César Maurício Zanluchi

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Transcrição da apresentação:

César Maurício Zanluchi ÉTICA PROFISSIONAL César Maurício Zanluchi PROF. César Zanluchi 1

OBS: desejos não são direitos. Conceito de Ética: É o conjunto de valores e princípios que eu e vocês usamos para decidir e resolver as três grandes questões da vida. - Quero; EU - Devo; - Posso. OBS: desejos não são direitos. PROF. César Zanluchi 2

Conceito de Ética: Só conseguiremos ter “paz de espírito” quando adequarmos estas questões da vidas com o comportamento que, eticamente, entendemos serem os corretos. PROF. César Zanluchi 3

Esta ética vem de cada um de nós e é formado por valores: Conceito de Ética: Esta ética vem de cada um de nós e é formado por valores: - sociais; - religiosos; - familiares; - e até mesmo jurídicos. (Ex: cinto de segurança) - entre outros PROF. César Zanluchi 4

Diferença entre Ética, Moral e Direito: - Ética é o conjunto de valores e princípios que cada um de nós temos dentro de si e utilizamos para resolver e responder as três grandes questões da vida. PROF. César Zanluchi 5

Diferença entre Ética, Moral e Direito: - Moral seria a forma como nós aplicamos estes princípios e valores éticos para resolver as três grandes questões da vida. Seria a prática de uma ética. É saber como utilizar os princípios e valores éticos. PS: para a lei, quem não tem esta capacidade é um AMORAL, ou seja, o INCAPAZ. PROF. César Zanluchi 6

Diferença entre Ética, Moral e Direito: - Já o Direito é a configuração daquilo que, de uma forma geral, possui valores e princípios de interessam para a sociedade como um todo, por isso, passível de ser protegido. PS: por isso se falar que nem tudo que é direito é moral e nem tudo que é moral é direito. PROF. César Zanluchi 7

Evolução da Ética e o Direito A evolução da ética passou pela evolução do direito, especialmente, pelo constitucionalismo. 1ª fase: Constitucionalismo Inglês; 2ª fase: Constitucionalismo Francês; 3º fase: Constitucionalismo Americano. PROF. César Zanluchi 8

Evolução da Ética e o Direito 1ª fase – Constitucionalismo Inglês. É centrado na supremacia do PARLAMENTO, não deixando nas mãos do Rei as decisões, nem tampouco, criaram uma constituição. PROF. César Zanluchi 9

Evolução da Ética e o Direito 2ª fase – Constitucionalismo Francês. Surgiu das ideias extraídas das influência dos iluministas. Embasava-se na distinção entre o Poder Constituinte Originário e os Poderes Constituídos. PROF. César Zanluchi 10

Evolução da Ética e o Direito 2ª fase – Constitucionalismo Francês. Preceitos extraídos: Código de Napoleão de 1804: continha todos os direitos que uma pessoa poderia ter; Desconfiança dos juízes por aplicarem o direito natural. Colocaram as normas em um código; o jusnaturalismo perde importância em favor das ideias iluministas. PROF. César Zanluchi 11

Evolução da Ética e o Direito 2ª fase – Constitucionalismo Francês. Essa ideias: - revolução francesa (ruptura com o cenário anterior); - a desconfiança depositada nos juízes; - a interpretação literal da norma; - a positivação do direito; Ficaram conhecidas como a escola da EXEGESE. PROF. César Zanluchi 12

Evolução da Ética e o Direito 3ª fase – Constitucionalismo Americano. Os franceses foram os primeiros a pensarem no iluminismo, porém, foram os americanos quem o efetivou em 1776, com a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia, que tinha previsão do Direito a Felicidade. Essa declaração foi sucedida posteriormente pela Constituição Americana de 1787. PROF. César Zanluchi 13

