EFETIVAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: O PAPEL DO MUNICÍPIO: - CONSELHOS & FUNDOS Públio Caio Bessa Cyrino Procurador de Justiça/AM
O MUNICÍPIO NO ECA
RESPONSÁVEIS PELA POLÍTICA DE ATENDIMENTO Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Entes Políticos União Estado Município
Entes Não-Políticos SOCIEDADE CIVIL
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS Art. 204, CF: Descentralização Político – Administrativa Participação popular na formulação e controle das políticas
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO NO ECA Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
MUNICIPALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PARA FORMULAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DAS POLÍTICAS.
REAL SIGNIFICADO DE MUNICIPALIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA O QUE SIGNIFICA? ATUAÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO MUNICÍPIO.
DESCENTALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA PARTICIPAÇÃO POPULAR
MODO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR CONSELHOS PARITÁRIOS
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS Parágrafo único, do artigo 1º da CF. ARTIGO 204, II, DA CF
Características dos Conselhos Criação por lei. Paridade de representação. Capacidade deliberativa e fiscalizadora Novo “locus” de discricionariedade”
Vinculação aos Conselhos. Estimulador de Políticas. FUNDOS ESPECIAIS Criação por lei. Vinculação aos Conselhos. Estimulador de Políticas. Controlador de gastos.
PARTE I ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO E FUNDO PARTE I ORÇAMENTO PÚBLICO
CONCEITO Planejamento Controle das receitas e despesas públicas Instrumentos da Administração para: Planejamento Controle das receitas e despesas públicas
As Políticas e Programas O QUE PLANEJA? As Políticas e Programas
O QUE CONTROLA? As despesas
COMPOSIÇÃO Receitas Despesas
ATENÇÃO ORÇAMENTO: Não é dinheiro; é estimativa. Não obriga realizar as despesas previstas. Só permite despesas previstas em Lei.
DE ONDE VEM A RECEITA? Vem dos tributos: Taxas Impostos Outras contribuições.
Transferências de Recursos COMPOSIÇÃO DA RECEITA Próprias Transferências de Recursos Receitas da Capital.
RECEITA PRÓPRIA IPTU ISS ITBI Taxas
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS Parte dos Impostos cobrados pela UNIÃO e ESTADOS e repassados aos Municípios em percentuais
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ICMS – Estado Município – 25% IPVA – Estado Município – 50% FPM – UNIÃO Município ITR – UNIÃO Município – 50%
OUTRAS RECEITAS: FUNDOS especiais Royalties Receitas patrimoniais Da Administração Indireta
COMPOSIÇÃO DE DESPESAS Despesas correntes – Manutenção dos Serviços Públicos. Despesas da Capital – Equipamentos e infra-estrutura. 26/03/2017
DESPESAS VINCULADAS Saúde – 50% Pessoal – 60% Ensino Público – 25% 26/03/2017
PROCESSO ORÇAMENTÁRIO P.P.A – Plano Plurianual L.D.O – Lei de Diretrizes Orçamentárias. L.O – Lei Orçamentária. 26/03/2017
P.P.A Planeja investimentos (despesas de capital) por 04 anos. Vigora nos 03 últimos anos do Prefeito que elaborou e o 1º ano do eleito. 26/03/2017
Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS). L.D.O Compreende METAS e PRIORIDADES (inclusive METAS FISCAIS). 15/04 na CM. 30/06 aprovada. 26/03/2017
L.O É a expressão em moeda (dinheiro) das metas e prioridades. É a Lei que autoriza despesas a partir da previsão de receitas 30/09 na CM. – última sessão do ano. 26/03/2017
O POVO PARTICIPA? Deve participar na fase: De elaboração De representação de emendas De votação (pressão popular) De execução orçamentária. 26/03/2017
PARTICIPAÇÃO DOS C.Ts. Art. 136, IX - ECA Art. 134, P. Único, ECA 26/03/2017
CALENDÁRIO LEGAL IMPORTANTE Final de Fevereiro, Maio e Setembro: Audiência Pública na CM para avaliar cumprimento de metas fiscais. 26/03/2017
CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO) Final dos meses de Março, Maio, Julho, Setembro, Novembro e Janeiro. Município deve apresentar Relatório Resumido de Execução Orçamentária. 26/03/2017
CALENDÁRIO (CONTINUAÇÃO) No decorrer do Processo Orçamentário: Realizar audiências públicas. 26/03/2017
CALENDÁRIO COM PROIBIÇÕES ÚLTIMO ANO DE MANDATO Empréstimos (operação de crédito por antecipação de receitas). 26/03/2017
ENTENDER A LINGUAGEM DO ORÇAMENTO PROGRAMA É o instrumento de ação governamental. Ex.: COMBATE À VIOLENCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL. 26/03/2017
PROJETO É a ação governamental que se exaure quando realizada. Não tem duração continuada. Ex.: Construção de Abrigo para acolher Crianças e Jovens vítimas de violência Sexual. 26/03/2017
ATIVIDADE É a ação governamental para manutenção de serviços prestados. Ex.: Aquisição de equipamentos para o Abrigo. 26/03/2017
QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – Q.D.D. Especifica o valor previsto para cada elemento de despesa. Ex: 0824310040127 – Combate à Violência Sexual. 339030 – Material de consumo – 200,000 26/03/2017
ETAPAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Empenho; Liquidação; Pagamento. 26/03/2017
ATENÇÃO O valor do empenho é limitador do gasto Não se empenha despesa sem previsão orçamentária e financeira.
LIQUIDAÇÃO É o reconhecimento de que a ação foi concretizada. Serve para autorizar o pagamento. 26/03/2017
PAGAMENTO É a realização da obrigação do governante com o credor. 26/03/2017
CONTINGENCIAMENTO É a suspensão da autorização de despesa orçamentária, com o fim de equilibrar receita. 26/03/2017
REMANEJAMENTO modificação da alocação de recursos ou atividades. 26/03/2017
LICITAÇÃO Procedimento obrigatório a partir de determinado valor, a fim de garantir melhor preço ou serviço. 26/03/2017
PARTE II FUNDOS 26/03/2017
COMO FUNCIONA O COFRE DO MUNICÍPIO? Principio da Tesouraria Única 26/03/2017
EXCEÇÃO À TESOURARIA ÚNICA Fundos especiais. 26/03/2017
CONCEITO Reserva financeira com destinação especifica. 26/03/2017
RECEITAS DO FUNDO Transferências Multas Doações. Dotação própria 26/03/2017
GERECIAMENTO Contabilidade por Órgão da Prefeitura. Vinculado ao CMDCA 26/03/2017
DELIBERAÇÃO Pelo CMDCA 26/03/2017
PRESTAÇÃO DE CONTAS Ao TCE Ao CMDCA Aos Doadores 26/03/2017