Aluna: Mayara Guimarães Ramos

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Transcrição da apresentação:

Aluna: Mayara Guimarães Ramos Usucapião Ordinário Aluna: Mayara Guimarães Ramos

Cabimento A ação de usucapião ordinário tem como objetivo regularizar a aquisição da propriedade imóvel por aquele que, com justo título e boa-fé, mantém a posse mansa, pacífica e ininterrupta de um imóvel pelo prazo de dez anos, este prazo pode ser reduzido para cinco anos, se o bem houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tenham estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Base Legal A aquisição da propriedade imóvel por meio do usucapião ordinário encontra apoio no art. 1242 do Código Civil. Art. 1242, CC – Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Procedimento I – Petição inicial (arts. 282 e 283, CPC) II - Citação (art. 213 ss, CPC) III - Resposta (arts. 297 ss, CPC) IV – Providências preliminares (art. 323, CPC) V – Julgamento conforme o estado do processo (arts. 329 e 330, CPC) VI – Saneamento do feito (art. 331, CPC) VII – Audiência de instrução e julgamento (arts. 444 ss, CPC) VIII – Sentença (arts. 458 ss, CPC)

Foro Competente A ação de usucapião ordinário deve ser ajuizada na Comarca onde está localizado o imóvel, consoante art. 95 do CPC. Art. 95, CPC – Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

Entrevista com o autor da ação Há quanto tempo está na posse do imóvel? Como se deu a aquisição? Por que razão não conseguiu registrar o título? Quando soube efetivamente do problema? Sua posse já foi contestada por alguém? Reside no imóvel? Quem são os confrontantes do imóvel?

Documentos O autor da ação deve fornecer os seguintes documentos: Certidão de nascimento ou casamento; RG e CPF; Justo título (escritura de compra e venda, formal de partilha); Comprovante de pagamento do IPTU; Certidão de propriedade do imóvel; Planta e memorial descritivo do terreno; Relação dos confinantes.

Provas Cabe ao autor da ação provar sua posse pacífica e ininterrupta do imóvel pelo prazo mínimo de dez anos, nem como a existência de justo título e boa-fé. Essa prova, em geral é feita pela: Juntada de documentos; Oitiva de testemunhas; Perícia técnica do imóvel.

Valor da Causa Na ação de usucapião, o valor da causa é a estimativa oficial para lançamento do imposto (IPTU), denominado de “valor venal”. Na falta do lançamento (carnê do IPTU), o autor pode requerer na Prefeitura Municipal uma certidão do valor venal do imóvel.