ESTRUTURA DE UMA CONTESTAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

ESTRUTURA DE UMA CONTESTAÇÃO

ESTRUTURA DE UMA CONTESTAÇÃO ENDEREÇAMENTO: a) O endereçamento é parecido com o da inicial, porém, na maioria das vezes, já se sabe qual o juízo competente (se não souber, deixar em branco, como na inicial); b) Colocar o número do processo (se não tiver, colocar somente “nº do processo, seguido de um traço);

ESTRUTURA DE UMA CONTESTAÇÃO QUALIFICAÇÃO a) Para simplificar, pode colocar “EMPRESA, devidamente qualificada nos autos da reclamatória Trabalhista proposta por RECLAMANTE, igualmente qualificado, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 300 do CPC, apresentar CONTESTAÇÃO, da seguinte forma:

ESTRUTURA DE UMA CONTESTAÇÃO Divide-se a contestação em três partes, seguindo a ordem abaixo: a) Preliminares (aqui se discute sobre as questões processuais que podem extinguir o processo sem julgamento do mérito, aquelas previstas no art. 301 do CPC). Se houver alguma, após fundamentar sobre ela, solicitar a extinção do processo sem o julgamento do mérito. b) Prejudiciais de mérito (aqui se discute prescrição e decadência, se houver, atentar para o art. 7º, XXIX da CF/88). c) Mérito (se discute todas as situações que envolvem mérito, como os fatos negativos, impeditivos modificativos e extintivos do direito do autor, pede-se, para cada pedido, a improcedência do pedido, fundamentando cada um).

ESTRUTURA DE UMA CONTESTAÇÃO PEDIDO a) Continuar seguindo a ordem prevista no slide anterior: se houver alguma preliminar, pedir a extinção do processo sem julgamento do mérito, baseando-se na preliminar, solicitar a extinção do processo com julgamento do mérito, alegando a prescrição – logicamente, relativo às parcelas/pedidos prescritos), e por fim solicitar a improcedência dos pedidos da inicial.

ESTRUTURA DE UMA CONTESTAÇÃO LEMBRETES a) deve-se contestar tudo (tudo deve ser contestado, de modo que nada seja declarado incontroverso, deve-se achar fundamento para contestar cada pedido do autor); b) mesmo sabendo que o processo será extinto sem julgamento do mérito, ou esteja absolutamente prescritos todos os pedidos, mesmo assim, deve-se atacar o mérito, porque é o momento para realizar toda a defesa, conforme o próprio art. 300 do CPC – vai que o juiz não acolhe a preliminar, como fica o seu cliente?) c) Como na inicial, não assinar.