IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COMPETÊNCIA : UNIÃO.

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Transcrição da apresentação:

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO COMPETÊNCIA : UNIÃO

FATO GERADOR : entrada no país de mercadoria a ele destinada. FUNÇÃO EXTRAFISCAL: instrumento regulador do comércio exterior. NÃO ANTERIORIDADE

SUJEITO PASSIVO: CONTRIBUINTE Importador = é o indivíduo ( pessoa física) ou empresa ( pessoa jurídica) que compra mercadoria estrangeira para consumí-la ou comercializá-la em seu país.

BASE DE CÁLCULO : Sobre o valor da mercadoria, sobre a quantidade ( quilo, metro, dúzia), sobre o valor e a quantidade.

ALÍQUOTA: ESPECÍFICA MISTA AD VALOREM

TERRITÓRIO ADUANEIRO: ZONA PRIMÁRIA PORTOS AEROPORTOS LOCAIS ALFANDEGADOS SECUNDÁRIA TERRITÓRIO NACIONAL

CUMULAÇÃO DE IMPOSTOS: ICMS IPI II

DRAWBACK: RETORNO RESTITUIÇÃO SUSPENSÃO ISENÇÃO

DIREITOS ANTI DUMPING E COMPENSATÓRIOS: taxas adicionais ao II ao produto objeto de dumping = PREÇO FINAL NORMAL. SISCOMEX: sistema informatizado do comércio exterior.

LANÇAMENTO : por declaração