Processo Civil Execução Prof. Aldo Bonatto Filho aldo12746@oab-sc.org.br
Classificação das Ações Pré-Reforma CPC Ações de conhecimento Ações Executivas Ações Cautelares
Reformas do CPC (exemplos) 1994. Alteração do art. 461 (obrig. de fazer e não fazer) e 2002. Acréscimo do Art. 461-A (obrig. de entrega) 1995. Processo Monitório (Art. 1102a e ss) 1997. Instituição da Tutela Antecipada (Art. 273) e posterior aplicação da fungibilidade com as cautelares EC 45/2004 – Instituição Art. 5º., LXXVIII – Razoável duração do processo – celeridade 2006.Julgamento antecipadíssimo (Art. 285-A) 2006. Instituição do Cumprimento de Sentença
Nova Classificação de Ações Na visão de Vicente Grecco Filho De Conhecimento Declaratórias De conhecimento executivas (podendo ser declaratória, constitutiva ou condenatória), chamado PROCESSO SINCRÉTICO Ações Executivas (Enquanto Processo) Cautelares