Evolução da Ética e o Direito 3ª fase – Constitucionalismo Americano. Contribuições: - Federalismo; - Separação de Poderes (idealizado na França, mas concretizado nos EUA; - Presidencialismo; - Previsão de Direitos Individuais; - Controle de Constitucionalidade (1803); - previsão da criação de um órgão para representar os Estados e a sociedade (Congresso Nacional); PROF. César Zanluchi 14

Evolução da Ética e o Direito Disso podemos extrair alguns movimentos característico: - existência de uma constituição escrita (solução tanto francesa quanto americana); - busca por governos limitados; - existência de direitos fundamentais PROF. César Zanluchi 15

Evolução da Ética e o Direito Dessa evolução surgiram alguns ideais de direitos fundamentais, chamados de gerações ou dimensões de direitos: 1ª Geração: chamados de direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais. PS: relacionam-se com o próprio indivíduo. PROF. César Zanluchi 16

Evolução da Ética e o Direito Os direitos de 1ª Geração ou Dimensão consagrava a igualdade formal, mas não conseguiu suprir todas necessidades da sociedade, principalmente após a segunda grande guerra. PS: há uma fase de um autor francês que diz: “a igualdade formal é o direito de um pobre morar debaixo de uma ponte e do rico construir a sua mansão.” PROF. César Zanluchi 17

Evolução da Ética e o Direito Nesta época surge Hans Kelsen e sua TEORIA PURA DO DIREITO - 1934. (o SER e o DEVER- SER) DIREITO é diferente da MORAL - Norma-moral: cumpre-se pois é boa. - Norma-direito: cumpre-se pois é ato de autoridade. PROF. César Zanluchi 18

Evolução da Ética e o Direito 2ª Geração: é constituída basicamente, pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer certas necessidades da coletividade, como, o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. PS: são os chamados direitos sociais. PROF. César Zanluchi 19

Evolução da Ética e o Direito 3ª Geração: são os chamados direitos de solidariedade ou de fraternidade. Passaram a ser mais presentes e desenvolvidos no século XX. São direitos que pertencem a todos os indivíduos, constituindo um interesse difuso e comum, transcendendo a titularidade coletiva ou difusa, ou seja, tendem a proteger os grupos humanos. PS: chamados também de direitos transindividuais. PROF. César Zanluchi 20

Evolução da Ética e o Direito 4ª e 5ª Geração: - a quarta refere-se a bioética. e a quinta refere-se a cibernética e informação. PS: alguns autores entendem ser desnecessária esta classificação, visto que o primeiro, por referir-se a vida, estaria no conjunto da 1ª geração, e o segundo estaria dentro do conjunto da 3ª geração. PROF. César Zanluchi 21

Ética, Moral e o Direito Ética é uma palavra de origem grega de onde é possível se extrair dois preceitos: - costume; - propriedade de caráter. Os quais estão inclusos nos valores e princípios que adquirimos durante os anos vividos por um indivíduo. PROF. César Zanluchi 22

Ética, Moral e o Direito Assim, de uma forma ampla, extrai-se que: A Ética promove um pensamento sobre o que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado; A Moral já estabelece regras para garantir a ordem independente de fronteiras geográficas; e o Direito estabelece as regras de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, valendo, em regra, dentro de seus limites. PROF. César Zanluchi 23

Ética, Moral e o Direito A ÉTICA existe de diversas formas, como: - social; - trabalho; - familiar; - religiosa; - e a profissional. PROF. César Zanluchi 24

Ética, Moral e o Direito A ÉTICA PROFISSIONAL reflete as ações realizadas no exercício de uma profissão e deve ser iniciada antes mesmo do começo da prática profissional. Isso significa que devemos observar deveres e obrigações anteriores a atividade profissional. PROF. César Zanluchi 25

Deontologia Das observações sobre a ética profissional, verifica-se a existência da DEONTOLOGIA, que vem das palavras gregas: Déon ou déontos: Dever Logos: Discurso ou Tratados PROF. César Zanluchi 26

Deontologia Assim, a DEONTOLOGIA seria o tratado de deveres, um conjunto de deveres, princípios e normas adotado por um determinado grupo. PROF. César Zanluchi 27

