Técnicas de Conciliação Juiz Federal João Batista Lazzari

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Transcrição da apresentação:

Técnicas de Conciliação Juiz Federal João Batista Lazzari

FUNDAMENTOS A Constituição Federal assegura a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII).

FUNDAMENTOS - O CPC (artigos 125, incisos II e IV, e 331) recomenda a rápida solução do litígio e a conciliação, não existindo óbices à sua efetivação, inclusive em relação às pessoas jurídicas de direito público, no âmbito do Judiciário Federal.

RESOLUÇÃO CNJ Nº 125, de 29/11/ 2010 Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Objetiva organizar e uniformizar os serviços de conciliação, mediação e outros métodos consensuais de solução de conflitos, para evitar disparidades de orientação e práticas.

RESOLUÇÃO CNJ Nº 125, de 29/11/ 2010 Aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão.

Na implementação da Política Judiciária Nacional, serão observados: RESOLUÇÃO CNJ Nº 125, de 29/11/ 2010 Na implementação da Política Judiciária Nacional, serão observados: - centralização das estruturas judiciárias, adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores, acompanhamento estatístico específico.

RESOLUÇÃO TRF4 Nº 15, de 14/03/2011 Dispõe sobre a adequação e ampliação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região à Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesse. - A Coordenadoria do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região passou também a atuar como Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

I - solução de conflitos pré-processuais; RESOLUÇÃO TRF4 Nº 15, de 14/03/2011 - As Centrais de Conciliação das SJs, nas capitais, foram transformadas em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCON para atuar mediante a especialização de atividades: I - solução de conflitos pré-processuais; II - soluções de conflitos processuais; III - atendimento e orientação à cidadania.

RESOLUÇÃO TRF4 Nº 15, de 14/03/2011 - Aos CEJUSCONS competem buscar mediante conciliação a solução de questões cíveis, administrativas, fiscais, previdenciárias e demais que por sua natureza a lei permita a solução pacífica, por meio da realização de mutirões de conciliação ou sessões ordinárias a serem programados semestralmente. - A tentativa de conciliação poderá ocorrer antes do ajuizamento da ação, sendo possível também em qualquer fase do processo litigioso.

RESOLUÇÃO TRF4 Nº 15, de 14/03/2011 A utilização do centro de conciliação como meio para solução de litígio não prejudica futura tentativa de conciliação pelo magistrado condutor do feito nos dois graus de jurisdição. Para as ações já ajuizadas, ficará a critério do desembargador ou juiz, a qualquer tempo, por ofício ou provocação das partes, o encaminhamento dos autos ao centro de conciliação.

Conciliação e suas técnicas - AUTOCOMPOSIÇÃO INDIRETA Uma negociação assistida ou facilitada por um terceiro imparcial. TÉCNICA Competência (conhecimentos, habilidades e atitudes) autocompositiva necessária para satisfação do usuário.

Conciliação e suas técnicas a) Etapas: planejamento da sessão/audiência, apresentação ou abertura, esclarecimentos ou investigação das propostas das partes, criação de opções, escolha da opção, lavratura do acordo;

Conciliação e suas técnicas b) Técnicas: - recontextualização, - identificação das propostas implícitas, - afago, - escuta ativa, - espelhamento, - produção de opção, - acondicionamento das questões e interesses das partes, - teste de realidade.

Conciliação e suas técnicas c) Finalização da conciliação: Formalização do acordo. Dados essenciais do termo de conciliação (qualificação das partes, número de identificação, natureza do conflito...); - Redação do acordo: requisitos mínimos e exequibilidade; - Encaminhamentos e estatística.

Conciliação e suas técnicas c) O papel do conciliador e sua relação com os envolvidos no processo de Conciliação: - Os operadores do Direito (o magistrado, o procurador, o advogado, o defensor público, etc) e a mediação. - Papel e Resistência. Técnicas para estimular advogados a atuarem de forma eficiente na conciliação - Contornando as dificuldades: descontrole emocional, embriaguez, desrespeito.

CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Dos princípios e garantias da conciliação e mediação judiciais Artigo 1º - São princípios fundamentais que regem a atuação de conciliadores e mediadores judiciais: - confidencialidade, - competência, - imparcialidade, - neutralidade, - independência e autonomia, - respeito à ordem pública e às leis vigentes.

CÓDIGO DE ÉTICA DE CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Das regras que regem o procedimento de conciliação/mediação Informação Autonomia da vontade Ausência de obrigação de resultado Desvinculação da profissão de origem Teste de realidade

“O conflito é luz e sombra, perigo e oportunidade, estabilidade e mudança, força e fraqueza, o impulso para avançar e o obstáculo que se impõe. Todos os conflitos contém a semente da criação e da destruição.” Sun Tzu - A Arte da Guerra - 480 a.c.

LEITURA RECOMENDADA: AZEVEDO, André Gomma(Org). Manual de mediação judicial. Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. 2009. 246p.