CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR A Seção II do Capítulo IV fala da responsabilidade pelo fado da existência do produto ou do serviço.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Todo e qualquer fabricante, produtor, construtor, importador, seja nacional ou estrangeiro INDEPENDENTEMENTE da existência de culpa responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos apresentados.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR O produto será considerado defeituoso quando: Não ofereça segurança que dele legitimamente se espera, levando em conta o seguinte: Sua apresentação O uso e os riscos que dele se espera - A época em que foi colocado em circulação
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR O produto não será defeituoso, pelo fato da existência de outro de melhor qualidade.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR A responsabilidade do fornecedor sobre o produto não existirá quando provar: Que não colocou o produto no mercado Que o defeito não existe - Que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR O comerciante será responsável quando: - O fabricante o construtor ou importador não puderem ser identificados; O produto não contiver a identificação clara do fabricante, importador, ou construtor; -Não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Os profissionais liberais terão a sua responsabilidade apurada através da verificação de CULPA.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DIREITOS DO CONSUMIDOR Para efeito da responsabilidade da existência do produto ou serviço, equipara-se a consumidor todas as vitimas do evento.