Deontologia A Deontologia apresenta para a sua compreensão certos modais: - obrigação; Modal Deôntico - proibição; - permissão. PROF. César Zanluchi 28

Deontologia Jurídica A Deontologia Jurídica seria o estudo dos deveres e obrigações incluídos em normas jurídicas, capazes de criar regras de comportamentos para determinados grupos afetos a ela. PROF. César Zanluchi 29

Deontologia Jurídica Modal Deôntico Obrigação: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; PROF. César Zanluchi 30

Deontologia Jurídica Modal Deôntico Proibição: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. PROF. César Zanluchi 31

Deontologia Jurídica Modal Deôntico Permissão: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.. PROF. César Zanluchi 32

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Para alguns, a advocacia, como a defesa de pessoas, direitos, bens e interesses teria nascido no TERCEIRO MILÊNIO ANTES DE CRISTO, na SUMÉRIA. PROF. César Zanluchi 33

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Isso se adotarmos os fragmentos do Código de MANU que dizia que sábios em leis poderiam ministrar argumentos e fundamentos para aqueles que precisassem defender-se contra as autoridades e tribunais. PROF. César Zanluchi 34

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Também existem aqueles que pregam a sua origem na GRÉCIA ANTIGA (Atenas), sob o fundamento de que as defesas dos interesses das partes era feita por grandes oradores, como: - Demóstenes; - Péricles; - Isócrates. PROF. César Zanluchi 35

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil No Direito Romano (vínculos tradicionalmente culturais) também existiam fragmentos. Lá existiam: Os Advogados: representantes e patronos das partes. Os Jurisconsultos: davam as chamadas responsia prudentium. (origem da jurisprudência) PROF. César Zanluchi 36

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Na Idade Média na Europa, houve uma separação entre o: Advogado: assumia a direção técnica na preparação do procedimento e na obtenção dos meios de prova. - Prolocutor ( counsel): ficava ao lado das partes no tribunal, auxiliando na formulação da sentença e proposta de decisão. (pertencia ao grupo dos julgadores) PROF. César Zanluchi 37

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Outros apontam Santo Ivo como patrono da advocacia. Nascido na França em 1253; Formado em Direito, Filosofia e Teologia; Ordenado sacerdote; Durante 4 anos foi juiz eclesiástico na diocese de Rennes; Conhecido como “Advogado dos Pobres” por atuar nos tribunais em sua defesa; - Foi canonizado em 19 de maio de 1347 (ficou conhecido com o dia da Defensoria Pública). PROF. César Zanluchi 38

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Porém, em nenhum desses casos a advocacia aparece como uma profissão, com regras própria de atuação e regulação. PROF. César Zanluchi 39

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil A advocacia surgiu como profissão, com regras de organização somente durante o Império de Justino (antecessor de Justiniano), no século VI, com a constituição da primeira: ORDEM DE ADVOGADOS NO IMPÉRIO ROMANO DO ORIENTE. PROF. César Zanluchi 40

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Os advogados foram organizados em Colégios chamados “Ordem dos Advogados”, com os seguintes requisitos: Ter aprovação em exame de jurisprudência; Ter boa reputação; Não ter mancha de infâmia; Comprometer-se a defender quem o pretor em caso de necessidade designasse; Advogar sem falsidade Não pactuar Quota Litis; Não abandonar a defesa, uma vez aceita. PROF. César Zanluchi 41

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil As primeiras referencias a influenciar o Brasil vieram de Portugal, no século XIII, com as Ordenações Filipinas, que trazia as seguintes regras: Tempo de estudo de 8 anos em curso jurídico; Exame para atuar na Casa da Suplicação; Impossibilidade de advogar contra a lei; responsabilidade civil do advogado; penas disciplinares aplicadas pelo juiz, inclusive degredo para o Brasil. PROF. César Zanluchi 42

