SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
TCE : Maria Zaira Chagas Guerra. O Sistema Único de Saúde, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, deverá contar com as seguintes instâncias.
Advertisements

Política Nacional de Meio Ambiente
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO.
Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação
Governo do Estado do Tocantins Secretaria da Educação e Cultura
Papel do Estado na garantia do direito à educação de qualidade: organização e regulação da Educação Nacional O Estado e a educação de qualidade: histórico;
Aguardando foto oficial Carlos Henrique Gaguim Governador Suzana Salazar de Freitas Morais Secretária da Educação e Cultura.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA x Fechar Avançar Secretaria da Educação e Cultura Maria Auxiliadora Seabra Rezende Governo do Estado do Tocantins Marcelo.
Microcrédito Produtivo Orientado CRESCER CAIXA.
Projeto ODM Brasil 2015 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio Com base em resultados de conferências internacionais, a ONU lançou, no ano 2000, os Objetivos.
Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades Recursos FDS
REGIONALIZAÇÃO, CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE E CONSÓRCIOS PÚBLICOS Brasília/DF, 29/01/2013.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
AÇÃO BRASIL CARINHOSO Secretaria de Educação Básica.
MEDINDO O CAPITAL SOCIAL NO CONTEXTO DE UM PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL SILVANA PARENTE Consultora do PNUD e do IADH – Instituto de Assessoria.

Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente Região do Seridó 15 e 16 de Junho / Caicó-RN EIXO 2: Proteção e Defesa no enfrentamento das.
Governança e Transversalidade nas Políticas Sociais de Minas Gerais A experiência do Programa Travessia.
Resolução SES 3.560/2012 Institui incentivo financeiro complementar para os municípios beneficiados pelo Programa Estruturador Travessia Duplicação do.
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E O REGIME DE COLABORAÇÃO
Seminário 3 Direito e Gestão urbana: novas possibilidades e impasses; crise dos paradigmas de público e privado; gestão democrática; financiamento do desenvolvimento.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DO CONTROLE SOCIAL
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Fundo Nacional de Assistência.
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
Financiamento no Sistema Único de Assistência Social
FINANCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS: DESAFIOS PARA CONSOLIDAR O SUAS
Controladoria-Geral da União 1 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal DIÁLOGO PÚBLICO 2005.
Ministério do Desenvolvimento Social Secretaria Nacional de Assistência Social Financiamento no Sistema Único de Assistência Social Carolina Gabas Stuchi.
Atuação dos agentes de Controle Social Contribuindo para a participação responsável e efetiva de agentes municipais, conselheiros e cidadãos.
Convênios Administrativos Cyonil da Cunha Borges de Faria Junior Analista de Controle Externo – TCU 2ª DT-SECEX/SP TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria.
PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL -PNEF- A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA.
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Gestão da politica pública de Assistência Social em São Luís/MA Diálogo Publico São Luis, 24 de agosto/2006 Maria de Jesus Bonfim de Carvalho.
Diálogo Público Fiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado do Amapá Painel: Atuação dos agentes do controle social Por: Séfora Alice Rôla.
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
Ministério da Educação Secretaria de Educação Infantil e Fundamental/ Secretaria de Educação Básica Uma Escola do Tamanho do Brasil.
Controladoria-Geral da União DIÁLOGO PÚBLICO 2005 Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
Financiamento no Sistema Único de Assistência Social
Grupo de Educação Fiscal de PE -GEFE Março,2005 Programa de Educação Fiscal.
1 Controle de Gastos Públicos Antonio Araújo da Silva Assessor da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Estado do Ceará
Perspectivas e Desafios ao Desenvolvimento da Infra-estrutura de Transportes no Brasil Painel 3 - Mecanismo de Financiamento para o Desenvolvimento do.
A EDUCAÇÃO FISCAL COMO EXERCÍCIO DE CIDADANIA
O TCU e o controle dos gastos públicos
CONTROLE EXTERNO Convencionou-se denominar de Controle Externo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Controladoria-Geral da União 1 DIÁLOGO PÚBLICO 2005 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA CGU.
1 CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 2 TCU Executivo Controle Interno Judiciário Controle Interno Legislativo Controle Interno O Modelo de Controle.
Ambiente Sustentável A partir da década de 1970, motivados pelos riscos ecológicos globais e pelas crises energéticas do petróleo, diferentes movimentos.
“Missão Institucional”
O Tribunal de Contas da União na promoção da cidadania e do controle social Paulo Roberto Wiechers Martins - Secretário-Geral de Controle Externo.
Financiamento no Sistema Único de Assistência Social
Controladoria-Geral da União Qualidade dos Gastos Públicos: Contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal DIÁLOGO PÚBLICO 2005.
Apresentadora: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães
Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Controle de Gastos Públicos
SUAS Rede SUAS Sistemas da Rede SUAS. SUAS Rede SUAS Sistemas da Rede SUAS.
Secretaria de Comunicação
Segurança Alimentar e Justiça Social Walter Belik.
REALINHAMENTO ESTRATÉGICO E RECOMENDAÇÕES AO ATUAL MODELO DE GESTÃO Conclusão do Projeto Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.
MINISTÉRIO DAS CIDADES Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Seminários Regionais sobre o Anteprojeto de Lei da Política Nacional de Saneamento Ambiental.
CONTRIBUIÇÕES À POLITICA NACIONAL DE RESIDUOS SÓLIDOS - PNRS Apresentação de Proposta da Proposição de 30 de Junho de 1999, Contendo o Anteprojeto de Lei.
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL. ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA CULTURA VIVA JANEIRO/2012.
COMISSÕES FASE DE INSTRUÇÃO Tania Rodrigues Mendes – Diretora do Departamento de Comissões Coordenadora do Comitê Executivo do Portal da ALESP CURSO DE.
- Princípios, referencial teórico da integração pesquisa- ATER e Agricultores familiares. Princípios Garantir a todos os agentes a participação igualitária.
Como deve ser desenvolvido um plano de trabalho futuro considerando
Art. 2º - O docente indicado para o exercício da função de Professor Coordenador terá como atribuições: I - acompanhar e avaliar o ensino e o processo.
SECRECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E CORRDENAÇÃO GERAL CAPACITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO PTA/LOA Cuiabá, 21 de junho de 2004.
PPA Qual a periodicidade? Quais os momentos do CICLO do PPA?
Lema: Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social Tema: Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política.
Transcrição da apresentação:

