Aspectos Técnicos e Legais

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE USO E COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS DA ADERR
Advertisements

Fiscalização do Receituário Agronômico Comércio e Uso dos Agrotóxicos
3º FÓRUM NACIONAL DE GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
O Que é um Agrotóxico? Boa Vista, 15 de março de 2011.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
Ministério do Meio Ambiente
AUDITORIA MÉDICA Dr. Antonio Pereira Filho Conselheiro do CREMESP.
Alcance e Diretrizes da LAI
RESOLUÇÃO Nº 437 DE 27 DE NOVEMBRO DE 1999
AQUISIÇÃO LEITURA RÓTULO E BULA PREPARO DA CALDA PRIMEIROS SOCORROS
Sistema de registro de agrotóxicos no Brasil
Agência Nacional de Vigilância Sanitária Audiência Pública na Comissão de agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
EXPOSIÇÃO HUMANA À AGROTÓXICOS NA REGIÃO SERRANA DO ESTADO DO
2º ENCONTRO DE COORDENADORES DE FISCALIZAÇÃO 2º ECOFIS Teresina, agosto/2010.
Atuação do Banco do Brasil Eng. Agr. Leandro Capuzzo
OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras
Facilitadora: Jurema Prado
Fiscalização Embalagem de Madeira Brasília, 10 de fevereiro de 2009
DIDÁTICA E METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS CAUSADOS POR AGROTÓXICOS
PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS
Banco do Brasil e o Agronegócio
Coordenação de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas - COASQ
Procedimentos Aduaneiros na Importação
A vida em primeiro lugar.
AGROTÓXICOS EM PERNAMBUCO
WORKSHOP Sementes De Forrageiras Tropicais: Parte 1 Do beneficiamento à comercialização – aspectos normativos Engº Agrº Sérgio Paulo Coelho Engª Agrª.
Receituário Agronômico
FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS
Responsabilidade Estadual pela Fiscalização de Resíduos Agrotóxicos
Agrotóxicos Professora Marli Deon Sette – Tel:
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
USO DE AGROTÓXICOS DE ACORDO COM A LEI
O Papel do DETRAN nos serviços de Mototaxi e Motofrete
11 A FISCALIZAÇÃO DE CARGAS PERIGOSAS E O INMETRO
USO DE AGROTÓXICO EM SAÚDE PÚBLICA EXPERIÊNCIA DA SUVISA
GGPAF ANVISA Gerência Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados ANVISA
Regulamentação sobre Avaliação Toxicológica dos Produtos de Uso Veterinário Ricardo Velloso.
Click to edit Master text styles –Second level Third level –Fourth level »Fifth level AUTOVISTORIA CASS 20/02/2014.
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Prevenção e Riscos Segurança do Trabalho
Seminário - MESTRADO PROFISSIONAL DIRETRIZES PARA O MESTRADO PROFISSIONAL na ENSP e PORTARIA NORMATIVA MEC No. 17, DE 28/12/2009. VDPG/ADE.
Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
REQUISITOS DE QUALIDADE NA LICITAÇÃO PÚBLICA
LEGISLAÇÃO : SAUDE X AGRICULTURA Lei 6938 / Art. 24º Parágrafo 2ª : Os medicamentos similares a serem fabricados no Pais e aqueles fabricados e registrados.
II Simpósio Brasileiro de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
O papel da SESA no campo dos agrotóxicos Desafio sobre o destino de embalagens de produtos afins Reunião sobre a Política Estadual a ser adotada para a.
INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL E RESPECTIVAS COMINAÇÕES LEGAIS
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO FARMACÊUTICO DEONTOLOGIA 1° semestre- 2010
LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Agência Nacional de Vigilância Sanitária AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA GERAL DE TOXICOLOGIA.
Relatório de Comercialização
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS
PROGRAMA DESENVOLVER SERRA CATARINENSE
Licenciamento, Monitoramento e Exercício Profissional.
LOGISTICA REVERSA VIA ACORDO SETORIAL E LOGISTICA REVERSA POR DECRETO DO EXECUTIVO.
RECEITUÁRIO AGRONÔMICO
Ralph Rabelo Andrade, Fiscal de Defesa Agropecuária
Fundamentos em Agronomia
Decreto Estadual nº 02/2015 Açougue
Audiência Pública Comitê Multi-Institucional do Sistema Judicial de Mato Grosso Eng. Agrônomo Walter Valverde.
Defesa agropecuária e integração dos entes da federação Tania Lyra Consultora em Defesa Agropecuária.
AGROTÓXICOS - USO, ARMAZENAMENTO E MEDIDAS DE SEGURANÇA
1 1. RESOLUÇÃO (29 jun 73) Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. –Art 1° Para efeito.
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
Processos de Registro de Defensivos Agrícolas no Brasil Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – Senado Federal 02 de julho, 2015.
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental Ministério das Cidades.
Transcrição da apresentação:

