ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Plano Plurianual e o Orçamento do Governo Federal
Advertisements

O Orçamento Público e o cidadão
ORÇAMENTO PÚBLICO 2ª Parte
TEORIA ORÇAMENTÁRIA ANA MARIA JAHEL ANTUNES
ROCHA, Arlindo Carvalho
‘Curso Parlamento Brasileiro: ontem, hoje e amanhã’
Orçamento na CF/88 Princípios
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
ORÇAMENTO PÚBLICO Marilda Angioni.
ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes.
ORÇAMENTO NOÇÕES BÁSICAS

Seminário Nacional de Formação para Vereadores
GESTÃO PÚBLICA PLANEJAMENTO E CONTROLE SOCIAL
Planejamento com ênfase nos créditos adicionais
Plano Plurianual: desafios e perspectivas
Orçamento Público e Mecanismos de Participação
ORÇAMENTO Clique para adicionar texto.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA
PLANEJAMENTO E COODENAÇÃO GERAL
ORÇAMENTO PÚBLICO “É uma lei de iniciativa do poder executivo, aprovada pelo poder legislativo, que estima a receita e fixa a despesa da administração.
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
Prof. Esp. Caio Rodrigues do Vale
Orçamento Público e Política
Integração - Modernização - Descentralização
LEIS ORÇAMENTÁRIAS OI OSS LEIS ORÇAMENTÁRIAS PPA LDO LOA OF.
Orçamento Tradicional:
SEMINÁRIO PTB/PT - BUTIÁ/RS - 16/05/2004 Gestão Pública Eficaz e Transparente.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Parceria Tribunal de Contas MG / Associação Mineira de Municípios AMM - Passos - 06/12/2011.
Orçamento Público e Mecanismos de Participação
CICLO ORÇAMENTÁRIO PARA 2014 LDO - PPA - LOA
ORÇAMENTO PÚBLICO Fundamentos e generalidades sobre orçamento público
Diretrizes Orçamentárias INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
PPA - PLANO PLURIANUAL.
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010
Orçamento governamental
1 ORÇAMENTO PÚBLICO NO 2 Introdução ANÁLISE DO ORÇAMENTO PÚBLICO NO BRASIL SISTEMAS ORÇAMENTÁRIOS PRÉ 88 E PÓS 88 ALTERAÇÕES DO MODELOORÇAMENTÁRIO.
Título VI Da Tributação e do Orçamento Capítulo II Das Finanças Públicas Clarissa Duarte 2009.
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Plano Plurianual Professor: Ednei Isidoro de Almeida.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
ESTUDO DE CASOS 8 ANOS DE LRF
Lei orçamentária anual - loa
OS SISTEMAS DE PLANEJAMENTO, DE ORÇAMENTO, DE CONTROLE, DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE A gestão dos recursos públicos está organizada sob.
Plano Plurianual - PPA Governo do Estado de Roraima
MUNICÍPIO DE PEABIRU AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA: 18 de NOVEMBRO DE 2013 OBJETO: PLANO PLURIANUAL (PPA): 2014/2017 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA): 2014.
Introdução à Gestão Pública
MUNICÍPIO DE PEABIRU AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 DIA: 01/07/2014 LOCAL: CÂMARA.
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Princípios Orçamentários Princípio da Universalidade
DISCIPLINA: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk.
Art Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais. será.
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO
Prof. LUIZ GILBERTO BIRCK. Planejamento Orçamentário Público (24h) Módulo 4.
FINANÇAS PÚBLICAS E ORÇAMENTO CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988.
Lei do Orçamento Anual Lei do Orçamento Anual (LOA) (LOA) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 1. 2 “ O Orçamento e o Controle Externo” Tribunal de Contas do Acre Rio Branco, 10/12/2012.
UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Orçamento Público Prof. MSc. Dayan Rios Pereira.
Orçamento Público Orçamento na Constituição – Parte I – Instrumentos Legais.
Finanças e Planejamento Público Ementa. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO 1.Fundamentos e princípios orçamentários 2.Aspectos constitucionais do orçamento.
GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE UNINORTE Plano Plurianual Plano Plurianual (PPA) (PPA) Prof. R. Nonato Contador Esp.
HISTÓRIA, OBJETIVOS E AVANÇOS NOS 16 ANOS DA LRF
7.7 Leis Orçamentárias O plano Plurianual PPA art. 165 I, § 1º CF Instrumento vigência Longo prazo Vigência – União, Estados, Distrito.
AUDIÊNCIA PÚBLICA METAS FISCAIS. AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º QUADRIMESTRE DE 2016 CUMPRIMENTO DAS METAS ESTABELECIDAS NA LDO.
CONTABILIDADE PÚBLICA
Transcrição da apresentação:

ORÇAMENTO PÚBLICO Profª. Elizabete Nunes

ORÇAMENTO Documento do Poder Executivo, aprovado pelo Poder Legislativo, que estima receitas e despesas para o período de um ano para todos os seus órgãos, discriminando o programa de trabalho autorizado a ser realizado, elaborado segundo os princípios da unidade, universalidade e anualidade.