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

APRESENTAÇÃO Um dos grandes avanços contemplados na Constituição Federal de 1988 foi a descentralização político-administrativa da Assistência Social. Com propriedade, os constituintes perceberam que não só a União, como também Estados e Municípios, são responsáveis por reduzir a pobreza e a exclusão social no País, em estreita parceria com a sociedade civil organizada. A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, promulgada em 1993, estabelece o Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social constituído pelas entidades e organizações de assistência social e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos setores envolvidos na área. Todo processo deverá ser organizado de forma articulada, cabendo a coordenação geral à esfera federal, e a execução dos benefícios, serviços, programas e projetos aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

UMA NOVA HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UMA NOVA HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

SUAS O QUE É ? O SUAS, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui –se na regulação e organização em todo o território nacional das ações sócio-assistenciais, tendo como foco a família e indivíduos,através dos serviços, programas e projetos, conforme a sua complexidade. O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, na garantia de direitos e cidadania e inclusão social.

As bases políticas e institucionais do Sistema Único de Assistência Social-SUAS demandam desafios à sua constituição e podem se ater a quatro eixos fundamentais:

1- Concepção da Política de Assistência Social reconhecer a assistência social como política de seguridade social. superar padrões assistenciais tradicionais. construir critérios de elegibilidade compatíveis com o exercício do direito social e publicizar informações sobre eles. integrar a política de assistência social às demais políticas públicas.

2- Gestão e Descentralização otimizar a gestão da assistência social. ter clareza das competências de cada esfera de governo. proceder à qualificação dos órgãos gestores para assumir as novas atribuições. elaborar diagnósticos locais para assumir a organização da política. criar sistemas de informações gerenciais. implantar sistema nacional de informações sobre as famílias, publico alvo da política, e das entidades executoras das ações sócio-assistenciais, possibilitando viabilizar parcerias.

. 3- Comando único e Controle social capacitar de forma sistemática e permanente todos os atores envolvidos nas diferentes dimensões da política de assistência social. Propiciar a representação dos diferentes segmentos sociais nos conselhos de assistência social. democratizar o processo de formulação, execução e divulgação da política de assistência social. Viabilizar a integração entre o planejamento, a execução e controle social da política.