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Segundo Ruy de Azevedo Sodré o primeiro advogado no Brasil foi Duarte Peres, o Bacharel de Cananeia. Degredado para o Brasil por motivos religiosos, deixado em Cananeia no ano de 1501. PS: a conduta do foro brasileiro durante a Colônia era desoladora, envolto em ignorância e trapaças das partes envolvidas. PROF. César Zanluchi 43

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil As Ordenações Filipinas determinavam a obrigação de 8 anos de estudos na universidade de Coimbra em: Direito Canônico; Direito Civil; ou em ambos; PROF. César Zanluchi 44

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Mas esta obrigatoriedade era apenas para postular na Corte, fora dela, poderia ser advogado “qualquer pessoa idônea, ainda que não seja formado, tirando Provisão”. Deste termo surge o Provisionado que durou até 1994 PROF. César Zanluchi 45

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil As Faculdades de Direito criadas na época do Império, serviram mais para a formação dos quadros dirigentes. Tanto que pela generalidade das disciplinas ministradas, o curso acabou servido como um espaço para a revelação de vocações Políticas e Literárias. PROF. César Zanluchi 46

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Faculdades criadas: Em 11 de agosto de 1827, criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil, em Olinda e São Paulo. Porém, antes disso, em 1825, criou-se provisoriamente o curso no Rio de Janeiro (mas nunca foi instalado). Não foi instalada, mas serviu de base para que o Visconde de Cachoeira elaborasse os Estatutos das duas faculdades criadas em 1827. - FACULDADE DE SÃO PAULO – Instalada em 1 de março de 1828, no Convento de São Francisco; - FACULDADE DE OLINDA – Instalada em 15 de maio de 1828, no Mosteiro de São Bento, transferida para Recife em 1854. PROF. César Zanluchi 47

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil A advocacia no Brasil, na época da República, começa a perder hegemonia, entrando em declínio, visto o crescimento da ADVOCACIA COMO PROFISSÃO AUTÔNOMA e INDEPENDENTE DO PODER PÚBLICO. Mas, a regulamentação da advocacia como profissão só veio com a criação da Ordem dos Advogados do Brasil em 1930. PROF. César Zanluchi 48

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Nesta época, passou a ser exigida a formação universitária para o exercício da advocacia, salvo nas regiões onde ainda era necessário o PROVISIONADO. PROF. César Zanluchi 49

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Os dois primeiros Estatutos da OAB (Decreto n. 20.784/31 e Lei n. 4215/63), estabeleciam regras exclusivamente para a advocacia como uma entidade com profissionais: - liberais; - e autônomos. não se referindo a advocacia pública e consultiva. PROF. César Zanluchi 50

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil Somente em 1994, com a Lei n. 8906/94, o atual Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, é que estas áreas foram contempladas. PROF. César Zanluchi 51

Evolução Histórica da Advocacia no Brasil A advocacia passou a ser entendida, em regra, como: - o exercício profissional de postular a qualquer órgão do Poder Judiciário; - e como atividade de consultoria, assessoria e direção jurídica. PROF. César Zanluchi 52

Profissionais da área Jurídica Poder Judiciário: - Supremo Tribunal Federal; - Conselho Nacional de Justiça (EC n. 45/04); - Superior Tribunal de Justiça; - Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; - Tribunais e Juízes do Trabalho; - Tribunais e Juízes Eleitorais; - Tribunais e Juízes Militares; - Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. PROF. César Zanluchi 53

Profissionais da área Jurídica Funções Essenciais à Justiça. Ministério Público. “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.” PROF. César Zanluchi 54

Ministério Público da União. Ministério Público Dos Estados - Ministério Público Federal; - Ministério Público do Trabalho; Ministério Público Militar; - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Ministério Público Dos Estados - Ministério Público Estadual. PROF. César Zanluchi

Ministério Público - Chefia Ministério Público da União. Procurador-Geral da República: - Nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira; - Ter mais de 35 anos; - Aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal; - Mandato de 2 anos, podendo ser reconduzido. PROF. César Zanluchi 56

