RESOLUÇÃO CONAMA 357/05 Revisa e revoga a Resolução CONAMA 020/86

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Transcrição da apresentação:

RESOLUÇÃO CONAMA 357/05 Revisa e revoga a Resolução CONAMA 020/86 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA RESOLUÇÃO CONAMA 357/05 Revisa e revoga a Resolução CONAMA 020/86 Brasília / DF, 15 de março de 2005.

OBJETIVOS DO GRUPO DE TRABALHO: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA OBJETIVOS DO GRUPO DE TRABALHO: Revisar a Resolução CONAMA nº 20/86, com a finalidade de atualizar as condições e os padrões de classificação das águas e lançamento de efluentes, à luz dos novos conhecimentos científicos e tecnológicos e às demais disposições legais.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA BREVE HISTÓRICO 26.07.2002 Institui-se Grupo de Trabalho no âmbito da Câmara Técnica de Saneamento e Recursos Hídricos. 22.08.2002 1ª Reunião do GT – Coordenação do Conselheiro Roberto Monteiro. 23.05.2003 O GT passa a integrar a Câmara Técnica de Controle e Qualidade Ambiental (CTCQA). Prazo de 6 meses para apresentação de proposta final. 22.09.2003 6ª Reunião do GT - Versão Final da Minuta de Revisão da Resolução Conama 20/86.

BREVE HISTÓRICO (cont.) MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA BREVE HISTÓRICO (cont.) 14.10.2003 4ª Reunião da CTCQA – aprovação da Minuta de Resolução. 19.11.2003 4ª reunião da CTAJ - pedido de vistas ao processo pelo Instituto Socioambiental (ISA). 15.09.2004 16ª Reunião do CIPAM – cria-se Comissão de Sistematização com o objetivo de buscar a confluência em torno de uma proposta única de resolução. 18.10.2004 O texto vindo da Comissão de Sistematização é aprovado com emendas pela CTCQA e enviado a CTAJ. 19.10.2004 O texto vindo da CTCQA foi aprovado com emendas pela CTAJ.

BREVE HISTÓRICO (cont.) MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA BREVE HISTÓRICO (cont.) 25.10.2004 17ª Reunião do CIPAM - aprova-se a matéria como pauta da 42 ª Reunião Extraordinária do CONAMA. 11.11.2004 42 ª Reunião Extraordinária do CONAMA – aprova- se o texto base da Resolução e são recolhidas as emendas dos Setores. 14 e 15.12.2004 76 ª Reunião Ordinária do CONAMA – votação de parte das emendas apresentadas, até o artigo 25. 15.02.2005 43 ª Reunião Extraordinária do CONAMA – aprovação da Resolução que revisa e revoga a Resolução CONAMA 020/86.

EMENTA DA NOVA RESOLUÇÃO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA EMENTA DA NOVA RESOLUÇÃO Classificação dos corpos de água; Diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de águas; Condições e padrões de lançamento de efluentes.

Tabela 1 - Quanto à organização dos assuntos : MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Tabela 1 - Quanto à organização dos assuntos : Ordenamento Cap. I - das definições Cap. II - da classificação dos corpos de água (3 seções); Cap. III - das condições e padrões de qualidade das águas (4 seções); Cap. IV - das condições e padrões de lançamento de efluentes; Cap. V- Diretrizes ambientais para o enquadramento; e Cap. VI - Disposições finais e transitórias. Sem subdivisões formais: Águas doces Águas salinas Águas salobras Efluentes Balneabilidade Disposições gerais Subdivisões 10 5 No de tabelas 50 41 No de artigos Nova Resolução CONAMA no 20/86

Tabela 2 - Quanto à classificação das águas: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Tabela 2 - Quanto à classificação das águas: Águas    4  3 2 1 especial Salobras Salinas Doces Classes  - Resolução CONAMA 20/86 (9 classes).  - Nova Resolução CONAMA (13 classes).

