A DESPESA PÚBLICA Conceitos Gerais

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Transcrição da apresentação:

A DESPESA PÚBLICA Conceitos Gerais É a soma dos gastos realizados pela Administração Pública com vistas ao atendimento das necessidades coletivas (econômicas e sociais) e ao cumprimento das responsabilidades institucionais do setor público.

A DESPESA PÚBLICA Conceitos Gerais As despesas públicas devem ser realizadas por intermédio de autoridades competentes e com base em autorizações do Poder Legislativo, através de leis orçamentárias ou de créditos adicionais.

A DESPESA PÚBLICA Efeitos sobre a Economia A despesa do Governo constitui-se em um instrumento fiscal, ao lado da receita pública, que aliados aos instrumentos monetários, cambiais e reguladores, permitem a consecução dos objetivos de política econômica.

A DESPESA PÚBLICA Efeitos sobre a Economia Objetivos: crescimento econômico estabilização da economia repartição da renda

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa A classificação da despesa adotada pela Lei Federal nº 4.320/1964 possui dois tipos de codificação, representando: Planejamento Natureza da despesa

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa A Classificação Funcional ou por Programas está baseada na utilização dos Programas como módulo integrador entre planejamento e orçamento.  

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa Cada Programa deverá dar solução a uma questão ou atender a uma demanda da sociedade, mediante um conjunto articulado de projetos, atividades e de outras ações que assegurem a consecução dos objetivos.  

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa A Classificação Funcional é composta por um rol de funções e subfunções pré-fixadas, servindo como agregação dos gastos públicos por área de ação governamental, nos três níveis de governo: federal, estadual e municipal.

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União, a classificação funcional permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa A Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) é o documento legal que atualizou os anexos da Lei Federal nº 4.320/1964, substituindo a funcional-programática.

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa xx xxx xxxx xxxx Significado dos dígitos no código:    q  1º e 2º - Função q  3º, 4º e 5º - Subfunção 6º, 7º, 8º e 9º - Programa e  10º, 11º, 12º e 13º - Projeto ou Atividade ou Operação Especial.

A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho O código completo de um programa de trabalho se obtém conjugando os códigos da classificação funcional com a classificação institucional e separando-se por um ponto essas duas classificações.

A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho Quando o 1º dígito do conjunto que identifica as Ações for: par (2, 4, 6 e 8) - Atividade ímpar (1, 3, 5 e 7) - Projeto 0 (zero) - Operação Especial 9 (nove) - Reserva de Contingência

A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho 36.211.10.302.0004.3863   36. Órgão: Ministério da Saúde 211. UO: Fundação Nacional da Saúde 10. Função: Saúde 302. Subfunção: Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0004. Programa: Qualidade e Eficiência do SUS 3863 Projeto: Implantação/Ampliação de Unidades do SUS

A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho 39.201.26.782.0663.2324   39. Órgão: Ministério dos Transportes 201. UO: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 26. Função: Transporte 782. Subfunção: Transporte Rodoviário 0663. Programa: Segurança nas Rodovias Federais 2324. Atividade: Manutenção da Sinalização Rodoviária

A DESPESA PÚBLICA Programa de Trabalho 22.207.28.846.0909.0613   22. Órgão: Ministério da Agricultura e do Abastecimento 207. UO: Nuclebras Equipamentos Pesados S.A. 28. Função: Encargos Especiais 846. Subfunção: Outros Encargos Especiais 0909. Programa: Operações Especiais:Outros Encargos Especiais 0613. Operações Especiais: Indenização e Desapropriação de Imóveis

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa A Portaria Interministerial nº 163/2001 é o documento legal que atualizou o Anexo 4 da Lei Federal nº 4.320/1964, substituindo a classificação prevista em seu artigo 12, inclusive na sua estrutura.

A DESPESA PÚBLICA A Classificação da Despesa xxxx.xx Significado dos dígitos no código:    q  1º - Categoria Econômica q  2º - Grupos de Despesa 3º e 4º - Modalidades de Aplicação   5º e 6º - Elementos de Despesa

ESTÁGIOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA Fixação Programação Empenho Liquidação Pagamento

FIXAÇÃO A fixação é um estágio da despesa pública mais relacionado ao processo de elaboração orçamentária É a etapa que dá origem aos créditos orçamentários, iniciada na elaboração orçamentária e que se materializa pela publicação da Lei do Orçamento Anual - LOA.

PROGRAMAÇÃO A programação da realização da despesa pública é um estágio de grande importância para o alcance das metas estabelecidas. É necessário identificar as etapas e o tempo para cada uma delas.

EMPENHO O empenho determina a dedução do valor da despesa a ser realizada, da dotação consignada no orçamento para este fim.

EMPENHO Poderão ser feitos tantos empenhos quanto forem necessários, mas o somatório não poderá ultrapassar o montante da dotação.

EMPENHO A execução do orçamento é controlada através dos empenhos, permitindo a programação das despesas com o panorama dos compromissos assumidos e das dotações ainda disponíveis.

CLASSIFICAÇÃO DOS EMPENHOS: Ordinário => é aquele que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece e é liquidável de uma só vez.

CLASSIFICAÇÃO DOS EMPENHOS: Por Estimativa => montante das despesas não determinado ou aquelas que obrigatoriamente são realizada, dada a sua importância ou natureza;

CLASSIFICAÇÃO DOS EMPENHOS: Global => despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.

