de alvará de construção, de habite-se ou de funcionamento pelos Municípios fica condicionada ao cumprimento desta Lei, observados também outros requisitos previstos na legislação municipal, estadual ou federal. Art. 6º A concessão de alvará pelos Municípios fica condicionada ao cumprimento desta Lei e à expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 3º Para fins desta Lei consideram-se: [...] 11/11/13 Publicação D.O. Art. 3º Para fins desta Lei consideram-se: [...] II – edificação nova: aquela que ainda se encontra em fase de projeto ou de construção III – edificação existente: aquela que já se encontra edificada, acabada ou concluída IV – edificação recente 6 meses 5 anos 6 meses

Art. 10. Ao CBMSC compete o exercício do poder de polícia administrativa para assegurar o adequado cumprimento das normas de prevenção e combate a incêndio, inclusive por meio de: I – ações de vistoria, de requisição e análise de documentos; II – interdição preventiva, parcial ou total, de imóvel; e III – comunicação ao Município acerca das desconformidades constatadas e das infrações apuradas.

Art. 10 […] § 2º Compete ao CBMSC discriminar em instrução normativa: I – os sistemas e as medidas referidos no § 2º do art. 4º e no art. 5º desta Lei; e II – os critérios que devem ser observados para o reconhecimento, em determinadas situações, da inviabilidade técnica ou econômica de determinado sistema ou medida.

Art. 10 [...] § 3º As competências enumeradas nos incisos do caput deste artigo serão exercidas de forma concorrente com os Municípios e, havendo bombeiros voluntários conveniados com estes, a competência é privativa do ente municipal. ADI

Art. 16. As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 13 desta Lei: I – advertência; II – multa; III – embargo de obra; IV – interdição parcial ou total; e V – cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento.

II – recurso especial; e III – recurso extraordinário. RECURSOS Art. 20. Da aplicação da interdição preventiva estabelecida no inciso II do art. 10 desta Lei, é cabível pedido de suspensão ao Diretor de Atividades Técnicas do CBMSC. Art. 21. Da imposição das sanções previstas no art. 16 desta Lei, são cabíveis os seguintes recursos: I – recurso ordinário; II – recurso especial; e III – recurso extraordinário. Ao Comandante-Geral: I – interdição; e II – aplicação de multa gravíssima.

SISTEMA INFORMATIZADO: SGI – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES TRÊS NÍVEIS RECURSAIS SISTEMA INFORMATIZADO: SGI – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE INFRAÇÕES Processo todo informatizado Decreto – Art. 3º [...] XXV - processo administrativo infracional (PAI): processo administrativo do CBMSC instaurado para apurar irregularidades decorrentes do descumprimento das NSCIs;

Em até 10 anos regularizar todos os imóveis do Estado META: Em até 10 anos regularizar todos os imóveis do Estado

PRINCIPAIS DIFICULDADES: * Limitação de efetivo – alta demanda * Bombeiros Militares se adaptando: - alguns afoitos - alguns receiosos * População não está acostumada ainda com a coercibilidade do Poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros Militar

PRINCIPAIS AVANÇOS ATÉ AGORA: * Maior respeito do público externo. * Mais efetividade nas ações (não precisa voltar no mesmo lugar várias vezes como antes). * Mudança total de procedimento em vistorias: - Antes vistoriava-se uma sala, liberava-se ela e o restante do imóvel permanecia irregular; - Agora todo o imóvel tem que iniciar o processo de regularização quando qualquer parte dele é vistoriado.

LIDANDO COM A PRINCIPAL LIMITAÇÃO: (falta de efetivo) Liberação de imóveis de baixa complexidade sem vistoria prévia

Números atuais (9 meses): - Procedimentos totais realizados..............................................21.907 - Laudos de Exigências................................................................2.874 - Notificações...............................................................................6.071 - Advertências.................................................................................153 - Multas.......................................................................................... 253 - Embargos.......................................................................................93 - Interdições......................................................................................47 - Cassação de atestados...................................................................00 - PRE............................................................................................5.855 - RPCI..........................................................................................3.729 - RVR...........................................................................................2.758 - Desembargos..................................................................................63 - Desinterdições................................................................................12

"A PREVENÇÃO DA PREVENÇÃO" SURPRESA POSITIVA EMBARGO ESTÁ SENDO CHAMADO DE: "A PREVENÇÃO DA PREVENÇÃO" OBRAS EMBARGADAS SÃO DESEMBARGADAS (geralmente) LOGO EM SEGUIDA Obras construídas sem projeto são de difícil adequação

ANTES DA PROVAÇÃO DA LEI... ANTES DO INCÊNDIO NA BOATE KISS... LIÇÃO ADICIONAL ANTES DA PROVAÇÃO DA LEI... ANTES DO INCÊNDIO NA BOATE KISS... O PROJETO DA LEI DO PODER DE POLÍCIA DO CBMSC JÁ CIRCULAVA NAS MÃOS DE MUITAS AUTORIDADES E POLÍTICOS DO ESTADO ***OPORTUNIDADE & PERSISTÊNCIA*** Todos sabiam que não era por inércia do CBMSC

MUITO OBRIGADO