EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:

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Transcrição da apresentação:

EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: O PAPEL DO MUNICÍPIO: - CONSELHOS & FUNDOS Públio Caio Bessa Cyrino Procurador de Justiça/AM

O MUNICÍPIO NO ECA

RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Entes Políticos União Estado Município

Entes Não-Políticos SOCIEDADE CIVIL

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Art. 204, CF: Descentralização Político – Administrativa Participação popular na formulação e controle das políticas

DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO NO ECA Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

MUNICIPALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PARA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS.

REAL SIGNIFICADO DE MUNICIPALIZAÇÃO

DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA O QUE SIGNIFICA? ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.

DESCENTALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR

MODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR CONSELHOS PARITÁRIOS

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Parágrafo único, do artigo 1º da CF. ARTIGO 204, II, DA CF

Características dos Conselhos Criação por lei. Paridade de representação. Capacidade deliberativa e fiscalizadora Novo “locus” de discricionariedade”

Vinculação aos Conselhos. Estimulador de Políticas. FUNDOS ESPECIAIS Criação por lei. Vinculação aos Conselhos. Estimulador de Políticas. Controlador de gastos.

PARTE I ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO E FUNDO PARTE I ORÇAMENTO PÚBLICO

CONCEITO Planejamento Controle das receitas e despesas públicas Instrumentos da Administração para: Planejamento Controle das receitas e despesas públicas

As Políticas e Programas O QUE PLANEJA? As Políticas e Programas

O QUE CONTROLA? As despesas

COMPOSIÇÃO Receitas Despesas

ATENÇÃO ORÇAMENTO: Não é dinheiro; é estimativa. Não obriga realizar as despesas previstas. Só permite despesas previstas em Lei.

DE ONDE VEM A RECEITA? Vem dos tributos: Taxas Impostos Outras contribuições.

Transferências de Recursos COMPOSIÇÃO DA RECEITA Próprias Transferências de Recursos Receitas da Capital.

RECEITA PRÓPRIA IPTU ISS ITBI Taxas

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS Parte dos Impostos cobrados pela UNIÃO e ESTADOS e repassados aos Municípios em percentuais

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ICMS – Estado Município – 25% IPVA – Estado Município – 50% FPM – UNIÃO Município ITR – UNIÃO Município – 50%

OUTRAS RECEITAS: FUNDOS especiais Royalties Receitas patrimoniais Da Administração Indireta

COMPOSIÇÃO DE DESPESAS Despesas correntes – Manutenção dos Serviços Públicos. Despesas da Capital – Equipamentos e infra-estrutura. 26/03/2017

DESPESAS VINCULADAS Saúde – 50% Pessoal – 60% Ensino Público – 25% 26/03/2017

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO P.P.A – Plano Plurianual L.D.O – Lei de Diretrizes Orçamentárias. L.O – Lei Orçamentária. 26/03/2017

P.P.A Planeja investimentos (despesas de capital) por 04 anos. Vigora nos 03 últimos anos do Prefeito que elaborou e o 1º ano do eleito. 26/03/2017

Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS). L.D.O Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS). 15/04 na CM. 30/06 aprovada. 26/03/2017

L.O É a expressão em moeda (dinheiro) das metas e prioridades. É a Lei que autoriza despesas a partir da previsão de receitas 30/09 na CM. – última sessão do ano. 26/03/2017

O POVO PARTICIPA? Deve participar na fase: De elaboração De representação de emendas De votação (pressão popular) De execução orçamentária. 26/03/2017

PARTICIPAÇÃO DOS C.Ts. Art. 136, IX - ECA Art. 134, P. Único, ECA 26/03/2017

CALENDÁRIO LEGAL IMPORTANTE Final de Fevereiro, Maio e Setembro: Audiência Pública na CM para avaliar cumprimento de metas fiscais. 26/03/2017

CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO) Final dos meses de Março, Maio, Julho, Setembro, Novembro e Janeiro. Município deve apresentar Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 26/03/2017

CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO) No decorrer do Processo Orçamentário: Realizar audiências públicas. 26/03/2017

CALENDÁRIO COM PROIBIÇÕES ÚLTIMO ANO DE MANDATO Empréstimos (operação de crédito por antecipação de receitas). 26/03/2017

ENTENDER A LINGUAGEM DO ORÇAMENTO PROGRAMA É o instrumento de ação governamental. Ex.: COMBATE À VIOLENCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL. 26/03/2017

PROJETO É a ação governamental que se exaure quando realizada. Não tem duração continuada. Ex.: Construção de Abrigo para acolher Crianças e Jovens vítimas de violência Sexual. 26/03/2017

ATIVIDADE É a ação governamental para manutenção de serviços prestados. Ex.: Aquisição de equipamentos para o Abrigo. 26/03/2017

QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – Q.D.D. Especifica o valor previsto para cada elemento de despesa. Ex: 0824310040127 – Combate à Violência Sexual. 339030 – Material de consumo – 200,000 26/03/2017

ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Empenho; Liquidação; Pagamento. 26/03/2017

ATENÇÃO O valor do empenho é limitador do gasto Não se empenha despesa sem previsão orçamentária e financeira.

LIQUIDAÇÃO É o reconhecimento de que a ação foi concretizada. Serve para autorizar o pagamento. 26/03/2017

PAGAMENTO É a realização da obrigação do governante com o credor. 26/03/2017

CONTINGENCIAMENTO É a suspensão da autorização de despesa orçamentária, com o fim de equilibrar receita. 26/03/2017

REMANEJAMENTO modificação da alocação de recursos ou atividades. 26/03/2017

LICITAÇÃO Procedimento obrigatório a partir de determinado valor, a fim de garantir melhor preço ou serviço. 26/03/2017

PARTE II FUNDOS 26/03/2017

COMO FUNCIONA O COFRE DO MUNICÍPIO? Principio da Tesouraria Única 26/03/2017

EXCEÇÃO À TESOURARIA ÚNICA Fundos especiais. 26/03/2017

CONCEITO Reserva financeira com destinação especifica. 26/03/2017

RECEITAS DO FUNDO Transferências Multas Doações. Dotação própria 26/03/2017

GERECIAMENTO Contabilidade por Órgão da Prefeitura. Vinculado ao CMDCA 26/03/2017

DELIBERAÇÃO Pelo CMDCA 26/03/2017

PRESTAÇÃO DE CONTAS Ao TCE Ao CMDCA Aos Doadores 26/03/2017