Ministério Público - Chefia Procurador-Geral da República: Destituição. - por iniciativa do Presidente da República; - deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. PROF. César Zanluchi 57

Ministério Público - Chefia Ministério Público dos Estados, do DF e do Território. Procurador-Geral de Justiça - mediante lista tríplice formada entre integrantes da carreira; - nomeado pelo Chefe do Poder Executivo; - mandato de 2 anos, permitida uma recondução. PROF. César Zanluchi 58

Ministério Público - Chefia Procurador-Geral de Justiça Destituição. “... por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei Complementar respectiva.” PROF. César Zanluchi 59

Ministério Público - Chefia Procurador-Geral de Justiça Destituição. Estas são regras constitucionais, visto que cabe ao Ministério Público de cada Estado fixar suas regras próprias, assim como ocorre em São Paulo que prevê outras formas para a destituição do Procurador-Geral de Justiça. PROF. César Zanluchi 60

Advocacia Pública Advocacia-Geral da União. É órgão de representação da União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de: - consultoria; - e assessoria ... jurídica do Poder Executivo. PROF. César Zanluchi 61

Advocacia Pública - Chefia Advocacia-Geral da União. Advogado-Geral da União - de livre nomeação do Presidente da República; - dentre cidadãos maiores de 35 anos; - de notável saber jurídico e reputação ilibada. PROF. César Zanluchi 62

Advocacia e Defensoria Pública “... é órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. PROF. César Zanluchi 63

Advocacia e Defensoria Pública Da Advocacia. “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” PROF. César Zanluchi 64

Advocacia Pontos Importantes. Organização; Requisitos; Direitos; Deveres; Incompatibilidades; Infrações e Sanções. ADI n. 1.127-8 PROF. César Zanluchi 65

Órgãos componentes da OAB. Conselho Federal (art. 51 a 55 do Estatuto da Advocacia e art. 62 a 104 do Regulamento Geral da advocacia); b) Conselho Seccional (art. 56 a 59 do Estatuto da Advocacia e art. 105 a 114 do Regulamento Geral da advocacia); c) Subseção (art. 60 a 61 do Estatuto da Advocacia e art. 115 a 120 do Regulamento Geral da advocacia); d) Caixa de Assistência dos Advogados (art. 62 do Estatuto da Advocacia e art. 121 a 127 do Regulamento Geral da advocacia); PROF. César Zanluchi 66

Órgãos componentes da OAB. Conselho Federal Conselho Seccional - SP Conselho Seccional - RJ Conselho Seccional - PR Caixa de Assistência dos Advogados Caixa de Assistência dos Advogados Caixa de Assistência dos Advogados Subseção Subseção Subseção PROF. César Zanluchi 67

Atividades das Advocacia Da advocacia. O Advogado, assim como consta na Constituição Federal, bem como, no Estatuto da OAB, é um profissional indispensável para à administração da justiça. PROF. César Zanluchi 68

Atividades das Advocacia Da advocacia. Por tal motivo, o advogado presta um serviço de natureza pública, exercendo uma função social, contribuindo no processo judicial: - postulando decisões favoráveis a seu constituinte; - usando dos meios legais para convencer os jurados; PROF. César Zanluchi 69

Atividades das Advocacia Da advocacia. O advogado, para que possa exercer o que lhe é conferido, tem a prerrogativa de ser inviolável por seus atos e manifestações, mas, nos limites da lei. Além de possuir sigilo profissional sobre as informações de seus clientes. PROF. César Zanluchi 70

Atividades das Advocacia Da advocacia. O exercício da advocacia em todo o território nacional, assim como a denominação de ADVOGADO, é privativo daqueles inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para tanto, devem ser respeitados alguns requisitos. PROF. César Zanluchi 71

Atividades das Advocacia Da advocacia. Requisitos para a inscrição na Ordem: - capacidade civil; - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada; - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; - aprovação em Exame de Ordem; - não exercer atividade incompatível com a advocacia; - idoneidade moral; - prestar compromisso perante o Conselho (o juramento é feito na subseção) . PROF. César Zanluchi 72

