O CONCEITO TRIBUTO CONCEITO E DEFINIÇÃO

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O CONCEITO TRIBUTO CONCEITO E DEFINIÇÃO CONCEITO: representação mental de uma realidade, ou porção da realidade. DEFINIÇÃO: descrição do conceito, mediante declinação de suas notas, com indicação do gênero próximo e da diferença específica

O CONCEITO TRIBUTO A DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Art. 3º . Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

O CONCEITO TRIBUTO A DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Juridicidade do dever de pagar tributos. PRESTAÇÃO Prestação de dar dinheiro e não outra coisa PECUNIÁRIA A obrigação nasce do império da lei e não da vontade do pagador, ou do cobrador COMPULSÓRIA

O CONCEITO TRIBUTO A DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA SE POSSA EXPRIMIR Inadmissibilidade de instituição de tributo in natura, ou in labore QUE NÃO CONSTITUA SANÇÃO DE ATO ILÍCITO Inadmissibilidade de tributo com caráter punitivo

O CONCEITO TRIBUTO A DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL INSTITUÍDA EM LEI Legalidade do tributo Tipicidade do tributo Consentimento dos obrigados Lei, neste contexto, significa ato normativo emanado do Parlamento.

O CONCEITO TRIBUTO UMA VISÃO DOUTRINÁRIA Tributo é o dever fundamental, consistente em prestação pecuniária, que, limitado pelas liberdades fundamentais, sob a direção dos princípios constitucionais da capacidade contributiva, do custo-benefício ou da solidariedade do grupo e com a finalidade principal ou acessória de obtenção de receita para as necessidades públicas ou para atividades protegidas pelo Estado, é exigido de quem tenha realizado o fato descrito em lei elaborada de acordo com a competência específica outorgada pela Constituição . ( LOBO TORRES)

O CONCEITO TRIBUTO UMA VISÃO DOUTRINÁRIA “Tributo é a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou a entidades não estatais de fins de interesse público( LUCIANO AMARO) Tributo é contribuição em dinheiro, exigida por lei aos fiscalmente capazes, para a manutenção das finalidades do Estado. É o objeto da prestação que, adimplida, concretiza o dever fundamental de manutenção dos gastos públicos. Na perspectiva dos deveres fundamentais, o tributo é a prestação que satisfaz o dever fundamental de contribuir para a manutenção dos gastos públicos ( LIMA DE MENEZES)

O CONCEITO TRIBUTO CLASSIFICAÇÃO JURÍDICO-DOGMÁTICA DOS TRIBUTOS NO BRASIL Impostos Taxas Contribuições de Melhoria O ARTIGO 5º DO CTN O ART. 145 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Adotada uma interpretação literal e assistemática, seriam somente estas as espécies do gênero tributo. Contudo,

O CONCEITO TRIBUTO CLASSIFICAÇÃO JURÍDICO-DOGMÁTICA DOS TRIBUTOS NO BRASIL Constituição Federal Título vi Da tributação e do orçamento Capítulo i Do sistema tributário nacional Art. 145: impostos, taxas e contribuições de melhoria Art. 148: empréstimos compulsórios Art. 149: contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico, corporativas

CLASSIFICAÇÃO JURÍDICO-DOGMÁTICA DOS TRIBUTOS NO BRASIL O CONCEITO TRIBUTO CLASSIFICAÇÃO JURÍDICO-DOGMÁTICA DOS TRIBUTOS NO BRASIL Interpretação sistemática requer a adoção do mesmo regime jurídico para os empréstimos compulsórios e para as chamadas contribuições PARAFISCAIS

O CONCEITO TRIBUTO CLASSIFICAÇÃO JURÍDICO-DOGMÁTICA DOS TRIBUTOS NO BRASIL; algumas posições doutrinárias Imposto, taxa, contribuição e empréstimo compulsório LOBO TORRES NAVARO COELHO Tributos vinculados: taxas e contribuições. Tributos não vinculados: impostos. LUCIANO AMARO Impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios