Apresentação para o TCU 25 de outubro de 2006 Revisão Tarifária para os Serviços de Transmissão de Energia Elétrica Jerson Kelman Diretor-Geral
G, T e D Geração Transmissão Distribuição
Processo: / Decisão nº 300/2001 – TCU / Plenário 8.2. – Determinar à ANEEL que: – adote providências no sentido de regulamentar o processo de revisão tarifária dos serviços de transmissão de energia elétrica, comunicando ao Tribunal o andamento das medidas tomadas; Determinação acatada pela Resolução ANEEL 230/2006, em 12/09/2006.
Processo / Decisão nº 649/2005 – TCU / Plenário 9.2. determinar à Aneel que: regulamente a revisão do valor da receita anual permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do serviço público de transmissão, em razão de receita auferida com outras atividades,... O regulamento está em vias de ser aprovado pela ANEEL (Audiência Pública 007/2006, de 17/05/2006)
Processo / Decisão nº 649/2005 – TCU / Plenário 9.2. determinar à Aneel que: faça constar das minutas de contrato de concessão, em futuras licitações para a concessão de serviços públicos de energia elétrica, mecanismos adequados de apropriação de ganhos de eficiência empresarial, conforme dispõe o art. 14, inciso IV, da Lei 9.427/96 ; Processo competitivo antecedente à outorga garante apropriação da eficiência empresarial na construção do empreendimento (97% do custo) Cláusula no contrato de concessão (Parcela Variável), na manutenção (3% do custo)
Processo / Decisão nº 649/2005 – TCU / Plenário 9.2. determinar à Aneel que: promova a adequação dos contratos de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica já assinados para incluir mecanismos destinados à redução das tarifas em razão de apropriação de ganhos de eficiência empresarial e/ou redução de custos,... A alteração dos contratos já assinados aumenta o risco regulatório O passado deixa de ser previsível Taxa de remuneração: Brasil 15% Chile 8%
Obrigado! SGAN – Quadra 603 – Módulos I e J Brasília – DF – TEL. 55 (61) Ouvidoria: 144