Atividades das Advocacia Da advocacia. No caso do estrangeiro ou brasileiro graduado no exterior, é necessário que a prova de sua graduação seja DEVIDAMENTE REVALIDADA no território nacional. PROF. César Zanluchi 73

Atividades das Advocacia Também podem exercer as atividades de advogado, sujeitando-se ao seu regulamento: - os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do DF, dos Municípios e de suas respectivas entidades da administração indireta e fundacional; - os estagiários de direito, devidamente inscritos na ordem como tal. PROF. César Zanluchi 74

Atividades das Advocacia No caso da Advocacia Pública: A Advocacia-Geral da União é regulada pela LC n. 73/93 e a Defensoria Pública (de forma geral, por isso, cada Estado e o DF podem regular seus próprios órgãos) pela LC n. 80/94. A Advocacia Publica dos Estados e dos Municípios é regulada por leis próprias. Mas, como todos são espécies do gênero ADVOCACIA, todas as leis devem ser interpretadas dentro de um sistema em conjunto com o Estatuto da OAB. PROF. César Zanluchi 75

Atividades das Advocacia No caso dos Estagiários: Para sua inscrição, são necessários respeitar os seguintes requisitos: - capacidade civil; - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro; - não exercer atividade incompatível com a advocacia; - idoneidade moral; - prestar compromisso perante o Conselho (o juramento é feito na subseção) - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. . PROF. César Zanluchi 76

Atividades das Advocacia Pontos importantes sobre o Estagiário: - a duração do estágio é de dois anos; - deve ser cumprido nos últimos dois anos do curso jurídico; - a inscrição é feita no Conselho Seccional; - o Bacharel em direito também pode realizar o estágio profissional; - o estágio não é pré-requisito para a inscrição na OAB, nem tampouco garante essa possibilidade sem a aprovação do exame de ordem. OBS: cuidado com o art. 9º, §4º, do Estatuto. PROF. César Zanluchi 77

Atividades das Advocacia Pontos importantes sobre o Estagiário: OBS: cuidado com o art. 9º, §4º, do Estatuto. § 4º O estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na Ordem. PROF. César Zanluchi 78

Atividades das Advocacia Pontos importantes sobre o Estagiário: Devidamente inscrito, o estagiário pode praticar os seguintes atos, em conjunto com o advogado e sob sua responsabilidade, observado o regulamento geral: - postular em qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; - a consultoria, assessoria e direção jurídicas. PROF. César Zanluchi 79

Atividades das Advocacia São atividades privativas de advogado: 1 – postular em qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. (o termo QUALQUER, presente no Art. 1º, inciso I, da Lei n. 8906/94, foi considerado inconstitucional pelo STF – ADIN n. 1.127-8) PROF. César Zanluchi 80

Atividades das Advocacia Da advocacia. Os atos privativos de advogados praticados por: - não inscritos na OAB; - advogado impedido, suspenso, licenciado ou que passe a exercer atividade incompatível com a advocacia... São nulos, além de poderem gerar sanções civis, penais e administrativas. PROF. César Zanluchi 81

Atividades das Advocacia São atividades privativas de advogado: 2 – a consultoria, assessoria e direção jurídicas; PROF. César Zanluchi 82

Atividades das Advocacia São atividades privativas de advogado: 3 – atos e contratos de constituição de pessoas jurídicas devem ser visados por um advogado, sob pena de nulidade, antes de ser registrado. PROF. César Zanluchi 83

Atividades das Advocacia São atividades privativas de advogado: Porém, entre as atividades na justiça, a postulação de habeas corpus não é privativo de advogado PROF. César Zanluchi 84

Atividades das Advocacia Prova para postular em juízo ou fora dele: A prova do advogado para postular é o instrumento de Procuração. Em caso de Urgência pode o advogado deixar de apresentar a procuração de imediato, comprometendo-se a apresentar em um prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. PROF. César Zanluchi 85