Aspectos Técnicos e Legais Legislação de Agrotóxicos, Receituário Agronômico, Comercialização e Uso Aspectos Técnicos e Legais Passo Fundo, 24 de Julho de 2015 Eng. Agr. Bernardo Luiz Palma Presidente da AEAPF Conselheiro da CEAGRO pela FAMV/UPF

LEI Nº 7.802. DE 11 DE JULHO DE 1989 Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Art. 13. A venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei.

DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Capítulo VI Da Receita Agronômica Art. 64. Os agrotóxicos e afins só poderão ser comercializados diretamente ao usuário, mediante apresentação de receituário próprio emitido por profissional legalmente habilitado.

Art. 66. A receita, específica para cada cultura ou problema, deverá conter, necessariamente: I - nome do usuário, da propriedade e sua localização; II - diagnóstico; III - recomendação para que o usuário leia atentamente o rótulo e a bula do produto; IV - recomendação técnica com as seguintes informações: a) nome do(s) produto(s) comercial(ais) que deverá(ão) ser utilizado(s) e de eventual(ais) produto(s) equivalente(s); b) cultura e áreas onde serão aplicados; c) doses de aplicação e quantidades totais a serem adquiridas; d) modalidade de aplicação, com anotação de instruções específicas, quando necessário, e, obrigatoriamente, nos casos de aplicação aérea; e) época de aplicação; f) intervalo de segurança; g) orientações quanto ao manejo integrado de pragas e de resistência; h) precauções de uso; e

No Mundo Venezuela Polônia (1965) - exigência de autorização escrita para a venda de agrotóxicos California EUA: 1978 – 2.800 Eng. Agr. credenciados Guerra & Sampaio, 1991

Decada de 1970 Eng. Agr. Sebastião Pinheiro - 1973: Vendedor de agrotóxicos - 1974 a 1976: Técnico da COTREL Erechim - A partir 1976: Ministério da agricultura “1964: Venda na lavoura = crédito rural = deposito na conta da empresa no Rio ou em São Paulo.”Pinheiro,1983 Fonte: José Prado Alves Filho

Alguns nomes da década de 70 José Lutzemberger, Sebastião Pinheiro, Milton de Souza Guerra, Daiser Paulo Sampaio, Caio Lustosa, Luiz Carlos Pinheiro Machado, Verena Nygaard, Valter Lazzarini, Adilson Pascoal, Francisco Graziano Neto. “Campanha de adoção do Receituário” - Uso indiscriminado dos agrotóxicos – Outros atores

Ato 2/73 CREA/RS Agrotóxicos orgaclorados e dos altamente tóxicos e aplicação de UBV – Necessidade de emissão de ART (embrião do RA) 1ª experiência prática: Santa Rosa - formação de rede de controle de comercialização = Gerente do BB = AENORGS *III EEA/76 Relato da redução do uso de agrotóxicos = venda controlada através de receitas nas cooperativas

1974: “I Convenção Regional do Centro de Estudos de Toxicologia do RS” 1975/SARGS: “Simpósio sobre Toxicologia dos Pesticidas e Envenenamento Ambiental” 1976: “III Encontro de Engenheiros agrônomos do RS” - AEANORGS – Apresentação de experiencia na redução do uso de agrotóxicos 1977: Conselho Desenv. Agropecuário RS – Recomenda a implantação do receituario

Banco Central do Brasil - Carta Grupal nº 2.697/1978: Banco do Brasil -Verbas para tratamento fitossanitário liberadas somente com a Receita Agronômica. (implantação de fato do receituário Agronômico).