4- Financiamento implementar o piso mínimo para o orçamento da assistência social. reduzir exigências para acesso aos recursos financeiros para a área. fortalecer a autonomia dos municípios. rever critérios de destinação de recursos pela renda “per capita”. garantir quadro técnico qualificado para a gestão e execução de programas sociais. cumprir cronograma de repasse de recursos.

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social do ponto de vista financeiro A democratização da gestão financeira se materializa na instituição e funcionamento dos Fundos de Assistência Social, nos três níveis de governo, de acordo com a legislação específica.

Fundo de Assistência Social É o instrumento de gestão de todos os recursos destinados ao financiamento das ações de assistência social, tendo como base a Política e o Plano Plurianual de Assistência Social, considerando as exigências da Lei 4.320/64, artigos 71 e 72 e o disposto na Constituição Federal de 1988 .

Constituem receitas para os Fundos de Assistência Social dotação orçamentária da União Dotação orçamentária dos tesouros de outros níveis de governo Doações, contribuições em dinheiros, valores, bens móveis e imóveis que venham a ser recebidos de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como de pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras; Receitas de aplicações financeira do fundo; Transferências de outros fundos e outras.

FINANCIAMENTO No Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, que toma corpo através da proposta de um Sistema Único, a instância de financiamento é representada pelos Fundos de Assistência Social nas três esferas de Governo. Com o indicativo da implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e com base na IV Conferência Nacional realizada em Dez/2003, recomenda-se que o percentual de 5% do orçamento seja investido na Assistência Social, acima dos recursos gastos com o BPC.

GESTÃO FINANCEIRA FUNDOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A instituição dos fundos caracteriza uma forma de gestão transparente e racionalizadora de recursos, que contribui para o funcionamento e visibilidade da Assistência Social, bem como para o controle social de toda execução financeira. O Art. 3º da LOAS estabelece como condição de repasse de recursos do FNAS para os fundos estaduais e municipais, a constituição do conselho, a elaboração do plano plurianual e a instituição e funcionamento dos fundos, com alocação de recursos próprios do tesouro em seu orçamento.

A aplicação dos recursos do FNAS deve se dar: No pagamento do BPC No apoio técnico e financeiro aos serviços e programas da Assistência Social Para atender as ações de caráter de emergência Na capacitação de recursos humanos Em projetos de enfrentamento a pobreza

Condições para transferência de recursos federais No caso dos municípios, observar os níveis de gestão em que se encontram; Constituir Unidade Orçamentária para cada Fundo de Assistência Social nas respectivas esferas de governo, contemplando todos os recursos destinados à Política de Assistência Social; Comprovar a execução orçamentária e financeira dos recursos próprios do tesouro e recebidos em co-financiamento destinados a Assistência Social, aprovados pelos respectivos conselhos; Corresponder aos critérios de partilha; Comprovar o acompanhamento e controle da gestão pelos respectivos conselhos, demonstrados através da aprovação do Relatório Anual de Gestão Cumprir do disposto no art. 30 da LOAS Alimentar as bases de dados do SUAS-Web

SUASweb O sistema SUASweb é uma importante ferramenta (via Internet) criada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para agilizar a transferência regular e automática de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais . Por este sistema, as prefeituras podem ter acesso aos seus planos de ação, cadastrar seus programas e ainda estar capacitadas a receber o repasse automático destinados à área social. São recursos para atender programas da rede de Serviços Sócioassistenciais de Ação Continuada (SAC).

Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o benefício de prestação continuada e apoiar serviços, programas e projetos de assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, como órgão responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, gerir o Fundo Nacional de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

“ O momento que vivemos é um momento de plenos desafios. Mais do que nunca é preciso ter coragem, é preciso ter esperanças para enfrentar o presente. É preciso resistir e sonhar. É necessário alimentar os sonhos e concretizá-los dia-a-dia no horizonte de novos tempos mais humanos, mais justos, mais solidários.” Marilda Iamamoto

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Obrigado Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano Gerência de Planejamento e Gestão Rua Desembargador Souto Maior, 288 Centro Fone: (83) 3218-6661 3218-6658 E-mail- planejamento@setras.pb.gpv.br