Plano Plurianual Professor: Ednei Isidoro de Almeida.

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Plano Plurianual Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Plano Plurianual Ação e Resultado IMPORTÂNCIA É o instrumento de gestão que direciona os recursos públicos para os serviços e produtos que vão atender às demandas da sociedade. O PPA não é um aglomerado de atividades agrupadas por categorias (Programas), mas o norte orientador do que se quer produzir nos próximos quatro anos, estabelecendo os investimentos prioritários que deverão ter recursos assegurados. Professor: Ednei Isidoro de Almeida

PPA - Na Constituição Federal Cabe ao PPA estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada Período do Plano: quatro anos Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Plano Plurianual - PPA aspectos O exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização serão dispostos em lei complementar, respeitada a lei complementar federal. “É a Lei Complementar Federal n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”c Professor: Ednei Isidoro de Almeida

PPA – Aspectos Gerais O Projeto de Lei do PPA define as prioridades do governo por um período de quatro anos De acordo com a Constituição Federal, o Projeto de Lei do PPA deve conter “as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”. O PPA estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. Professor: Ednei Isidoro de Almeida

PRAZOS PPA Projeto enviado até 4 (quatro) meses do encerramento do primeiro exercício financeiro (31/08), e devolvido pelo Legislativo até o encerramento da sessão legislativa Envio da proposta do Executivo para o Legislativo: até 31 de agosto do primeiro ano do mandato Aprovação da proposta pelo Legislativo: até 15 de dezembro

PLANEJAMENTO - MARCO LEGAL Constituição Federal 1988 Arts. 165, 166 e 167 Art. 35, § 2º, inciso I das Disposições Transitórias Decreto n.º 2.829, de 29 de outubro de 1998 Portaria Nº 42, de 14 de abril DE 1999 Leis Orgânicas Municipais Lei Complementar nº 101 / 2000

PPA na Constituição O Plano Plurianual exporá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas físicas e financeiras da administração pública. Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Meta é especificação e a quantificação física dos objetivos. PPA - Conceitos Diretriz é um conjunto de critérios de ação e decisão que deva disciplinar e orientar a atuação governamental. Objetivos são os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais. Meta é especificação e a quantificação física dos objetivos. Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Instrumentos de Planejamento e Orçamento Planejamento - Legal Instrumentos de Planejamento e Orçamento PPA - O Plano Plurianual LDO - As Diretrizes Orçamentárias LOA - Os Orçamentos Anuais Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Hierarquia Planejamento PPA Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO Orçamento Anual LOA Professor: Ednei Isidoro de Almeida

PPA - Cronologia 2011 2012 2013 2014 2015 Mandato Elaboração Vigência 5 ano Mandato Elaboração Vigência Prazos: - até 31 de agosto encaminha ao Legislativo - até 15 de dezembro Legislativo aprova Professor: Ednei Isidoro de Almeida

PPA Funções Além de servir para ordenar o financiamento da administração pública O ORÇAMENTO PÚBLICO tem que manter o equilíbrio sustentado do estado através das funções: Professor: Ednei Isidoro de Almeida

FUNÇÕES DO ORÇAMENTO A ação do governo através da política fiscal abrange três funções básicas: função alocativa função distributiva função estabilizadora Professor: Ednei Isidoro de Almeida

FUNÇÃO ALOCATIVA O governo corrige a alocação de recursos quando oferece (ou estimula a oferta) de bens públicos e bens que produzem externalidades positivas ou desestimula ou inviabiliza a produção de bens que produzem externalidades negativas. Externalidades, também chamadas economias (ou deseconomias) externas, cujos efeitos podem ser positivos ou negativos - em termos de custos ou de benefícios

Externalidade Normalmente, cabe ao Estado criar ou estimular a instalação de atividades que constituam externalidades positivas (como a educação), e impedir ou inibir a geração de externalidades negativas. Isto pode ser feito através de instrumentos tais como taxação e sanções legais ou, inversamente, renúncia fiscal e concessão de subsídios conforme o caso.

Externalidade negativa x Positiva A externalidade pode ser NEGATIVA, quando gera custos para os demais agentes - a exemplo, de uma fábrica que polui o ar, afetando a comunidade próxima. Pode ser POSITIVA, quando os demais agentes, involuntariamente, se beneficiam, a exemplo dos investimentos governamentais em infra-estrutura e equipamentos públicos.

Visa, sobretudo, corrigir as “falhas de mercado”. Função Alocativa: Visa, sobretudo, corrigir as “falhas de mercado”. Fornecendo bens públicos (ex: justiça e defesa nacional, saúde e educação); Fornecendo outros bens que não são ofertados pelo Mercado; e Privilegiando ou preterindo setores. Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Função Distributiva por meio da receita e da despesa orçamentária pode-se redistribuir a renda da economia. Ex: a tributação progressiva aliada a programas de transferência de recursos (como o bolsa-família) tende a melhorar a distribuição de renda.

FUNÇÃO DISTRIBUTIVA Para redistribuir a renda, o governo se utiliza, principalmente, das transferências, dos impostos, dos subsídios e dos gastos na área social (assistênca social, saúde, saneamento, habitação, educação etc.). Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Função Estabilizadora A política fiscal, expressa no Orçamento, impacta: na renda (e portanto o nível de emprego); nos preços; e até no setor externo (balanço de pagamentos) Professor: Ednei Isidoro de Almeida

FUNÇÃO ESTABILIZADORA O livre funcionamento do mercado não é capaz de assegurar elevados níveis de emprego, estabilidade dos preços, elevadas taxas de desenvolvimento econômico e estabilidade nas transações com o exterior. Professor: Ednei Isidoro de Almeida

CICLOS DO PPA 1- Preparação de lei, contendo os estudos e análises compreendendo a consolidação das propostas do legislativo judiciário e Ministério público; 2- Apreciação e Aprovação do projeto 3- Sanção e promulgação da lei. 4- Execução dos programas pelos orgãos e entidades dos tres poderes e MP. 5- Avaliação dos resultados de cada programa e impactos do PPA Professor: Ednei Isidoro de Almeida

O Ciclo de Gestão Impactos Resultados Avaliação Monitoramento Execução Planejamento Problema Demanda ou Oportunidade Avaliação Revisão das estratégias e ações Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Sequencia lógica PPA LDO LOA Progra. Financ. Exe-cução Professor: Ednei Isidoro de Almeida

Ciclo integrado de planejamento e orçamento Plano plurianual - PPA Lei de diretrizes orçamentárias - LDO Planos e programas estaduais e setoriais Controle e avaliação da execu- ção orçamentária e financeira Elaboração da proposta orçamentária anual - LOA Execução orçamentária e financeira Discussão,votação e aprovação da lei orçamentária anual Professor: Ednei Isidoro de Almeida

PROCESSO ORÇAMENTÁRIO ESTRUTURA   PPA 2012/2015 2015 2014 2013   2015   LDO 2012 2014 2013     LOA 2012 Professor: Ednei Isidoro de Almeida