ANULAÇÃO DE EMPENHO O empenho da despesa poderá ser anulado, total ou parcialmente, mediante registro no sistema de contabilidade, como por exemplo SIAFI ou SIAFEM.

ANULAÇÃO DE EMPENHO O valor correspondente ao empenho anulado reverte ao crédito, tornando-se disponível para novo empenho, respeitado o regime de exercício.

LIQUIDAÇÃO A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou da habilitação da entidade beneficiada.

a) a origem e o objeto do que se deve pagar; LIQUIDAÇÃO A liquidação da despesa deve reconhecer: a)  a origem e o objeto do que se deve pagar; b)  a importância exata a pagar; c) a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

PAGAMENTO O pagamento da despesa será feito após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da completa habilitação da entidade beneficiada.

PAGAMENTO O pagamento da despesa, inclusive transferência de recursos orçamentários para entidades públicas ou privadas, far-se-á por meio de ordem bancária.

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.

LIMITES DE SAQUE O limite de saque é a disponibilidade financeira da unidade gestora, para a realização de pagamentos.

MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA O art. 9º da LRF determina que os Poderes promovam, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira quando o comportamento da realização da receita, ao final de um bimestre, indicar que as metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais serão comprometidas.

LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA "No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas" (LRF, art. 9º, § 1º ).

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa O orçamento – programa desenvolve-se e se apresenta baseado no trabalho que se deve executar para atender a objetivos específicos e nos custos de sua execução.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa O trabalho proposto, seus objetivos e custos são elaborados em função de metas a longo prazo que são contidas nos planos plurianuais.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Principais componentes são:  objetivos e propósitos programas custos medidas de desempenho

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa   objetivos e propósitos perseguidos pela instituição e para cuja consecução são utilizados os recursos orçamentários.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa programas que são os instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa custos dos programas medidos através da identificação dos meios e insumos necessários para a obtenção dos resultados.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa medidas de desempenho com a finalidade de medir as realizações e os esforços despendidos na execução dos programas.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Características principais:  O orçamento é o elo de ligação entre o planejamento e as funções executivas da organização.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Características principais:      A alocação de recursos visa o alcance de objetivos e metas.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Características principais:   As decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análise técnicas das alternativas possíveis.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Características principais:  Na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Características principais:   A estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Características principais: Utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados.

A DESPESA PÚBLICA A Caracterização do Orçamento Programa Características principais: O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.

A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura A Despesa Pública é o limite de gasto definido nos orçamentos anuais. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que a despesa que se realizar fora dos limites será irregular, se não houver o consentimento prévio do Poder Legislativo.

A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura A realização de uma despesa significa atender a uma determinada necessidade pública para alcançar o bem-estar da sociedade.

A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura O estabelecimento do montante da despesa é estipular o quanto será necessário efetuar de gastos para que sejam cumpridas as metas físicas da Administração Pública, definidas para o ano da proposta.

A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura Existem gastos que necessitam ser feitos com o objetivo de pagar uma obrigação proveniente de contrato (operação de crédito) ou de mandamento legal (transferências constitucionais).  

A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura O estabelecimento dos gastos governamentais para determinado ano deverá, necessariamente, respeitar os recursos financeiros existentes.

A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura As despesas de um ente corresponderá aos gastos estimados para o alcance das metas físicas e para o pagamento de obrigações contratuais e legais.

A DESPESA PÚBLICA Os Custos e sua Estrutura Para definir quais despesas deverão ser estimadas, é necessário que a Administração detalhe as metas físicas em ações, que por sua vez serão especificadas em insumos.

A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa A programação orçamentária requer um trabalho contínuo durante o exercício financeiro, tanto quanto à programação quanto à realimentação do processo.

A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa O trabalho precisa estar organizado para que todas as macro definições sobre política, ênfases e prioridades já estejam definidas antes do processo de formulação.  

A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa O documento que cristaliza o processo é a lei do orçamento, ponto de partida para a ação pública anual.

A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa O orçamento deve proporcionar todos elementos que servem à programação, para efeito de análise de projetos e o acompanhamento da execução de programas e sua avaliação.

A DESPESA PÚBLICA A Programação da Despesa Constitui instrumental, por exemplo: Tabelas de coeficientes técnicos Listagem de preços praticados por todas unidades da administração. Manuais de elaboração definindo a política de ação.

REPROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os créditos são chamados de adicionais porque somam algo ao orçamento que é a peça fundamental da administração financeira.

CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964 São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento Anual - LOA.

CRÉDITO ADICIONAL Os créditos adicionais classificam-se em: LEI FEDERAL 4320/1964 Os créditos adicionais classificam-se em: Suplementares: destinados a reforço de dotação orçamentária já existente na LOA; Especiais: destinados a despesas novas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

CRÉDITOS ADICIONAIS O decreto do Poder Executivo deverá indicar: - a importância: é o valor em moeda corrente, pois não podem existir créditos ilimitados; a espécie: é a modalidade do crédito adicional (suplementar, especial ou extraordinário); a classificação da despesa: é a classificação funcional e a natureza da despesa; - o número da lei que autorizou o crédito, exceto para o extraordinário.

DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964 A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para financiar a despesa e será precedida de exposição justificativa.

DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964 Existem quatro tipos de recursos compensatórios, desde que não comprometidos: - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; – os provenientes de excesso de arrecadação;

DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964 - a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei ; – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964 Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

DEFINIÇÃO DE CRÉDITO ADICIONAL LEI FEDERAL 4320/1964 Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.