1 ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EMPREGO DA MARINHA DO BRASIL NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM A PARTIR DE 1988.

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1 ASPECTOS LEGAIS E ATUALIZAÇÕES DA LEGISLAÇÃO QUE AMPARA O EMPREGO DA MARINHA DO BRASIL NA GARANTIA DA LEI E DA ORDEM A PARTIR DE 1988

2  Introdução  Conceitos a) Poder Naval b) Poder de Polícia c) Garantia da Lei e da Ordem  Ordenamento Jurídico  Histórico  Posicionamento da Marinha do Brasil  Conclusão SUMÁRIO

3 Apresentar a evolução do ordenamento jurídico previsto em Leis e as suas atualizações a partir da Carta Magna de 1988, que amapararam o emprego da FFAA na GLO, abordando os pontos que foram atualizados e os questionamentos jurídicos. PROPÓSITO

4 SEGURANÇA PÚBLICA

5 PODER NAVAL VISA CONTRIBUIR PARA A CONQUISTA E A MANUTENÇÃO DOS OBJ. IDENTIFACADOS NA PDN -OBJ. DA PDN - “… a garantia da soberania, do patrimônio nacional e da integridade territorial…” -Segurança- “ é a condição que permite ao país a preservação da soberania e da integridade territorial(…) e a garantia aos cidadãos do exercício dos direitos e deveres constituicionais.”

6 Definição: 1) Campo acadêmico: É a faculdade de discricionária do Estado de limitar a liberdade individual, ou coletiva, em prol do interesse público( Jurista- José Cretella júnior) 2) Campo jurídico: Apenas é definido no Código Tributário Nacional em seu artigo 78 PODER DE POLÍCIA

7 CONSTITUIÇÃO FEDERAL PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE Art 5- “ NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI. ” APENAS COM A EXISTÊNCIA DE UMA LEI É QUE O ESTADO PODERÁ EXERCER O PODER

8 PODER DE POLÍCIA Art 78: “ … atividade da adminstração pública que limitando ou disciplinando direito,interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança…” § § único : “… considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado por órgão competente nos limites da Lei aplicável…”

9 PODER DE POLÍCIA Art 144: “A segurança pública(…) é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos: 1)Polícia federal; 2)Polícia rodoviária federal; 3)Polícia ferroviária federal; 4)Polícias civis; e 5)Polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

10 PODER DE POLÍCIA

11 GARANTIA DA LEI E DA ORDEM Art 142: “As FFAA (...) destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer destes, da Lei e da Ordem”.

12 GLO Conceito de Segurança Pública/ Art 144- “… Preservação da Ordem pública e incolumidade das pessoas… Definição de Segurança na PDN- Garantir aos cidadãos o exercício do direitos e deveres constitucionais

13 ORDENAMENTO JURÍDICO SALVAGUARDAS CONSTITUCIONAIS- ”… Normas que visam a estabilização e a defesa da Constituição contra processos violentos de mudança ou pertubação da ordem constitucional…”

14 ORDENAMENTO JURÍDICO Art 34 da CF de 1988Ruptura da normalidade Há supressão das salvaguardas constitucionais. Adoção de medidas excepcionais Intervenção estado de defesa e estado de sítio

15 ORDENAMENTO JURÍDICO Custo político elevado Estado Democrático de Direito- “… Exercício dos direitos individuais e sociais e da liberdade…”

16 Leis Complementares( Normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das FFAA) LC/69/91- Competência é do Pres.Rep. LC/97/99- Art 15 ( Após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem previsto no art 144 da CF/88) Decreto nº 3897/01( Parecer da AGU)- Define que a FFAA desenvolverá ações de polícia de ostensiva, com anuência do Governador do Estado. INDISPONÍVEL,INSUFICIENTE OU INEXISTENTE

17 LC/117/04-Transferência do controle operacional dos OSP. As ações deverão ser de forma episódica e em área previamente estabelecida Decreto nº 5289/04- Criação da FNSP, subordinada ao Ministério da Justiça NOVA LEI COMPLEMETAR

18 HISTÓRICO DE Op. de GLO no RIO DE JANEIRO Conferência da ONU sobre meio ambiente 1994/95- Operação RIO-Comunidades do Dendê, Cachoeirinha,Amor, Vigário Geral e, Kelson’s Complexo do Alemão. Amparo legal- Art 142 e LC 69/91

19 HISTÓRICO DE Op. de GLO no RIO DE JANEIRO Eleições Presidenciais Operação Guanabara- COSI AMPARO LEGAL LC 97/99 e Decreto nº 3897/01

20 HISTÓRICO DE Op. de GLO no RIO DE JANEIRO Eleições Municipais Operação Moscou- Aviso Presidencial AMPARO LEGAL LC 117/04

21 Posicionamento da MB Missão da MB- Preparar e empregar o Poder Naval, a fim de contribuir para a defesa da Pátria. Estar pronta para atuar na garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem (...) e cumprir as atribuições subsidiárias previstas em Lei, com ênfase naquelas relacionadas à Autoridade Marítima, a fim de contribuir para a salvaguarda dos interesses nacionais”.

22 AUTORIDADE MARÍTIMA [...]Cooperar na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma: - de apoio logístico; - de inteligência; - de comunicações; e - de instrução.

23 CONCLUSÃO O conceito de GLO está diretamente ligado ao de SEGURANÇA PÚBLICA A MB encontra-se em condições de atuar na GLO, em particular o CFN Ações de GLO são constituicionais (CF/88) Situação de normalidade constituicional- Admissão dos “3 I ”/ LC 117/04

24 Apresentar a evolução do ordenamento jurídico previsto em Leis e as suas atualizações a partir da Carta Magna de 1988, que amapararam o emprego da FFAA na GLO, abordando os pontos que foram atualizados e os questionamentos jurídicos. PROPÓSITO

25 FIM

26 POLÍCIA MARÍTIMA X PATRULHA NAVAL A) Polícia marítima é de competência da Polícia Federal, conforme está previsto no § 1º do Art 144 da CF/88. B) Patrulha Naval prevista na Lei nº 2419 de 1955 define que a Marinha é responsável por IMPLEMENTAR E FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DE LEIS E REGULAMENTOS relacionados ao mar