SISNAMA V - Órgãos Seccionais : os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades.

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SISNAMA V - Órgãos Seccionais : os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo tem uma história curta e uma atribuição imensa. Sua trajetória começa em 24 de março de 1986, com o Decreto 24.932 (Governo Montoro). O Decreto que regulamentou a SMA foi o 30.555, de 3 de outubro de 1989 publicado no Diário Oficial em 01/02/1990, inicio da gestão Orestes Quércia

Consema - Conselho Estadual do Meio Ambiente O Conselho é paritário, compõe-se de trinta e seis (36) membros, sendo metade de seus representantes oriunda de órgãos do Estado e metade, da sociedade civil. O mandato é de um (1) ano. Dentre os dezoito (18) conselheiros oriundos da sociedade civil, seis (6) são representantes das ONGs ambientalistas cadastradas na Secretaria Executiva do Conselho. Anualmente, essas entidades se reúnem em assembléia e elegem os seis (6) titulares e os seis (6) suplentes para representá-las. Três (03) das Universidades; SBPC; IAB; ABES; CREA; OAB; FIESP; Sindicato dos Trabalhadores Urbanos; Associação Paulista de Municípios; Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo;

Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLEA Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais – CPRN Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA Departamento do Uso do Solo Metropolitano - DUSM Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais - DEPRN

Procedimentos para licenciamento com Avaliação de Impacto Ambiental (Resolução SMA 42/94) 1. Interessado requer a Licença Ambiental Prévia com Relatório Ambiental Preliminar - RAP O RAP deverá ser necessariamente acompanhado dos seguintes documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Certidão da Prefeitura Municipal relativa ao uso do solo. Exame Técnico do órgão ambiental municipal. O interessado publicará o pedido de licença no Diário Oficial - D.O.E., no primeiro caderno de jornal de grande circulação e em jornal local. Encaminhar cópia das publicações a SMA/DAIA. A partir da data da publicação do pedido de licença, a sociedade terá 30 dias para se manifestar por escritos. Conforme a manifestação da sociedade a SMA/DAIA poderá convocar uma Reunião Técnica Informativa, mediante decisão fundamentada.

2. SMA/DAIA analisa o RAP e sua complementação, quando houver considerando as manifestações da sociedade e dos órgãos envolvidos quando houver. 3. SMA/DAIA publica a exigência do EIA e Rima no D.O.E., e dá prazo de 180 dias para apresentação do Plano de Trabalho 4. Interessado torna público o prazo de 45 dias para solicitação de Audiência Pública 5. Interessado apresenta em duas vias o Plano de Trabalho para elaboração do EIA e RIMA. 6. SMA/DAIA informa ao Consema o recebimento do Plano de Trabalho. Consema podeavocar a análise do Plano de Trabalho em razão da magnitude e complexidade dos impactos ambientais do empreendimento.

7. SMA/DAIA define Termo de Referência, com base no Plano de Trabalho e publica no D. O. E. o prazo para entrega do EIA e RIMA. O interessado poderá solicitar sua prorrogação. Em caso de deferimento a SMA/DAIA publicará o novo prazo). 8. Interessado apresenta EIA e RIMA. O EIA, com o Termo de Referência incluso, é apresentado em 6 vias em papel e uma em meio digital, o Rima em 17 vias em papel e uma em meio digital (Deliberação Consema 08/99, Portaria CPRN 18/98). Os EIAs serão assim distribuidos: DAIA - 4, biblioteca SMA –1 e Consema- 1. Os Rimas serão assim distribuidos: DAIA – 1, Câmaras Técnicas envolvidas - 14, biblioteca SMA- 1, Consema –1; quando solicitados, os Rimas deverão ser entregues pelo empreendedor à (o): Assembléia Legislativa - 1, Comdema ou órgão ambiental municipal -1.

Os EIA e Rima deverão ser necessariamente acompanhados dos seguintes documentos: Certidão da Prefeitura Municipal relativa ao uso do solo. Exame Técnico do órgão ambiental municipal Anotação de Responsabilidade Técnica – ART Quando necessário, a SMA/DAIA solicita Complementação ao EIA, em 6 vias. 9. SMA/DAIA anunciará no D. O. E. e jornais de grande circulação o recebimento do EIA e RIMA e o prazo para solicitação de audiência pública. (mínimo de 45 dias) 10. SMA/DAIA analisa o EIA; quando necessário solicita complementação. SMA/DAIA analisa o EIA, o Rima e a Complementação, quando solicitada, considerando as manifestações encaminhadas por escrito ou apresentadas em Audiência Pública, e emite Parecer Técnico e Súmula, referente à viabilidade ambiental do empreendimento

11. SMA/DAIA emite Parecer Técnico com as condições para a Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO. 12. Consema publica Súmula no D. O. E. e encaminha cópias aos conselheiros, até 08 dias antes da reunião plenária subsequente. 13. Consema emite deliberação aprovando o empreendimento e encaminha à SMA/DAIA.

14. SMA emite a Licença Prévia, fixando seu prazo de validade; publica no D. O. E. 15. Interessado requer a Licença de Instalação - LI. 16. SMA/DAIA emite Parecer Técnico e encaminha cópia ao Consema; emite Licença de Instalação com prazo de validade, publica no D. O. E. 17. Interessado requer a Licença de Operação - LO.

18. SMA/DAIA emite Parecer Técnico e encaminha cópia ao Consema; emite Licença de Operação com prazo de validade, publica no D. O. E. Se o empreendimento for fonte de poluição sujeita a Licença CETESB, os procedimentos para emissão de LI e LF ficarão sob sua responsabilidade. LI e LO são comunicadas ao Consema, somente nos casos de licenciamento com apresentação de EIA/Rima.

RAP - Relatório Ambiental Preliminar TR - Termo de Referência EIA e RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente LP - Licença Prévia