Brasil: 11 de julho de 1989 - Lei Federal nº 7.802 – art. 13 “...a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de RECEITUÁRIO PRÓPRIO, prescrito por profissional legalmente habilitados,.... -Regulamentado pelo Dec. Fed. 4.074/2002

Eng. Agr. Prof. Milton de Souza Guerra Faculdade Eliseu Maciel UFPel “I Curso Sobre Fundamentos do Receituário Agronômico” - Filosofia e metodologia do RA “Necessidade de estabelecer uma unidade de doutrina profissional em face a este novo procedimento agronômico”.(Guerra & Sampaio, 1991).

Não um simples sistema de controle de vendas, mas como atividade técnica da prática agronômica. ( Alves Fº, 2000)

RA - CONCEITO A receita agronômica é o desfecho final, resultante de um conceito etiológico, diagnóstico definitivo obtido após a aplicação de uma metodologia, ordenada. Elementos fundamentais para a RA a) Capacidade profissional b) Conhecimento dos processos semiotécnicos c) Aplicação dos preceitos com fundamentos etio-eco-toxicológicos Curso sobre RA, 1978

Semiotécnica agronômica “um conjunto de procedimentos que, através de informes, informações, sinais, etc. conduzem o profissional ao conhecimento do problema e sua origem (diagnóstico etiológico)” (Sampaio, 1978) É o diagnóstico da Lei?

Brasil: 11 de julho de 1989 - Lei Federal nº 7.802 – art. 13 “...a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de RECEITUÁRIO PRÓPRIO, prescrito por profissional legalmente habilitados,.... -Regulamentado pelo Dec. Fed. 4.074/2002

Este Seminário: 4 Pontos Comercialização antecipada de insumos Mistura de produtos no tanque de aplicação Flexibilização de dose Extensão de registro – Suporte Fitossanitário Insuficiente – “Minor Crops”

Comercialização antecipada de insumos Pré-custeio – Compra antecipada de insumos Oportunidade do negócio Agente financeiro = NF = pgto empresa Ato da comercialização x RA (CREA) Diagnóstico x cultura inexistente x receita

Mistura de produtos no tanque de aplicação Usual em todo o Brasil Recomendado pela pesquisa - Ex.: Resistência insetos / ervas daninhas / doenças - Proibido pela legislação?

Flexibilização de dose Usual em todo o Brasil Recomendado pela pesquisa - Ex.: Resistência insetos / ervas daninhas / doenças - Proibido pela legislação?

Extensão de registro – Suporte Fitossanitário Insuficiente – “Minor Crops” Fabricantes x MAPA Ilegalidade. Ex.: Holambra - Canola - Cevada - .......

DISCUSSÕES e PROPOSTAS * Painel I: Promotor Dr. Daniel Martini - Perguntas: 30 minutos * Painel II, III, IV, V, VI (15 min manhã) e Paineis VII, VIII, IX ( 30 min tarde) - Debates/Perguntas: 15 h as 17h30

Prof. Eng. Agr. Milton Guerra “ O Pai do Receituário Agronômico” Década de 1980: Texto do Professor: Repensando O R A. Última palestra sobre o R A: Encontro Estadual – AL – CEAGRO/CREA – Set/2012

Eng. Agr. Prof. Milton de Souza Guerra Assembleia Legislativa/ CEAGRO/out12

OBRIGADO Eng. Agr. Bernardo Luiz Palma Presidente da AEAPF Conselheiro pela FAMV/UPF na CEAGRO/RS Coordenador da Comissão de Agrotóxicos da CEAGRO/RS bernardopalma@upf.br