DIFERENÇAS CONCEITUAIS

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Transcrição da apresentação:

DIFERENÇAS CONCEITUAIS DURAÇÃO DO TRABALHO; JORNADA DE TRABALHO; HORÁRIO DE TRABALHO

DURAÇÃO DO TRABALHO Fundamentos da delimitação BIOLÓGICO; SOCIAL; ECONÔMICO BL (religiosa, familiar); RP (física); OG (fisiológico) SP (humanos)

TEORIAS SOBRE O TEMPO DE TRABALHO Do tempo efetivamente trabalhado: Do tempo à disposição do empregador; Do tempo in itinere: ------------------------- A opção do Direito do Trabalho no Brasil

- Reserva (aeronauta L. 7.183/84 art. 26) Tempo residual Critérios especiais de contagem da jornada: não se computam como tempo de trabalho diário, mas são remunerados - Sobreaviso: A QUESTÃO DO BIP - Prontidão - Reserva (aeronauta L. 7.183/84 art. 26) Tempo residual

Classificação da jornada Quanto à duração: - normal ou ordinária: - prorrogada, extraordinária ou suplementar: Tempo Parcial; Especiais Quanto ao período: - diurna: entre 05h00 as 22h00. - noturna: entre 22h00 as 05h00 - mista: qualquer lapso diário que englobe os dois acima.

Jornadas especiais 6 horas/dia bancários, economiários, telefonistas, cabineiros, artistas, op. Cinematográfico, aeroviários, telegrafista ferroviário, mineiros, *engenheiros, *agrimensores. 7 horas/dia empregados de câmaras frigoríficas. 5 horas/dia Jornalista outros casos: Fisioterapeuta e terapeuta ocupacional; Radialistas; Aeronautas; Técnicos em radiologia; Professores; *Médicos, auxiliares e dentistas; Músicos; Turnos ininterruptos de revezamento

Modalidades de jornada Sujeitas a controle; Não sujeitas a controle; Não tipificadas (anomia)

Trabalho noturno:Limites, cômputo e remuneração Empregado urbano; Empregado rural (l. 5.889/73 art. 7º e par. Único); Aeronauta; Petroleiro/petroquímico (TST 112): Portuário (SDI-1 60): hora noturna entre 19 e 7 horas, remuneração de 20%, exceto para os capatazes, que terão adicional de até 50%. Advogado (l. 8.906/94 art. 20, § 2o caput); Prorrogação no período diurno

Prorrogação da jornada Semanas: brasileira, inglesa e espanhola; Prorrogação legal x ilegal; Casos especiais Acordo de prorrogação: Conceito; Limite; Remuneração; Forma; Impedimentos (proibição). ------------------------------- Posição isolada do Sussekind

Acordo de compensação Conceito; Limite; Remuneração; Forma; Acordo de compensação x Banco de horas Impedimentos Posição do TST

Ponto 20: Intervalos Legais INTRAJORNADAS NORMAIS INTRAJORNADAS ESPECIAIS INTRAJORNADAS NÃO PREVISTOS

Especificação dos Intervalos INTRA/ENDO/INFRA Normais: ATÉ 4 HORAS – X MAIS DE 4 ATÉ 6 HORAS – 15min MAIS DE 6H - Min. 1 – Máx. 2h Exceções Jurisprudência