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Tabela 3 - Quanto ao número de condições e padrões para classificação das águas: 26 29 36 Condições Nova Resolução 166 33 15 Águas Salobras 172 48 18 Águas Salinas 277 197 Águas Doces Padrões Classe CONAMA 20/86

ÁGUAS DOCES Quanto aos padrões para classificação: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ÁGUAS DOCES Quanto aos padrões para classificação: Parâmetros inseridos: 83 Parâmetros excluídos: 12 Parâmetros modificados - MAIS restritivos: 47 - MENOS restritivos: 13

ÁGUAS SALINAS Parâmetros inseridos: 115 Parâmetros excluídos: 4 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ÁGUAS SALINAS Quanto aos padrões para classificação: Parâmetros inseridos: 115 Parâmetros excluídos: 4 Parâmetros modificados - MAIS restritivos: 12 - MENOS restritivos: 3

ÁGUAS SALOBRAS Parâmetros inseridos: 126 Parâmetros excluídos: 3 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ÁGUAS SALOBRAS Quanto aos padrões para classificação: Parâmetros inseridos: 126 Parâmetros excluídos: 3 Parâmetros modificados - MAIS restritivos: 9 - MENOS restritivos: 2

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Tabela 4 - Quanto ao número de condições e padrões para o lançamento de efluentes: 9 Condições Nova Resolução 26 29 7 Efluentes Padrões CONAMA 20/86 Parâmetros inseridos: 0 Parâmetros excluídos: 3 Parâmetros modificados: 2 - valores menos restritivos: nitrogênio amoniacal total e selênio. - valores mais restritivos: 0

Principais avanços: Elevação do número de classes de uso das águas; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Principais avanços: Elevação do número de classes de uso das águas; Foram inseridos, ao todo, 324 parâmetros de classificação das águas doces, salinas e salobras; 68 parâmetros tornaram-se mais restritivos com relação aos estabelecidos na Resolução CONAMA 020/86; Condições de qualidade de água: inserção de ensaios de ecotoxicidade crônica e aguda para a avaliação dos efeitos da totalidade dos parâmetros das classes de qualidade, bem como dos efluentes, sobre os organismos;

Principais avanços (cont.): MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Principais avanços (cont.): Harmonização das competências do CONAMA com o Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH, ao dispor das diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água (art. 38), e reconhecer a competência do CNRH para estabelecer normas e procedimentos para o enquadramento dos corpos de água; Harmonização com as disposições do Ministério da Saúde, relacionada ao consumo de água para abastecimento humano; Observação das orientações da Convenção de Estocolmo quanto ao lançamento nos efluentes de Poluentes Orgânicos Persistentes – POP’s (art. 27);

Principais avanços (cont.): MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Principais avanços (cont.): Os órgãos ambientais deverão estabelecer a carga poluidora máxima para o lançamento de substâncias, de modo a não comprometer as metas progressivas obrigatórias, intermediárias e final, estabelecidas pelo enquadramento para o corpo de água. No caso de implantação de empreendimento de significativo impacto ambiental, o empreendedor deverá apresentar estudo de capacidade de suporte de carga do corpo de água receptor (art. 26); Na ausência de enquadramento efetivo, os corpos de água doces serão considerados como Classe 2, e as salinas Classe 1, exceto se as condições de qualidade atuais no corpo de água forem melhores, o que determinará a aplicação da Classe mas rigorosa correspondente (art. 42);

Principais avanços (cont.): MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Principais avanços (cont.): Os empreendimentos que tiverem, na data da publicação da Resolução, Licença de Instalação ou de Operação expedida e não impugnada, poderão, a critério do órgão ambiental competente, receber prazo de até três anos para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos previstos na Resolução. Esse prazo poderá ser prorrogado, em caráter excepcional, por mais 2 anos, mediante assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (art. 43); O responsável por fontes potencial ou efetivamente poluidoras das águas deverá apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, declaração de carga poluidora, referente ao ano civil anterior (art. 46);

Principais avanços (cont.): MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Principais avanços (cont.): O descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo será objeto de Resolução específica. Nesse sentido, o Plenário deliberou pela criação de Grupo de Trabalho para estudar e propor uma Resolução tratando do tema (art. 43, § 4º); e O CONAMA, no prazo máximo de um ano, complementará, no que couber, as condições e padrões de lançamento de efluentes previstos na Resolução. Nesse sentido, o Plenário deliberou pela criação de Grupo de Trabalho para tratar do tema, bem como para rever os padrões do Glifosato adotados na Resolução (art. 44).

CONTATO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA Esplanada dos Ministérios, Bloco “B”, sala 637 Brasília – DF, 70.068-900 Tel.: (61) 4009-1433 WWW.MMA.GOV.BR/CONAMA