Outubro-2006.

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Outubro-2006

EXERCITANDO A TRANSVERSALIDADE COM AS DEMAIS INSTÂNCIAS Outubro-2006 EXERCITANDO A TRANSVERSALIDADE COM AS DEMAIS INSTÂNCIAS MUNICIPAIS DE PLANEJAMENTO

PLANO DIRETOR, INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO Dentre os instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade, em seus artigo 39 e 40, o de maior abrangência é o Plano Diretor. O Plano Diretor tem o papel de estabelecer as regras no jogo da cidadania, por meio da proposta de transformações estruturais, propiciando maior qualidade de vida nas áreas urbanas e rurais. Seu objetivo é regular as atividades e empreendimentos, além de definir diretrizes para a política de desenvolvimento e expansão urbana.

PREMISSAS PARA A CONSTRUÇÃO DO PLANO DIRETOR É preciso equilíbrio entre as dimensões técnicas e políticas; A transparência na sua elaboração garante maior controle da sociedade; Democratização é fundamental; Deve-se considerar o planejamento como um processo contínuo e transversal.

O PLANO DIRETOR E AS QUESTÕES AMBIENTAIS Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais: L L L

O PLANO DIRETOR E AS QUESTÕES AMBIENTAIS Os seguintes tópicos do Plano Diretor dialogam com as questões ambientais: L L L

INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR Zoneamento Baseia-se em um diagnóstico das condições físicas, ambientais, econômicas e sociais do município. Contribui na formulação do Plano Diretor e objetiva: - Tornar compatível o crescimento urbano, a oferta de serviços públicos e a capacidade de investimentos do município; - Harmonizar o uso do solo com a conservação do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural; - Separar usos incompatíveis evitando conflitos de vizinhança; - Otimizar a infra-estrutura instalada; - Orientar a implantação das atividades para o melhor aproveitamento das vocações ambientais e a economia de recursos e de infra-estrutura.

INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR Lei de uso e ocupação do solo Define o uso dos diversos espaços e as condições para a sua ocupação em áreas urbanas. Dessa forma qualquer empreendimento ou construção, desde a mais modesta moradia a uma grande indústria, depende de uma autorização municipal.

INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR Código de Obras Objetiva garantir às construções, sejam elas públicas ou privadas, condições de segurança, conforto e higiene. Atua como agente legalizador das obras realizadas tanto na zona rural como na zona urbana; Código de Posturas Define e regula a utilização dos espaços públicos e de uso coletivo no município, assim como os reflexos das atividades provadas sobre eles;

INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR Código Tributário Permite criar incentivos para as práticas de contribuintes (sejam eles pessoa física ou jurídica) que se proponham a proteger, conservar ou recuperar o meio ambiente municipal; Código de Saúde Pode dispor sobre: - Identificação de situações ou produtos que constituam risco à saúde; - Criação de um sistema municipal de informações sobre doenças, visando identificar possíveis causas ambientais; - E outros.

INSTRUMENTOS INTEGRANTES OU COMPLEMENTARES AO PLANO DIRETOR Tombamento Regulamentado pelo Decreto-lei nº 25/37, o tombamento é um ato administrativo por meio do qual são impostas algumas restrições à propriedade. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Trata-se de um instrumento previsto no Estatuto da Cidade que avalia os efeitos negativos e positivos de um empreendimento ou atividade, mostrando até que ponto este interfere na qualidade de vida da população residente em determinada área ou em suas proximidades.