ORÇAMENTO Do ponto de vista político, corresponde ao contrato formulado anualmente entre governo, administração e sociedade sobre as ações a serem implementadas pelo Poder Público.

DISPOSITIVOS LEGAIS DO ORÇAMENTO PÚBLICO 1) Constituição Federal (Capítulo II, Finanças Públicas); 2) Lei 4.320/1964, estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária; 3) Portarias n. os: 42/1999, 163/2001 e 300/2002; 4) Lei Complementar 101/2000, versa sobre a Responsabilidade Fiscal.

ORÇAMENTO - FUNÇÕES Prévio conhecimento da tributação que será exigida/arrecadada; Controle político do Parlamento sobre o Executivo – prévia autorização dos gastos Instrumento ou ferramenta de planejamento da atuação governamental Instrumento de política econômica Instrumento para gestão fiscal responsável – equilíbrio econômico-financeiro

CICLO ORÇAMENTÁRIO Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA.

PLANO PLURIANUAL (PPA) É a previsão de despesas com obras e serviços dela decorrentes e programas que duram mais de um ano. Deve ser feito a partir de um diagnóstico global do município e da discussão com a Câmara e a sociedade civil para a sua aprovação.

PLANO PLURIANUAL (PPA) Desse Plano é que saem as metas para cada ano de gestão. Cada governante eleito deve propor, no seu primeiro ano de governo, as diretrizes, objetivos e metas que depois de aprovadas têm vigência nos três anos seguintes de sua gestão e no primeiro da gestão que se seguir.

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Tem vigência anual, definindo as metas e prioridades para o ano seguinte, a partir do que foi estabelecido pelo PPA. Estabelece orientações de como elaborar o Orçamento anual e define regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal. A Constituição Federal prevê a edição anual da LDO.

LEI DO ORÇAMENTO ANUAL (LOA) É a previsão de todas as receitas e a autorização das despesas públicas. Define as fontes de receitas e detalha as despesas por órgãos de governo e por função, expressas em valores monetários. Contém os programas, subprogramas, projetos e atividades que devem contemplar as metas e prioridades estabelecidas na LDO com os recursos necessários ao seu cumprimento.

CRÉDITOS ADICIONAIS ►SUPLEMENTAR: destinado ao reforço de dotação insuficiente ►ESPECIAL: destinado a despesas para as quais não haja dotação específica EXTRAORDINÁRIO: destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, nos casos de subversão intestina ou externa ou no caso de calamidade pública Arts. 40 a 46 da Lei 4.320/62

até 8 meses e meio antes do exercício financeiro Lei do Plano Plurianual PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias LDA Lei Orçamentária Anual LOA Encaminhamento do projeto de lei no 1º ano de mandato, até 4 meses antes do fim do exercício (até 31 de agosto) até 8 meses e meio antes do exercício financeiro (15 de abril) devolvido para sanção até o encerramento do 1º período da sessão legislativa até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto) CF – art. 165, I ADCT art. 35, § 2º CF – art. 165, § 2º ADCT art. 35, § 2º LRF – art. 4º CF – art. 165, § 5º LRF – art. 5º

FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO EXECUTIVO Formulação do PPA Proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos - LDO Elaboração da LOA Execução dos orçamentos aprovados Avaliação da execução e julgamento das contas

FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO LEGISLATIVO Apreciação e adequação do PPA Apreciação e adequação da LDO Apreciação, adequação e autorização legislativa da proposta de LOA. Avaliação da execução e julgamento das contas

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LRF Lei Complementar nº 101/2000 art. 1º, § 1º: A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (...)

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Ação planejada e transparente Ação preventiva e corretiva de riscos e desvios que possam afetar o equilíbrio das contas públicas ►Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas ► Limites e condições para ...

“O Orçamento Nacional deve ser equilibrado. As Dívidas Públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a Nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública.”  Marcus Tullius Cícero - Roma, 55 a.C.