TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Transcrição da apresentação:

TEORIA GERAL DO PROCESSO Prof. FERNANDO GOMES FILHO E-mail: fgomes@digizap.com.br MSN: prof_fernandogomes@hotmail.com AULA 05 Eficácia da lei processual no tempo e no espaço

Eficácia da lei processual no tempo e no espaço

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Quanto ao TEMPO LIVRO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS      CPC, Art. 1.211.  Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.

Atos processuais praticados Os atos das partes produzem imediatos efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos processuais.      CPC, Art. 158.  Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Atos processuais praticados A nova lei processual respeitará o DIREITO ADQUIRIDO, o ATO PERFEITO JURÍDICO e a COISA JULGADA.      CF/88, Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Atos processuais praticados Respeito ao ATO JURÍDICA PERFEITO Exemplificação: Respeito ao ATO JURÍDICA PERFEITO CPP, Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

Quanto ao ESPAÇO CPC, Art. 1º.  A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, conforme as disposições que este Código estabelece.

Atos processuais praticados no Exterior Coleta de provas:      LICC, art. 13  Poderá ser utilizada a lei processual de outro país.

Atos processuais praticados no Exterior Sentença Estrangeira      LICC, art. 15  A sentença poderá ser executada no Brasil, atendidos os requisitos legais. CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (EC no 45, 08/12/04) I – processar e julgar, originalmente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

ATENÇÃO

Atos processuais praticados no Exterior Ausência/Residência do Autor no Exterior   CPC, Art. 835.  O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e honorários de advogado da parte contrária (cautio judicatum solvi), se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.