Atividades das Advocacia Poderes na procuração: A procuração concede ao advogado os poderes para o foro em geral, o que lhe garante a possibilidade de praticar todos os atos judiciais em Juízo ou fora dele, salvo quando lhe for exigido poderes especiais. PROF. César Zanluchi 86

Atividades das Advocacia Poderes na procuração: Se a procuração concede ao advogado poderes gerais, por que uma procuração jurídica tem tantos requisitos delimitando os seus poderes? PROF. César Zanluchi 87

Atividades das Advocacia Poderes na procuração: O Código de Processo Civil, quando fala sobre a procuração no art. 38, restringe a atuação geral. Por isso, deve constar no instrumento todos os poderes. Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) PROF. César Zanluchi 88

Atividades das Advocacia Renuncia ao mandato: O advogado não é obrigado a atuar em nenhum processo, podendo renunciar ao mandato a ele concedido. Mas, deverá permanecer atuando nos autos pelo prazo de 10 dias contados da notificação da renúncia. PROF. César Zanluchi 89

Casos Administrativo – Licitação – parecer técnico – Provimento da OAB. Advogado não responde por danos em virtude de parecer técnico dado em procedimento licitatório quando não comprovada ilegalidade. PROF. César Zanluchi 90

Direitos dos Advogados Direitos ou Prerrogativas. As prerrogativas são um gênero do qual os direitos seriam uma espécie. Porém, o Estatuto da OAB não os diferencia. PS: prerrogativas profissionais significa direito exclusivo e indispensável ao exercício de determinada profissão. PROF. César Zanluchi 91

Direitos dos Advogados Direitos ou Prerrogativas. Violada as prerrogativas do advogado, cabe a aplicação de providências judiciais ou extrajudiciais contra a autoridade que praticou o ato, como: - representação contra a autoridade por abuso de autoridade. PROF. César Zanluchi 92

Direitos dos Advogados Direitos ou Prerrogativas. PS: a representação pode ser feita perante o superior da autoridade que violou as prerrogativas do advogado, para a aplicação das sanções de: - advertência; - repreensão; - suspensão; - destituição da função; - demissão PROF. César Zanluchi 93

Direitos dos Advogados Direitos ou Prerrogativas. PS: ou, para o Ministério Público competente para iniciar processo-crime contra a autoridade. PROF. César Zanluchi 94

Direitos dos Advogados Independência do Advogado. Não há hierarquia, nem tampouco, subordinação entre advogado, magistrado e membros do ministério público. PROF. César Zanluchi 95

Direitos dos Advogados Autoridades, servidores e serventuários da justiça. O Estatuto da OAB garante ao advogado o direito de receber tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas e seu desempenho. PROF. César Zanluchi 96

Direitos dos Advogados Liberdade no Exercício Profissional. O advogado pode exercer livremente a sua profissão em todo o território nacional, de forma: Plena: no território do Conselho Seccional em que possui sua inscrito principal ou suplementar (razão de espaço); e nos Tribunais Federais e Superiores (razão da matéria); Condicionada: para a advocacia eventual, fora do local de sua inscrição principal ou suplementar, quando não exceder a cinco causas ao ano. PROF. César Zanluchi 97

Direitos dos Advogados Inviolabilidade do Advogado. Neste caso, o advogado tem: - imunidade profissional, por manifestações e palavras; - proteção do sigilo profissional; - proteção dos meios de trabalho, incluindo o local, instalações, documentos e dados. PROF. César Zanluchi 98

Direitos dos Advogados Imunidade profissional por manifestações e atos. Aqui seria o caso, em regra, das manifestações em audiência ou plenários do júri, onde o calor das discussões pode provocar certos excessos. PS: para a prova de Ordem, a OAB é mais tolerável, admitindo até mesmo atos que no judiciário seriam considerados excessivos. PROF. César Zanluchi 99

Direitos dos Advogados PROF. César Zanluchi 100